Por Zezinho de Caetés
Semana passada eu pensei que já comemoraria a entrada na
cadeia dos mensaleiros, com Zé Dirceu à frente, com uma bandeira, puxando o
cordão da quadrilha, e o Delúbio com um cartaz dizendo: “Viemos para ficar!”. Eis que senão quando leio o texto abaixo do
imortal Merval Pereira publicado no seu blog em 08/09/2013 (“A hora da verdade”), que me deixou
amedrontado.
Eu assisti ao julgamento do mensalão quase desde seu início,
embora não tenha uma grande cultura jurídica para acompanhar seus detalhes
sórdidos. E são destes que o Merval trata no seu artigo. Será que nossa
Justiça, depois de 6 meses julgando as pessoas envolvidas no maior escândolo de
corrupção da história do Brasil, errou tão feio que possa se permitir concluir
que o Zé Dirceu é um anjo? Pior do que isto, que Marcos Valério não fazia parte
de uma quadrilha que roubou nosso dinheiro sem dó nem piedade?
Diante da possibilidade concreta de imperar uma ideia vinda
de um novato na corte, o Teori Zavaski, tudo é possível, inclusive declarar-se
a nulidade de todo o julgamento, simplesmente pelo fato de que este disparate
conclui que não houve crime de formação de quadrilha. E o imortal pergunta, lá
no fim do seu texto, como vocês verão:
“Haveria condições
legais e políticas para uma reviravolta completa no julgamento do mensalão,
depois de quase seis meses de sessões nas duas fases já cumpridas? A opinião
pública terá confirmada a suspeita de que a Justiça brasileira não funciona
para aqueles criminosos do colarinho branco que têm bons advogados e conexões
políticas?”
Ora, meu caro imortal, se a Suprema Corte do país chegar a
este nível de desfaçatez, que dúvida teríamos para responder sim às perguntas
acima? Estaríamos no pior dos mundo a que pode chegar um país que quer ser civilizado:
A desmoralização de sua Justiça. E aí, o que nos resta é emigrar para alguma
outro país, se quisermos ainda viver como cidadãos que não tenham só deveres
mas também direitos. E aí eu fico pensando, fugir para onde? Para Argentina,
para Bolivia ou para Venezuela? Claro que não. Eu irei para Cuba e tentarei
atravessar a nado o que separa aquele país dos Estados Unidos. Para os cubanos
isto já virou uma diversão.
Hoje voltarei a ligar na TV Justiça para assistir ao
julgamento do mensalão, esperando que não mude o nome daquela mídia para TV
Injustiça.
Agora leiam o texto do imortal, esperando que não fiquem tão
amedrontados como eu fiquei, e que até o fim desta semana tudo não passe de um
pesadelo, e que possamos comemorar a Justiça sendo feita.
“Embora a parte de embargos de declaração do processo do mensalão tenha
se encerrado sem alterações substanciais nas decisões tomadas durante o
julgamento, as duas últimas sessões do Supremo Tribunal Federal deixaram no ar
uma possibilidade de que os votos minoritários e até mesmo os dos ministros que
não participaram da dosimetria viessem a definir as penas dos condenados, numa
distorção do resultado do julgamento realmente absurda, como chamou a atenção o
ministro Luiz Fucks.
Se prevalecesse a posição do ministro Teori Zavascki, estaria aberta a
porteira para a revisão de todas as demais penas pelo princípio da isonomia que
certamente seria reivindicado pelos advogados de defesa dos condenados.
Mais ainda, se os embargos infringentes vierem a ser aceitos como
recursos válidos num processo de ação originária do Supremo Tribunal Federal,
já temos mais um tema para o debate do novo corpo de juízes: a redução das
penas de todos os condenados por formação de quadrilha, proposta na sessão de
quinta-feira pelo ministro Teori Zavascki e apoiada pelos de sempre Ricardo
Lewandowski e Dias Toffolli e pelo impenetrável ministro Marco Aurélio Mello,
que se orgulha de votos contramajoritários.
Como foram quatro os votos, mesmo derrotados eles poderão trazer o
assunto novamente à baila nos embargos infringentes. E assim o julgamento não
terá mais fim, com embargos dos embargos seguidos de novos recursos. O ministro
Teori Zavascki teve uma atitude inusitada na quarta-feira, pois saiu de uma
posição rígida de não admitir mudanças nessa fase de embargos de declaração,
para passar a aceitá-las indiscriminadamente, para reparar o que considerava
injustiças do processo.
Os embargos de declaração não se prestam à avaliação da justiça da
decisão, e sim a sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou
obscuridade, Na prática, Zavascki quis transformar este recurso num arremedo de
Ação de revisão (artigo 621, do Código de Processo Penal), que ele mesmo
apontara como a única maneira de rever os votos já dados.
A redução das penas de quadrilha na verdade livra os condenados dessa
imputação, pois, como o STF recebeu a denúncia em 6 de dezembro de 2006, o
crime será considerado prescrito com penas menores de dois anos. Se não havia
perigo de prescrição, pois, de acordo com o Artigo 109 do Código Penal, a
prescrição da pena, se superior a 4 anos e não excedente a 8 anos, acontece em
12 anos, hoje esse perigo é real com a possibilidade de redução da pena.
Mas talvez nem mesmo seja preciso chegar-se a esse requinte, pois se o
crime de formação de quadrilha for rejulgado, aparentemente já existe uma nova
maioria, formada pelos ministros Teori Zavascki e Luiz Roberto Barroso, que tem
uma visão bastante restrita para essa acusação. Não aceitaram a acusação de
formação de quadrilha no julgamento do senador \Ivo Cassol, e podem
perfeitamente seguir os outros juízes que também não viram no mensalão esse
crime.
O temor derivado dessa possibilidade é que os condenados se aproveitem
de uma decisão de que não houve formação de quadrilha para alegar que o
julgamento todo tem que ser revisto, pois a base da denúncia da
Procuradoria-Geral foi que José Dirceu chefiou uma quadrilha de dentro do
Palácio do Planalto.
Mesmo que corrupção ativa e formação de quadrilha sejam crimes
autônomos, o nexo da acusação pode vir a ser contestado, no mínimo para ganhar
tempo com novos recursos.
Haveria condições legais e políticas para uma reviravolta completa no
julgamento do mensalão, depois de quase seis meses de sessões nas duas fases já
cumpridas?
A opinião pública terá confirmada a suspeita de que a Justiça
brasileira não funciona para aqueles criminosos do colarinho branco que têm
bons advogados e conexões políticas?
Essas são as questões que terão que ser respondidas pelo novo plenário
do Supremo a partir de quarta-feira.”
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