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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Denunciaram "narizinho arrebitado" ou o "sorriso maroto"?




Por Zezinho de Caetés

Bem, preciso começar a escrever. São tantas os assuntos que nos provocam indecisão. Desde a prisão de Palloci até o jantar do Temer há mil assuntos importantes do ponto de vista político, mesmo, mais importante do que as eleições que chegam, e, para as quais, não tenho um vereador para dizer que é meu.

Mas ontem, aconteceu um fato que deve ter sido importante para aqueles que acompanharam a política nos últimos tempos, e, principalmente, o processo do impeachment da agora ex-presidenta de fato e de direito, a pedaladora do Rio, a Dilma.  Foi a denúncia contra a Gleisi Hoffman.

Muitos podem até dizer que estou tentando dar chute em cachorro morto, etc. etc. Mas, em política, os cachorros nunca estão mortos. Eles só se fingem de mortos. Se não tivermos o devido cuidado, eles voltam a morder.

E digo que não houve uma pessoa do que chamamos aqui de Quinteto Abilolado que atuou com maestria na Comissão do Impeachment, que superasse a performance da Gleisi. Quando ela levantava aquele nariz, com aquele risinho de já ganhou, nem o Lindberg despertava, com mais força, os instintos mais primitivos do povo, no qual me incluo.

E, agora, como se dizia lá no meu anterior, “em cima de queda, coice!”, sem querer dizer que o Teori Zavaski seja um coiceiro. Ele apenas cumpriu seu papel de juiz, pelas evidências do processo, e olhem lá que mais cedo ou mais tarde (pelo ritmo do nosso STF, mais tarde), o famoso Casal 20 seja condenado.

Esperem que também ainda falta ser julgado o Paulo Bernardo, marido da ré Gleisi, porque, segundo outro processo, tentou cobrar taxas que me levaram a não pegar o crédito consignado. E só nos resta esperar que, junto com a Lava Jato, o Brasil seja passado a limpo, pelo menos antes das Olimpíadas de 2036.

Escolhi o texto abaixo, do Reinaldo Azevedo, onde ele aprofunda a análise sobre as consequências da denúncia da Gleisi, com um título bastante descritivo: “Gleisi e o marido estão encrencados. É bom ela ler com mais vagar as decisões do STF”. Pelo jeito, parece que, pelo menos, ela não ficará rindo. Já o narizinho arrebitado, não tem jeito, a operação plástica é desaconselhável.

“Quando um juiz aceita uma denúncia, o que transforma o acusado em réu, não se está diante de um julgamento. A pessoa ainda não pode ser considerada culpada. Pode vir a ser inocentada. Assim, a ex-ministra e senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, ainda não são culpados. Mas que a situação da dupla piorou substancialmente, ah, disso não se duvide. Por quê? A segunda turma do Supremo, composta de cinco ministros, aceitou a denúncia contra o casal oferecida pela Procuradoria-Geral da República.

Por unanimidade, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acataram o relatório de Teori Zavascki, que entendeu, “numa cognição sumária”, como eles dizem, haver evidências de que a dupla cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Há um terceiro réu na ação: o empresário Ernesto Krugler Rodrigues.

Qual é a acusação? A campanha de Gleisi ao Senado, em 2010, teria recebido R$ 1 milhão do esquema criminoso que vigorava na Petrobras. Endossam essa versão as delações premiadas de Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e do advogado Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccin, que afirmou ter entregado pessoalmente o dinheiro a um intermédio de Gleisi: justamente Krugler Rodrigues. Os acertos para o pagamento teriam sido feitospor Bernardo.

As respectivas defesas negam as acusações. A senadora soltou uma nota em que faz uma afirmação que não corresponde aso fatos. Lá está escrito:

“O voto do relator coloca que não tem certeza dos fatos ocorridos. Portanto, me dá o benefício da dúvida, coisa que não tive até agora.”

Bem, o que Zavascki escreve é outra coisa. Segundo o ministro, a denúncia “narra de modo suficiente”, com  “indícios mínimos” — o necessário para que se aceite uma denúncia — atos que apontam para a prática de crimes. A íntegra do voto está aqui.

Ali se pode ler, por exemplo, o seguinte:

“No caso, não há como se acolher a tese das defesas de que a denúncia seria inepta por não descrever o fato criminoso em todas as suas circunstâncias. Com efeito, a acusação narrou, de modo suficiente, a possível prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro pelos denunciados (…) Cabe ressaltar que, ao contrário do que sustentam as defesas, a denúncia não está amparada apenas em depoimentos prestados em colaboração premiada. Como já consignado, há outros inúmeros indícios que reforçam as declarações prestadas por colaboradores, tais como registros telefônicos, depoimentos, informações policiais e documentos apreendidos, o que basta neste momento de cognição sumária, em que não se exige juízo de certeza acerca de culpa.”

Ora, é evidente que não há “certeza”. Ou já teria havido o julgamento, e ambos estariam condenados.  Zavascki também observa que simples delações não bastam para formar a culpa, mas são suficientes para receber a denúncia. Lá está escrito:

“Convém mencionar, nesse contexto, que há entendimento nesta Corte, revelado pelo Ministro MARCO AURÉLIO, no sentido de que ‘o objeto da delação premiada não serve, por si só, à condenação. Serve, em termos de indícios de autoria, ao recebimento da denúncia.’ Nesse  mesmo julgamento, o Ministro CELSO DE MELLO também pontuou que o depoimento prestado no âmbito de colaboração premiada constitui, por  si só, elemento indiciário suficiente ao recebimento de denúncia, mas não é apto, como elemento único, para sustentar eventual sentença condenatória, nos termos da Lei 12.850/2013”.

Sim, diz o ministro, com o que concordaram os outros quatro, as delações já seriam suficientes para se receber uma denúncia, mas há bem mais do que isso.

O placar de cinco a zero é um péssimo sinal para o casal.


Talvez fosse o caso de sugerir a Gleisi lesse com mais cuidado as decisões do Supremo. Mas dá para entender. O momento é difícil. Ela tende a enxergar o que gostaria que estivesse escrito.”

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