Por Zezinho de Caetés
Estou tentando mudar de assunto há muito tempo. Mas na política
brasileira está difícil. E só nos resta ficar mudando de Dilma para Lula e
vice-versa. E ontem foi outra vez o dia do Lula, a jararaca que afrouxou.
Lula se apegou numa frase de um procurador do MPF para fazer confusão na cabeça dos
brasileiros sobre sua culpa no processo de derrocada nacional e por seus crimes,
que o levou a ser ungido como o “general
da bandalheira” nacional nos últimos tempos.
O que disse o procurador? O procurador Deltan Dellagnol
falou:
“Provas são pedaços da
realidade, que geram convicção sobre um determinado fato ou hipótese. Todas
essas informações e todas essas provas, analisadas como num quebra-cabeça,
permitem formar seguramente, a figura de Lula no comando do esquema criminoso
identificado na Lava Jato.”
Onde, nesta fala, está a ideia desenvolvida pela “jararaca
frouxa” de dizer que ele disse que não tem provas e sim convicção? Porém, o
importante é que os poucos remanescentes do PT acreditem.
Mas, este não é o único ponto do discurso de Lula em sua
fala para mostrar os “papagaios de pirata”
que se acotovelavam nas suas costas. Eram os mesmos do “Quinteto Abilolado” da Comissão de Impeachment. Lindberg, Gleisi
(com suas madeixas agora negras) e outros. O ponto principal foram as lágrimas
vertidas durante o evento.
Eu sei que ele chora muito fácil e chora quando quer. No
entanto, o que chama atenção é sua capacidade de mudança quando se ver acuado.
Lembram de quando ele foi levado, sob chibata, para prestar depoimento? Depois
do evento ele discursou como uma jararaca bravia, da qual dizia que pisaram em
seu rabo mas não na cabeça, e rosnava para todos os lados.
Desta vez a jararaca estava toda calminha e chorava que dava
dó. Isto mostra apenas que O Lula já sabe que não tem saída, a não ser por
Curitiba. Ou seja, a jararaca afrouxou.
E eu, apesar da alegria de ver o PT ir a pique, fiquei com
pena do conterrâneo. Agora, só posso lhe oferecer a cadeira 13 da Academia
Caeteense de Letras, quando for criada, é claro.
E escolhi um texto para transcrever que é esclarecedor do
assunto (“Máquina de mentiras do PT
inventa frase que os procuradores não disseram” – Reinaldo Azevedo), para
evitar que os petistas se enganem novamente, pensando que o Lula ainda tem
chance. Fiquem com ele que eu vou voltar a esperar quando o Sérgio Moro
terminará de ler o processo.
“Petistas são especialistas em distorcer a realidade. É a sua primeira
natureza. Ou eles não seriam eles. Conseguiram, por exemplo, viralizar uma
frase que não foi dita por ninguém na entrevista-show dos procuradores: “Não
temos provas [contra Lula], mas temos a convicção”. O próprio ex-presidente, no
seu “stand up” de oposição ao de Dallagnol, a repetiu, reproduzindo uma das
barbaridades escritas por um blogueiro sujo.
Assim, que fique claro: NINGUÉM DISSE “NÃO TEMOS PROVAS, MAS TEMOS
CONVICÇÕES”.
De toda sorte, aquele espetáculo desastrado de ontem se prestou a esse
tipo de distorção. Ora, ora… Mesmo quando tudo é feito seguindo as regras e os
cânones — vejam o processo de impeachment —, a companheirada está preparada
para o achincalhe. Imaginem, então, quando se faz a escolha pelo erro. Então
vamos entender a conversa mole toda, que remete a um aspecto importante da
legislação.
Disse Deltan Dallagnol sobre Lula ser o chefe do esquema criminoso:
“Provas são pedaços da realidade, que geram convicção sobre um
determinado fato ou hipótese. Todas essas informações e todas essas provas,
analisadas como num quebra-cabeça, permitem formar seguramente, formar
seguramente!, a figura de Lula no comando do esquema criminoso identificado na
Lava Jato.”
Disse Henrique Pozzobon sobre o apartamento de Guarujá:
“Precisamos dizer, desde já que, em se tratando da lavagem de dinheiro,
ou seja, em se tratando de uma tentativa de manter as aparências de licitude,
não teremos aqui provas cabais de que Lula é o efetivo proprietário no papel do
apartamento, pois justamente o fato de ele não figurar como proprietário do
tríplex, da cobertura em Guarujá, é uma forma de ocultação, dissimulação da
verdadeira propriedade”.
Volta a dizer Dallagnol em entrevista coletiva sobre Lula ser o chefe
do esquema:
“Dentro das evidências que nós coletamos, a nossa convicção com base em
tudo que nós expusemos, é que Lula continuou tendo proeminência nesse esquema,
continuou sendo líder nesse esquema mesmo depois dele ter saído do governo”.
Afirma ainda sobre a possibilidade de acusar outras pessoas ligadas a
Lula:
“Mas nós precisamos lembrar que as investigações continuam, o trabalho
do Ministério Público não termina aqui, as investigações continuam e, se nós
formarmos a convicção de que eles são responsáveis por esses crimes, eles serão
igualmente acusados.”
Retomo
Por mais que Dallagnol e Pozzobon gostem de se comportar como meninos
maluquinhos, não falaram “Não temos provas, mas temos convicções”. Isso é o que
o PT gostaria que eles tivessem falado. A mentira petista virou uma fonte
inesgotável de piadas. “Não tenho provas, mas tenho a convicção de que Fulana é
louca por mim”…
Dallagnol e Pozzobon erraram feio, mas não nas frases acima, embora eu
ache que um dos tipos penais relativos ao apartamento não seja lavagem. Mas nem
entro nisso agora. Os dois procuradores estão se referindo ao Artigo 239 do
Código de Processo Penal, em que se lê:
“Art. 239. Considera-se indício
a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize,
por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”
Reproduzo abaixo trecho do voto do então ministro do Supremo Ayres
Britto ao condenar José Dirceu por corrupção ativa:
“(…) os fatos referidos pelo Procurador-Geral da República (…) se
encontram provados em suas linhas gerais. Eles aconteceram por modo entrelaçado
com a maior parte dos réus, conforme atestam depoimentos, inquirições, cheques,
laudos, vistorias, inspeções, e-mails, mandados de busca e apreensão, entre
outros meios de prova. Prova direta, válida e robustamente produzida em Juízo,
sob as garantias do contraditório e da ampla defesa. Prova indireta ou
indiciária ou circunstancial, colhida em inquéritos policiais e processos
administrativos, porém conectadas com as primeiras em sua materialidade e
lógica elementar(…)”.
Atenção! As provas indiciárias figuram no direito brasileiro desde
1941. Nada têm a ver com a tal “teoria do domínio do fato”. Menos ainda com a
detestável “responsabilização objetiva” na esfera penal. Um exemplo popular: um
conjunto de elementos fáticos permitiu à Justiça chegar à conclusão de que a
modelo Eliza Samudio foi assassinada e de que o goleiro Bruno participou da
arquitetura criminosa que resultou na sua morte. O corpo nem sequer foi
encontrado.
Os senhores procuradores fizeram, sim, uma porção de tolices nesta
quarta-feira. Essa, que se lhes atribuem, ao menos, não! Não há nada de errado
nas respectivas declarações. O erro está no show e em usar uma acusação, não
consubstanciada num tipo penal, para demonstrar o cometimento dos outros
crimes.”
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