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sexta-feira, 30 de junho de 2017

A delação premiada e os ratos




“Os ratos e o povo

Geraldo Miniuci

Certa vez, lá pelos idos de 1522, na comuna francesa de Autun, região da Borgonha, ratos invadiram um silo e comeram parte da colheita de cevada que ali se guardava. Os prejudicados pela ação daqueles animais dirigiram-se ao tribunal eclesiástico e formalizaram reclamação contra “alguns ratos da diocese”, acusando-os de haverem cometido delito de alta gravidade. A ação foi recebida, a intimação, expedida, e um defensor, nomeado. No dia da audiência, diante do não comparecimento dos ratos em juízo, o advogado, lançando mão de argumentos processuais e invocando a noção de justo processo, alegou que aqueles animais não foram corretamente intimados: afinal, considerando que ratos viviam dispersos pelos campos afora ou, senão, em vilas e vilarejos, uma única convocação não seria suficiente para alcançá-los. Além disso, a intimação fora dirigida apenas a alguns ratos e não a todos, sendo necessário especificar, então, quais deles estavam sendo acusados.

O tribunal aceitou os argumentos da defesa e determinou nova convocação, desta vez a ser lida nos púlpitos de todas as igrejas da região e dirigida a todos os ratos. Novamente, eles deixaram de comparecer; o defensor requisitou, então, prorrogação do prazo, alegando que, dada a sua dispersão pelos campos, os ratos não poderiam preparar-se para uma grande migração sem que lhes fosse concedido algum tempo adicional. O pedido foi aceito, mas, apesar de prorrogado o prazo, os animais, como da outra vez, não compareceram na data prevista.

O defensor procura, então, justificar a ausência dos acusados alegando que deveria ser reconhecido aos ratos o mesmo direito que então se reconhecia às pessoas naturais de não cumprir convocação feita para comparecer a local ao qual não poderiam chegar em segurança. Nesse sentido, argumentou que, sendo notoriamente detestados por toda a gente, os ratos estariam sujeitos a diversos tipos de perigos por onde passassem em seu trajeto rumo ao tribunal. Não bastassem as pessoas que os temiam e odiavam, havia também os gatos que, além de inimigos naturais, eram aliados dos reclamantes, razão pela qual o defensor exigiu medidas de proteção para os acusados, requerendo que os autores da ação fossem obrigados, sob penas severas, a conter seus gatos. Embora tenha indeferido o pedido, o tribunal, não sendo capaz de estabelecer o período dentro do qual os ratos deveriam comparecer em juízo, extinguiu o processo.

Relatada por William Ewald, no artigo “Comparative Jurisprudence: What Was It Like to Try a Rat?” (University of Pennsylvania Law Review, Vol. 143:1995, pp. 1889-2087), e resumida por mim no jornal Estado de Direito, sob o título “Quando os animais ocupavam o banco dos réus” (Estado de Direito. nº. 35, ano VI, 2012, ISSN 2236-2584, p. 16), essa história pode parecer absurda para uma pessoa que vive nos dias atuais, mas, por isso mesmo, ela nos obriga a olhar para os nossos tempos, como se fossemos observadores externos, e a perguntar se, hoje, não temos condutas e valores que poderão parecer bizarros no futuro.

Se achamos estranha a ideia de processar judicialmente ratos, o que dirão os observadores do futuro sobre o ordenamento político-social dos dias de hoje, em que a humanidade se encontra dividida em Estados, separada por fronteiras, e em que as noções de “povo” e de “nação” têm um papel fundamental na constituição do ordenamento? Que lhes parecerá uma sociedade cujos fundamentos se encontram numa invenção humana denominada “nação” e num conceito de “povo” que com ela por vezes chega a se confundir?

Os dois termos, povo e nação, comportam dois sujeitos: de um lado, há um sujeito coletivo, abstrato; de outro, existem os sujeitos individuais que compõem o sujeito coletivo. Referências a coletividades fazem tábula rasa dos sujeitos individuais, tornando-os pessoas sem face, sem gênero, sem classe social, sem raça, mas apenas com uma identidade: aquela da sua nação. O termo “povo brasileiro”, por exemplo, refere-se a um sujeito coletivo formado por sujeitos individuais de nacionalidade brasileira. Pouco importam as especificidades de cada pessoa ou o grupo social que faça parte dessa coletividade: todos são brasileiros.

