“STF fará a verdadeira reforma
político-democrática
Por Modesto Carvalhosa
Na calada da noite, o Presidente
sancionou a “reforma política” preparada por parlamentares que estão desesperados
com a perspectiva de não se reelegerem em 2018, tendo em vista a total rejeição
do povo brasileiro aos políticos profissionais e aos partidos tradicionais.
Essa pseudo-reforma, além de
saquear quase dois bilhões do dinheiro de nossos impostos para aumentar ainda
mais o financiamento das campanhas políticas, inseriu, sorrateiramente e sem
qualquer debate prévio, uma regra que proíbe candidaturas avulsas, mesmo que o
candidato tenha filiação partidária.
Tal norma busca não apenas
reforçar o monopólio dos partidos, afastando a sociedade civil da política, mas
também fortalecer o caráter absolutamente antidemocrático da estrutura interna
dessas agremiações. De acordo com ela, só podem se candidatar os membros do
partido que forem escolhidos pela cúpula partidária, proibindo que filiados se
candidatem sem a “aprovação” dos donos do partido.
No entanto, essa fraude contra os
interesses da sociedade brasileira será derrubada pelo STF. No último dia 5 de
outubro, a maioria dos ministros de nossa Suprema Corte resistiu à pressão que
os partidos vinham exercendo e permitiu que a candidatura independente seja
analisada e reconhecida como um direito humano fundamental de todo cidadão
brasileiro.
E como esse direito é
inequivocamente estabelecido no Brasil desde 1992, quando ratificamos o Pacto
de São José da Costa Rica, a estratégia dos partidos tem sido a de afirmar que
as candidaturas independentes não podem prosperar porque o software das urnas
eletrônicas não está preparado para isso, e que seria muito trabalhosa sua
atualização até as próximas eleições.
Ora, como o direito fundamental
de votar e ser votado poderia ser extirpado dos cidadãos brasileiros com base
numa questão puramente técnica?
Aliás, qual a dificuldade de se
atribuir um número de registro ao candidato independente e inserir esse número
no sistema da urna eletrônica, exatamente como ocorre com os candidatos
indicados pelos partidos? Aliás, a participação de candidatos independentes é
muito mais simples que a de um candidato de um partido, afinal eles não exigem
espaço de rádio ou TV, coligações ou dinheiro dos fundos partidários.
Não vemos nenhuma verdadeira
razão para o Brasil, ao contrário de quase todos os demais países, ser incapaz
de organizar uma eleição com candidatos independentes. O que há é o temor dos
donos dos partidos políticos de perder o monopólio da política. Eles temem que
o povo retome o poder que a ele pertence em 2018, com eleições limpas, sem o
tradicional fisiologismo partidário, como indicam as pesquisas de opinião.
Outro argumento falacioso dos
partidos é que a autorização para a candidatura de membros da sociedade civil,
sem filiação partidária, representaria uma nova regra eleitoral e, portanto,
não poderia valer para as próximas eleições.
Contudo, o princípio da
anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, refere-se, única e
exclusivamente, à “lei que alterar o processo eleitoral”. No caso das
candidaturas independentes, não há uma nova lei, pois o direito já existe e
está previsto no ordenamento brasileiro desde 1992, quando ratificamos o Pacto
de São José. A sociedade brasileira não luta por uma inovação legislativa, mas
pelo reconhecimento de direito já existente e, assim, pelo fim da ilícita
negativa de registro de candidaturas livres.
É inconcebível que um cidadão que
queira contribuir com o País seja obrigado a submeter-se à estrutura
antidemocrática de um partido e ser cúmplice de todos os crimes cometidos por
essa agremiação.
Mas o movimento de candidaturas
independentes não é contra o sistema partidário, buscando, na verdade,
aprimorar e fortalecer tal sistema, obrigando os partidos a se reaproximar da
sociedade e debater um novo modelo político-eleitoral.
A verdadeira reforma política
será a participação direta da sociedade civil na política. Milhares de
brasileiros competentes e honestos poderão, enfim, participar da vida pública e
servir ao País sem precisar se submeter aos partidos políticos tradicionais,
atualmente dominados por facções criminosas.”
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