“O distritão em debate
POR MERVAL PEREIRA
O sistema eleitoral majoritário
para a Câmara dos Deputados, conhecido como distritão, que elege os deputados
mais votados em cada Estado sem coligações partidárias ou exigência do
quociente eleitoral (número mínimo de votos para cada vaga) pode sair vencedor
na reforma político-eleitoral que está sendo discutida na Câmara se for
aprovada como uma transição para o voto distrital misto em 2022, mas não se for
um projeto permanente, ou um caminho para o parlamentarismo, como quer o PSDB.
A questão é que qualquer decisão
que se tome hoje pode ser alterada pelo próximo Congresso, e, portanto, não há
garantia de perenidade. Para mudanças, tanto agora quanto na próxima
legislatura, será preciso um quorum de 308 votos duas vezes na Câmara, e por
isso se não houver consenso, ficará tudo como está.
Ou no máximo serão proibidas as
coligações proporcionais e instituídas cláusulas de barreira, duas decisões que
têm certo consenso no Congresso. A visão sobre o distritão é mais crítica nos
partidos que formavam a antiga coligação governista em torno do PT, que
defendem a lista fechada, e nos meios acadêmicos.
Jairo Nicolau, professor de ciência política
da UFRJ e especializado em sistemas eleitorais considera que “de todos os
modelos propostos, o distritão, é sem dúvida, o pior”. Ele concorda que a
simplicidade do modelo é “uma virtude”, no seu entender, a única, e discorda de
que ele tornaria a organização da lista de candidatos mais simples.
“A expectativa de quem defende o distritão é
que sob sua vigência o número de candidatos seja menor, gerando uma maior
concentração da disputa entre os nomes tradicionais”. Essa é sua maior crítica,
pois distritão facilitaria a reeleição de políticos com mandato. Nicolau também
é crítico à idéia de que, estando os partidos políticos em baixa no Brasil, o
melhor seria dar mais espaço para os candidatos individualmente. Jairo Nicolau
diz que “é razoável imaginar que o novo sistema estimule, por exemplo,
candidaturas de lideranças religiosas e de organizações da sociedade civil e
personalidades do mundo esportivo e cultural”.
Outra crítica dele é quanto ao
que chama de “votos desperdiçados”, pois os eleitores que não votarem nos
candidatos eleitos não verão seus votos ajudarem as legendas partidárias, como
acontece no sistema proporcional. Ele não fala, no entanto, na decepção de
muitos eleitores que votam em um candidato e ajudam a eleger outros, muitas
vezes de posição oposta ao seu devido às coligações proporcionais. Ou nos
puxadores de votos como Tiririca ou Eneas, que carregam consigo três ou quatro
candidatos de pouquíssimos votos.
Uma simulação mostra, segundo Nicolau, que
30,6 milhões (34% dos eleitores que votaram em algum nome) teriam seus votos
não contabilizados na distribuição de votos para deputado federal em 2014 se o
distritão estivesse em vigor.
Já o deputado Miro Teixeira,
autor da proposta, concorda que o voto majoritário (ele não chama de distritão)
é simples de entender: são eleitos os candidatos que individualmente têm mais
votos. “O povo até já acha que é assim”, ironiza. Para ele, “com o voto
majoritário, os conchavos partidários perdem espaço. O poder volta ao povo. Daí
tantas reações conservadoras de esquerda e de direita”.
Ele recusa a ideia de que há
votos perdidos, como afirma Nicolau. “Os votos são ganhos e fartamente pagos à
razão de nove reais e cinquenta centavos por cada voto para o fundo partidário.
Chapas com muitos candidatos engordam os fundos, com os votos mesmo dos
candidatos não eleitos”.
Miro Teixeira é a favor de
candidaturas independentes, e acha que o voto majoritário “é grande esperança
de grupos sociais que não têm chance no caciquismo partidário”. Ele ressalta
que o voto majoritário para eleição de deputados já é fartamente utilizado nos
Estados Unidos, Inglaterra e França, entre outros, cada qual com suas
características.
A França elege deputados pelo
voto majoritário, em dois turnos. Nos Estados Unidos, a facilidade de
redesenhar distritos começa a ser contestada já na Suprema Corte. Nos três
sistemas, os distritos eleitorais resultam da subdivisão dos Estados ou
províncias em circunscrições eleitorais menores, correspondentes ao número de
cadeiras a preencher.
“Aqui, preferi a adoção do voto
majoritário captado no território de todo o Estado e do Distrito Federal, para
assegurar a representação de minorias raciais, religiosas e de gênero, que
ficariam sem condições de representação com a divisão em pequenos distritos”,
justifica.”
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