“Choque de visões
POR MERVAL PEREIRA
O caso do senador tucano Aécio
Neves, que coloca em xeque uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e
ameaça o país com uma crise institucional grave, é consequência de um embate
que vem se desenvolvendo desde o julgamento do mensalão em 2011, às vezes
sub-reptício, às vezes escancarado.
Naquela ocasião, vários políticos
do governo em exercício e empresários foram condenados e presos, fato raro na
história do país que deu início a um novo paradigma de interpretação da
legislação penal e da própria Constituição.
Essa disputa de interpretações
tem levado o Congresso a diversas tentativas de legislar em causa própria para
refrear o ímpeto dos investigadores, especialmente os procuradores de Curitiba,
berço da Operação Lava Jato que se espalhou por vários pontos do país
encontrando eco generalizado no Ministério Público e em juízes como Sérgio
Moro, de Curitiba, o juiz natural do caso, Marcelo Bretas do Rio ou Vallisney
de Souza, de Brasília.
O Brasil vive uma disputa entre
os que querem usar a lei para punir as ilegalidades que ocorrem há anos, e nos
levaram à situação de degradação político-social em que nos encontramos, e os
que, a pretexto de defender o Estado de Direito, acabam, com a interpretação
restrita da lei, alimentando a percepção da sociedade de que a impunidade é a
marca da Justiça brasileira.
A legislação basicamente é a
mesma, o que está mudando é sua interpretação. O falecido ministro do Supremo
Carlos Alberto Direito cunhou a expressão “jurisprudência evolutiva” que
explica o que está acontecendo: para os tempos atuais, já não servem mais os
critérios adotados até então, que aliás nos levaram aonde estamos. Uma marca
registrada do sistema jurídico nacional era a possibilidade de escapar de uma
punição com os vários recursos existentes.
A decisão recente do STF de
permitir a prisão depois de uma condenação em segunda instância trouxe um ar
renovador para um ambiente jurídico envelhecido, e não é por acaso que já
existem dentro do próprio STF movimentos para reverter essa decisão, que tem
sido fundamental para barrar a impunidade e, por isso mesmo, incomoda os que
não eram expostos à ação da Justiça e agora temem simplesmente ir para a
cadeia, situação inimaginável anteriormente.
A prisão preventiva também passou
a ser utilizada para impedir a ação do condenado de obstrução da Justiça,
especialmente quando ele é poderoso, pelo cargo que exerce ou pela situação
social. Desde o mensalão, a interpretação da lei passou a ser feita com o
objetivo de punir, e não mais de ser benevolente com os que tinham poder,
dinheiro, ou capacidade de influência.
A partir da Lava Jato, essa
situação foi exacerbada, e agora vão para prisão o político, o empresário, o
ex-ministro e quem mais tiver que ir. Os antes beneficiados estão revoltados,
porque nunca estiveram ao alcance desse tipo de ação na Justiça.
Não foi outra a intenção dos que,
no Congresso, queriam punir o chamado “crime de hermenêutica”, ou seja, a
possibilidade de criminalizar a interpretação que um juiz dê a determinado fato
do processo.
No caso dos parlamentares, por
exemplo, a interpretação usual da norma constitucional era que só se podia
prendê-los em flagrante por crime inafiançável. E por isso nunca acontecia
nada. O sociólogo e jurista alemão Niklas Luhmann, um dos maiores intérpretes
das teorias sociais do século XX, considerava que, para ser efetiva, qualquer
medida dependia de três fatores: a tomada de decisão, a implementação dessa
decisão, e a consequente paz social que ela geraria.
É o caso atual, uma decisão da
segunda turma do Supremo que corrobora uma anterior, do relator da Lava Jato
Edson Facchin, derrubada por uma medida monocrática do ministro Marco Aurélio
Mello. Como a Constituição trata de prisão de parlamentares, mas não garante a
eles a impunidade, a decisão não fere a Constituição, pois a punição dada ao
senador foi uma pena alternativa à prisão, que consta como tal do novo Código
de Processo Penal.
Não cabe ao Senado desacatar uma
decisão do Supremo, mesmo que alguns ministros do próprio STF estranhamente
venham a público defender que a decisão majoritária da segunda turma deve ser
contestada como inconstitucional.
E a paz social só será alcançada
se a sociedade passar a acreditar que a lei é para todos.”
--------------
AGD comenta:
O texto transcrito acima, do
imortal Merval Pereira, é uma espécie de continuação do último que aqui
transcrevi a semana passada. Se eu disser que é a continuação da crise, não
estou muito longe da verdade.
Desde o mensalão, aqui no Brasil,
começamos a ouvir falar em ricos irem para cadeia. Hoje já virou uma rotina tão
grande que se discute até se ser obrigado a ficar em casa à noite, é prisão
domiciliar ou não, como no caso do senador Aécio Neves.
Um leigo como eu, das coisas do
Direito, ao ouvir as fitas da conversa entre Joesley Batista e o “nobre”
senador, só me faz pensar que é a conversa entre dois bandidos, cuja diferença
é apenas que votei num deles para ser presidente da república. Só não posso
ficar alegre por ele não ser eleito porque a sua concorrente naquele pleito,
está na fila para ser classificada como bandida também, e fez um péssimo
governo.
E hoje tenho que ouvir a
discussão, tipo Chacrinha: “Vai
para a cadeia ou não vai!?”. E fico
esperando pelo troféu abacaxi que era ofertado ao calouro que não ia para o
trono. Hoje, a classe política pisou tanto na bola, como se diz, que as
individualidades entre eles não existem mais. O que acho injusto. Ainda penso
que existam políticos sérios e honestos entre nós, mas, foram enredados no
vácuo da impunidade, cuja tentação é muito grande.
Não se trata mais de separar o
joio do trigo e sim catar o joio porque trigo não existe mais. No entanto,
nesta briga entre o Senado e o STF no caso do Aécio, não terá vencedores.
Haverá um só perdedor, mais uma vez: o Brasil, ao qual os políticos estão
devendo muito, e um dia serão cobrados.
Eu espero que eles paguem nas
próximas eleições. Se isto não ocorrer, a correção monetária da dívida pode torná-la
impagável. Seria uma pena!
Nenhum comentário:
Postar um comentário