Por Zezinho de Caetés
Bem, preciso começar a escrever.
São tantas os assuntos que nos provocam indecisão. Desde a prisão de Palloci
até o jantar do Temer há mil assuntos importantes do ponto de vista político,
mesmo, mais importante do que as eleições que chegam, e, para as quais, não
tenho um vereador para dizer que é meu.
Mas ontem, aconteceu um fato que
deve ter sido importante para aqueles que acompanharam a política nos últimos
tempos, e, principalmente, o processo do impeachment da agora ex-presidenta de
fato e de direito, a pedaladora do Rio, a Dilma. Foi a denúncia contra a Gleisi Hoffman.
Muitos podem até dizer que estou
tentando dar chute em cachorro morto, etc. etc. Mas, em política, os cachorros
nunca estão mortos. Eles só se fingem de mortos. Se não tivermos o devido
cuidado, eles voltam a morder.
E digo que não houve uma pessoa
do que chamamos aqui de Quinteto Abilolado que atuou com maestria na Comissão
do Impeachment, que superasse a performance da Gleisi. Quando ela levantava
aquele nariz, com aquele risinho de já ganhou, nem o Lindberg despertava, com
mais força, os instintos mais primitivos
do povo, no qual me incluo.
E, agora, como se dizia lá no meu
anterior, “em cima de queda, coice!”,
sem querer dizer que o Teori Zavaski seja um coiceiro. Ele apenas cumpriu seu
papel de juiz, pelas evidências do processo, e olhem lá que mais cedo ou mais
tarde (pelo ritmo do nosso STF, mais tarde), o famoso Casal 20 seja condenado.
Esperem que também ainda falta
ser julgado o Paulo Bernardo, marido da ré Gleisi, porque, segundo outro processo,
tentou cobrar taxas que me levaram a não pegar o crédito consignado. E só nos
resta esperar que, junto com a Lava Jato, o Brasil seja passado a limpo, pelo
menos antes das Olimpíadas de 2036.
Escolhi o texto abaixo, do Reinaldo
Azevedo, onde ele aprofunda a análise sobre as consequências da denúncia da
Gleisi, com um título bastante descritivo: “Gleisi e o marido estão encrencados. É bom ela ler com mais vagar as
decisões do STF”. Pelo jeito, parece que, pelo menos, ela não ficará rindo.
Já o narizinho arrebitado, não tem jeito, a operação plástica é desaconselhável.
“Quando um juiz aceita uma
denúncia, o que transforma o acusado em réu, não se está diante de um
julgamento. A pessoa ainda não pode ser considerada culpada. Pode vir a ser
inocentada. Assim, a ex-ministra e senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu
marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, ainda não são culpados. Mas que a
situação da dupla piorou substancialmente, ah, disso não se duvide. Por quê? A
segunda turma do Supremo, composta de cinco ministros, aceitou a denúncia
contra o casal oferecida pela Procuradoria-Geral da República.
Por unanimidade, Dias Toffoli,
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acataram o relatório de
Teori Zavascki, que entendeu, “numa cognição sumária”, como eles dizem, haver
evidências de que a dupla cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Há um terceiro réu na ação: o empresário Ernesto Krugler Rodrigues.
Qual é a acusação? A campanha de
Gleisi ao Senado, em 2010, teria recebido R$ 1 milhão do esquema criminoso que
vigorava na Petrobras. Endossam essa versão as delações premiadas de Alberto
Youssef, Paulo Roberto Costa e do advogado Antonio Carlos Brasil Fioravante
Pieruccin, que afirmou ter entregado pessoalmente o dinheiro a um intermédio de
Gleisi: justamente Krugler Rodrigues. Os acertos para o pagamento teriam sido
feitospor Bernardo.
As respectivas defesas negam as
acusações. A senadora soltou uma nota em que faz uma afirmação que não
corresponde aso fatos. Lá está escrito:
“O voto do relator coloca que não
tem certeza dos fatos ocorridos. Portanto, me dá o benefício da dúvida, coisa
que não tive até agora.”
Bem, o que Zavascki escreve é
outra coisa. Segundo o ministro, a denúncia “narra de modo suficiente”,
com “indícios mínimos” — o necessário
para que se aceite uma denúncia — atos que apontam para a prática de crimes. A
íntegra do voto está aqui.
Ali se pode ler, por exemplo, o
seguinte:
“No caso, não há como se acolher
a tese das defesas de que a denúncia seria inepta por não descrever o fato
criminoso em todas as suas circunstâncias. Com efeito, a acusação narrou, de
modo suficiente, a possível prática dos crimes de corrupção passiva e de
lavagem de dinheiro pelos denunciados (…) Cabe ressaltar que, ao contrário do
que sustentam as defesas, a denúncia não está amparada apenas em depoimentos
prestados em colaboração premiada. Como já consignado, há outros inúmeros
indícios que reforçam as declarações prestadas por colaboradores, tais como
registros telefônicos, depoimentos, informações policiais e documentos
apreendidos, o que basta neste momento de cognição sumária, em que não se exige
juízo de certeza acerca de culpa.”
Ora, é evidente que não há
“certeza”. Ou já teria havido o julgamento, e ambos estariam condenados. Zavascki também observa que simples delações
não bastam para formar a culpa, mas são suficientes para receber a denúncia. Lá
está escrito:
“Convém mencionar, nesse
contexto, que há entendimento nesta Corte, revelado pelo Ministro MARCO
AURÉLIO, no sentido de que ‘o objeto da delação premiada não serve, por si só,
à condenação. Serve, em termos de indícios de autoria, ao recebimento da denúncia.’
Nesse mesmo julgamento, o Ministro CELSO
DE MELLO também pontuou que o depoimento prestado no âmbito de colaboração
premiada constitui, por si só, elemento
indiciário suficiente ao recebimento de denúncia, mas não é apto, como elemento
único, para sustentar eventual sentença condenatória, nos termos da Lei
12.850/2013”.
Sim, diz o ministro, com o que
concordaram os outros quatro, as delações já seriam suficientes para se receber
uma denúncia, mas há bem mais do que isso.
O placar de cinco a zero é um
péssimo sinal para o casal.
Talvez fosse o caso de sugerir a
Gleisi lesse com mais cuidado as decisões do Supremo. Mas dá para entender. O
momento é difícil. Ela tende a enxergar o que gostaria que estivesse escrito.”
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