“Dúvidas e polêmicas
POR MERVAL PEREIRA
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), pretende conversar com seus colegas para ver as condições de
antecipar o julgamento do compartilhamento de provas em investigação criminal,
marcado para novembro.
A decisão que tomou, suspendendo todas as investigações que
tenham sido feitas sem autorização judicial, está provocando polêmicas que
precisam ser esclarecidas o mais cedo possível.
Um debate que haverá logo na reabertura do Judiciário, no
fim do recesso, em agosto, é sobre os processos que estão suspensos. A tese dos
advogados dos investigados é que esses processos não poderão ser retomados,
mesmo com a autorização judicial, pois os dados já revelados invalidam as provas.
Por essa tese, o senador Flavio Bolsonaro, cuja investigação
pelo Ministério Público Federal do Rio motivou o recurso que foi o estopim da
decisão de Toffoli, ficaria livre da investigação. Há outra linha de ação que diz que, como nos
Estados Unidos, esses processos podem ser retomados, adequados às novas normas,
se o Supremo aderir à tese de Toffoli de que os dados detalhados das
movimentações só podem ser dados com autorização judicial.
Há ministros no Supremo, como Celso de Mello e Marco Aurélio
de Mello, que consideram que nenhum dado, mesmo genérico, pode ser entregue
pelo Coaf sem decisão judicial. Mesmo derrotado, Marco Aurélio disse que teme
não ser constitucional a decisão do presidente do Supremo.
O STF tem diversas decisões, seja no plenário, seja nas
Turmas, autorizando as investigações das operações atípicas detectadas pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem necessariamente
passar pela autorização judicial.
O ministro Toffoli, que em 2016 votou a favor dessas investigações,
salientou em seu voto que as informações deveriam ser fornecidas em números
globais, e o detalhamento só poderia ser feito com decisão judicial.
A interpretação que vigora, no entanto, é mais ampla, como
acontece nos Estados Unidos e Europa. O detalhamento das movimentações atípicas
ajuda na investigação, e suprime uma etapa burocrática que pode retardar a ação
da Polícia Federal ou do Ministério Público no combate ao narcotráfico e crimes
de lavagem de dinheiro.
A agilidade nas investigações é o objetivo da autorização
mais ampla, mas somente quando o Supremo julgar o assunto em definitivo é que
haverá a chamada “repercussão geral”, isto é, uma decisão que serve de
parâmetro para o Judiciário e para os órgãos de investigação.
A decisão monocrática de Toffoli, durante o recesso do
Judiciário, foi tomada a pedido da defesa do hoje senador Flávio Bolsonaro, que
alega que o Ministério Público do Rio quebrou seu sigilo bancário sem
autorização judicial.
Desde que o plenário do STF aprovou, por 9 votos a 2, a
autorização para que os órgãos de investigação recebessem dados considerados
suspeitos, o Coaf tem enviado informações detalhadas dos gastos dos
investigados sem autorização da Justiça, o que não significa tecnicamente
quebra do sigilo bancário.
Mas há quem entenda no Judiciário, principalmente no STF,
que há muito abuso nessas investigações, e a decisão de Toffoli é vista como
“um freio de arrumação”.
O entendimento do
plenário, em 2016, foi que seria incoerente impedir que o Coaf envie os dados
para investigação quando essa é sua função primordial, o órgão tem a obrigação
legal de fazê-lo, e o servidor que não sinalizar uma movimentação atípica pode
ser acusado de prevaricação.
Toffoli alega que existe uma legislação regulamentando esse
procedimento que impede o envio de detalhamento dos gastos do investigado. Para
ele, a solução é simples: o Coaf envia uma informação geral, e o órgão
investigador pede permissão à Justiça para detalhá-la.
O STF precisa explicar o que acontece agora com as
investigações em andamento. As novas investigações, a partir da decisão, serão
feitas com base em relatório sucinto dos órgãos de fiscalização, que depois da
permissão da Justiça serão detalhados.
Mas, e os processos anteriores, estão anulados? Será preciso
que o plenário do STF julgue o mais rápido possível, dando uma decisão
definitiva sobre essas investigações, para que o país não seja punido
duplamente: pela inviabilização do combate aos crimes financeiros, e pela
rejeição de órgãos internacionais, como a OCDE, que exigem legislação dura
contra a lavagem de dinheiro internacional.”
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