Isso significa que a expressão “povo” pode ser usada para promover generalizações em dois níveis: no nível do sujeito coletivo, ao qual são atribuídas determinadas características, e no nível do sujeito individual, de quem se espera a reprodução das características do sujeito coletivo ao qual pertence. Noutras palavras, se a uma dada coletividade nacional forem atribuídas qualidades como, por exemplo, pontualidade e honestidade ou, o seu oposto, impontualidade e desonestidade, espera-se vê-las reproduzidas pelos membros dessa coletividade, que serão considerados, conforme o caso, pontuais ou impontuais, honestos ou corruptos.

Por ignorarem particularidades, generalizações, necessárias para a constituição do sujeito coletivo e da identidade do sujeito individual, azeitam o caminho para o preconceito, a intolerância e as decorrentes tensões sociais. Não somente fronteiras políticas, mas igualmente fronteiras psicológicas são estabelecidas entre as pessoas; o mundo passa a ser visto exclusiva e naturalmente sob o prisma do binarismo nacional/estrangeiro. Passaporte, visto de entrada, revalidação de diplomas obtidos em universidades estrangeiras, proteção do mercado interno, copa do mundo, hino nacional, extrema direita, orgulho individual de ser um filho da pátria e a disposição de matar ou morrer em nome dela, nada disso nos parece estranho, como tampouco eram estranhos os julgamentos de ratos para aqueles que viveram na Idade Média ou no Renascimento. Eventuais galhofas que se façam daquelas pessoas serão fruto da ignorância e da pretensão de achar que nossa geração alcançou o ápice da evolução humana, e que o nosso tempo é a conclusão de um processo histórico, e não apenas parte dele.

Em suma, levar animais a julgamento, condená-los ou absolvê-los pode parecer tão bizarro quanto: orgulhar-se da nação; orgulhar-se de si mesmo, por ser membro dessa nação; enrolar-se na bandeira; tomar decisões políticas que protejam o que for nacional, discriminando o estrangeiro; construir muros entre países; fazer a apologia da soberania perante problemas transnacionais; ou senão, apenas para ficar com mais um exemplo de bizarrice, prestigiar os próprios interesses em detrimento dos demais, colocando-se, sempre, em primeiro lugar, tudo isso em nome de uma ideologia historicamente determinada e fadada ao desaparecimento.”

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AGD Comenta:

Eu não entendo de juridiquês, mas, sei o que é um rato. Foi isto que me chamou a atenção no texto anterior, que vi no Estadão. Assisti nos últimos dias uma sessão do STF que procurava decidir sobre o Estatuto da Delação (ou colaboração premiada). Terminou ontem.

Antigamente, em minha terra, delatar não era uma coisa nobre. O delator era o chamada “caguêta”, que é uma corruptela de alcaguete, que não tem um bom significado nos dicionários. Mas, com a evolução de nossa sociedade, onde há crimes que só um bom “caguêta” resolve, o estatuto da “caguetagem” passou a se chamar “Delação Premiada”, porque pode dar prêmios a quem dedura seus comparsas.

Então, este instituto, pode ser dito, é uma ação que se passa entre “ratos”, sem querer ofender os famintos animais do texto acima, que roubaram a colheita da cidade de Autun. E a grande discussão que ouvi no TSE foi como tratar esta transação entre “ratos”, dentro do ponto de vista do sistema judiciário, que resolveu negociar com eles para pegar seus comparsas que talvez não sejam ratos, mas, vamos dizer, hienas.

No fundo, no fundo, a pouca profundidade destes meus comentários não faz jus ao significado do texto do Geraldo Miniuci, que tenta mostrar, quão carente de conteúdo tem as diferenças humanas, quando coletivizadas de alguma maneira.

Noções como nação, povo, bandeira,  estrangeiro, soberania e outros soam tão difíceis de se entender quando não se associam indivíduos a eles, que se tornam quase inúteis. O que é realmente o povo brasileiro, tão cantado em prosa, verso e chavões por muitos? O nordestino ainda hoje fugindo da seca ou paulista hoje fugindo do desemprego?

No final das contas, tudo que conta é concreto viver de cada uma, sejamos ratos, humanos ou hienas.


No entanto, a sessão prolongada do STF, terminou deixando os ratos em paz, e também as hienas. Chegou-se à conclusão de que a nação, seja lá o que isto significa, não pode continuar sem eles.

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