“A condenação de Lula da Silva
Estado de S.Paulo
Já não recaem apenas suspeitas contra o sr. Lula da Silva, e
tampouco ele é simples investigado ou réu. Ontem, o ex-presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara
Federal de Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo relativo ao triplex do
Guarujá. Mesmo reconhecendo que o comportamento de Lula poderia ensejar
eventual decretação da prisão, em razão das suspeitas de tentativa de
destruição de provas e dos vários atos de intimidação da Justiça, Moro permitiu
que o ex-presidente recorra da sentença em liberdade.
Para o juiz, ficou provado que o líder petista recebeu R$
2,25 milhões em propinas da empreiteira OAS. A sentença, que também condenou
Léo Pinheiro por corrupção ativa e lavagem de dinheiro e Agenor Franklin
Magalhães Medeiros por corrupção ativa, afirma que Lula da Silva praticou por três
vezes, entre 11 de outubro de 2006 e 23 de janeiro de 2012, o crime de
corrupção passiva e também por três vezes, de outubro de 2009 até 2017, o crime
de lavagem de dinheiro. Em relação às imputações de corrupção e lavagem de
dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, o juiz Sérgio Moro
absolveu Lula da Silva e Léo Pinheiro por falta de prova. Também foram
absolvidos, por falta de prova, Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e
outros três réus.
Para fixar a pena, o juiz deve avaliar as circunstâncias nas
quais o crime foi praticado. Na sentença, Sérgio Moro expõe didaticamente a
gravidade da conduta do réu Lula da Silva. “A prática do crime de corrupção
envolveu a destinação de R$ 16 milhões a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores,
um valor muito expressivo. Além disso, o crime foi praticado em um esquema
criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina.
Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina
foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa,
aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com prejuízo
no valor equivalente. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem
indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de
mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e,
por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem
olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de
corrupção sistêmica na Petrobrás e de uma relação espúria entre ele e o Grupo
OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser
valorado negativamente.”
Ainda que caiba recurso, a condenação de Lula da Silva a
nove anos e seis meses deixa claro que o líder petista, em vez de alimentar
pretensões de voltar à Presidência da República, deve antes acertar as contas
com a Justiça. Seria um tremendo desserviço ao País que o condenado Lula usasse
a política para tentar se livrar das graves acusações que recaem sobre sua
conduta.
Diante do reiterado mau comportamento que Lula teve ao longo
de todo o processo na primeira instância, com tentativas canhestras de
politizar a questão penal e intimidar as autoridades, não se deve esperar
arrependimentos repentinos. Reforça-se, portanto, a necessidade de que a
Justiça, no caso específico o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região,
quando convocado para rever o processo, mantenha o condenado sob o peso da lei.
A ação penal de Lula da Silva não é um jogo político. Longe
de ser uma questão de opção ideológica, o processo penal instaurado contra o
ex-presidente petista manifesta a existência no Brasil de um Estado Democrático
de Direito, com uma lei vigente e todos, absolutamente todos, respondendo por
ela. Como disse o juiz Sérgio Moro ao final da sentença, “é de todo lamentável
que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa
disso são os crimes por ele praticados, e a culpa não é da regular aplicação da
lei”. Que a Justiça na segunda instância continue a assegurar a regular
aplicação da lei, também para os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/2010). Faz muito mal ao País que corruptos se candidatem e
tentem enganar o povo.
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AGD Comenta:
Até que enfim pegaram o Lula. Parece até que estou eufórico. Deveria
estar? Duas respostas soam lógicas. Sim, se pensarmos no mal que o partido
dominado por ele e por tanto tempo fez ao país, para alimentar o seu sonho do
poder. Não, se pensarmos no país e verificar como estamos sendo vistos no plano
internacional, e mesmo interno.
Temos um ex-presidente condenado por corrupção e um presidente idem. É
vergonhoso para os brasileiros de bem, como hoje devem ser chamados aqueles
cidadãos que trabalham e trabalham para terem seus dinheiro e ganhos gastos por
um Estado perdulário, em benefício do corrupto de plantão.
O correto mesmo é que, pelo volume de provas apresentadas no processo,
não resta nenhuma dúvida quanto à culpa do Lula, neste processo. Seria impossível
negar que ele não fosse o dono do tríplex do Guarujá, mesmo ele tendo tentado
colocar a culpa na mulher. Só por isso a pena deveria ter sido aumentada.
A cantilena petista que começou ontem de que o julgamento foi político
só entra na cabeça dos sectários de plantão nestas horas. Se houvesse um filme
do Lula matando D. Lindu, eles diriam que a fita foi montagem, ou mesmo,
acusariam a mãe dele pelo crime. O bom é que se mostra que eles formam apenas
menos de 30% do eleitorado, e que, com esta condenação tende a chegar aos 10%
de “doentes” que ainda o querem como presidente, contra 60% que não votariam nele
de jeito nenhum.
O que espero é o Tribunal do Rio Grande cumprir
seu papel mantendo a decisão do juiz Sérgio Moro, e que mostre ao país que ele
está evoluindo para um sistema democrático de direito, onde “pau
que dá em Chico, dá em Francisco”, ou,
agora, como diz uma charge muito criativa que hoje vi na imprensa, “o pau
que dá em Lula, dá em Lulia”.
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