“Fundo inconstitucional
POR MERVAL PEREIRA
O assim chamado Fundo Especial de
Financiamento da Democracia (FFD), que tem a finalidade definida em lei de
“prover recursos financeiros para o custeio das atividades eleitorais e da
realização dos plebiscitos e referendos” já nasceu inconstitucional (veja
artigo do professor Modesto Carvalhosa na página de opinião) e poderá ser
contestado no Supremo Tribunal Federal.
Quanto mais não seja porque não
há previsão da fonte de recursos e foge às limitações do teto de gastos
aprovado pelo governo. Tal Fundo, que já chamam de Democrático para amenizar a
péssima impressão que deixa na sociedade, será formado por 0,5% da Receita
Corrente Líquida no período de junho 2016 a junho de 2017, o que corresponde
hoje a cerca de R$ 3,6 bilhões.
Elevem se juntar ao fundo
partidário, hoje em torno de R$ 800 milhões ao ano, que os partidos recebem em
nada módicas parcelas mensais supostamente para garantir seu funcionamento. Nas
primeiras propostas, o Fundo Democrático incorporaria o Fundo Partidário, mas
essa solução ficou de fora do projeto final.
É um dinheiro absurdo para fazer
campanha política no Brasil. Além disso, as propostas de divisão do bolo também
não são aceitáveis. O que está prevalecendo é que será dividido de acordo com a
votação de cada partido, o que é muito ruim, pois um fundo para a defesa da
democracia financiado por dinheiro público deveria ser dividido igualmente.
Pela proposta aprovada na
Comissão Especial e que vai ser votada no plenário da Câmara,os recursos serão
distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios: I
– 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com
estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; II – 49% (quarenta e nove
por cento), divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos por
eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; III - 34%
(trinta e quatro por cento), divididos entre os partidos, na proporção das
respectivas bancadas existentes na Câmara dos Deputados em 10 de agosto de
2017, consideradas as legendas dos titulares; IV – 15% (quinze por cento),
divididos entre os partidos, na proporção das respectivas bancadas existentes
no Senado Federal em 10 de agosto de 2017, consideradas as legendas dos
titulares.
Dar mais dinheiro para os
partidos mais fortes não ajuda a renovação, os partidos menores não terão as
mesmas condições de disputar. Com dinheiro público, especificamente para a
campanha eleitoral, a distribuição deveria ser igualitária. É inevitável que a
discussão sobre o financiamento privado de campanha eleitoral por pessoas
jurídicas volte à discussão, pois é inviável o financiamento público exclusivo
na dimensão em que está definido pela proposta de reforma política atual.
O que é preciso é definir
limitações e controles rígidos, para que o poder do dinheiro não distorça os
resultados das eleições, como está sendo constatado nas investigações da
Operação Lava Jato. Todos os principais marqueteiros envolvidos nas campanhas,
sejam nacionais ou estaduais, estão confessando recebimento de dinheiro por fora,
muitas vezes no exterior.
A busca de um sistema eleitoral
que barateie as campanhas também continuará, pois já temos experiências da
distorção que o dinheiro sem controle pode acarretar. O voto proporcional em
lista aberta como temos hoje só pode continuar se forem proibidas as coligações
nas eleições proporcionais e instituídas cláusulas de desempenho que limitem o
número de partidos em atuação no Congresso.
As propostas que estão em
discussão, no entanto, são apenas simulacros, pois, para serem aprovadas, estão
sendo adaptadas à situação partidária atual, para que a maioria dos partidos
continue podendo ter representação no Congresso.
A criação da federação de
partidos é uma substituição das coligações proporcionais, com a diferença de
que os partidos continuarão atuando juntos na Câmara até o fim do mandato. Mas
os efeitos perversos da utilização dos votos de um partido para eleger
candidato de outro continuarão.”
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