Por Zezinho de Caetés
Nesta primeira semana do ano,
onde o que se discute de política é se o Temer vai conseguir fazer alguma
reforma importante além da PEC do Teto (que já começa a emperrar em sua
aplicação graças à nossa federação de brincadeira), por que não falarmos um
pouco da necessidade de uma Reforma Trabalhista.
Todas as reformas que são
propostas, depois da calamidade petista, são tidas como essenciais para o
Brasil funcionar. E quando isto ocorre é porque a coisa é tão séria que
qualquer remédio tem que ser imposto ao doente, porque dói.
Como hoje transcrevo outro texto
do Og Leme, que já falou aqui de liberalismo, eu trato a reforma trabalhista
como a mãe de todas as reformas se não quisermos, como propus ontem, colocar outra
Constituição no lugar da nossa.
Nada mais civilizado do que
permitir que as partes negociem sem a interferência do poder público, a não ser
o de garantir aquilo que as partes acordem. As nações que entraram por este
caminho nas relações trabalhistas, são mais fortes e desenvolvidas e sua classe
trabalhadora está em melhores condições do que as daquelas que assim não
fizeram.
Algum trabalhador de bom senso,
preferia ser do Brasil ao invés de sê-lo dos Estados Unidos? Penso que nem o
trabalhador europeu, como o volume de desemprego que existe por lá faria esta
opção. E que tal pensar trabalhar em Cuba, na Venezuela e mesmo na China, antes
do capitalismo?
Então urge uma reforma
trabalhista para eliminar a falsa proteção dada aos trabalhadores que se aplica
apenas a alguns líderes sindicais. É um assunto para discutir o ano todo. Mas,
fiquem com o Og, para meditarem no final de semana, em seu texto intitulado: “Por que as leis trabalhistas prejudicam o
trabalhador?”
“Nossas leis trabalhistas estão
reunidas na chamada CLT. Foram inspiradas na Carta del Lavoro do fascismo
italiano e surgiram em nosso país na ditadura de Vargas, da mesma maneira que
surgiram na Argentina na ditadura peronista. A nossa Constituição de 1988
sancionou as leis laborais de Vargas; nos dois casos impera a visão
paternalista do legislador, provavelmente cheia de boas intenções, mas de
consequências ruinosas para os trabalhadores e toda a sociedade brasileira.
As leis trabalhistas brasileiras
mais do que duplicam o valor das folhas de pagamentos, comprometendo a
competitividade dos produtos brasileiros no exterior e estimulando a
substituição do fator relativamente menos escasso (o trabalho) pelo mais
escasso (o capital na forma de máquinas e tecnologia). Na realidade, elas
conspiram contra o nível de emprego e a eficiência média da economia nacional,
mantendo o padrão de vida dos brasileiros abaixo do que poderia ser na ausência
daquelas leis.
O salário mínimo tem por
finalidade “assegurar” um mínimo de renda de subsistência para o trabalhador
menos qualificado. É exatamente esse trabalhador que tende a ser despedido nos
momentos de dificuldade de qualquer empresa (ou não ser contratado). O salário
mínimo prejudica especialmente os mais pobres, que são os menos qualificados.
As leis trabalhistas brasileiras
mais do que duplicam o valor das folhas de pagamentos […] e estimulam a
substituição do fator relativamente menos escasso (o trabalho) pelo mais
escasso (o capital na forma de máquinas e tecnologia). Na realidade, elas
conspiram contra o nível de emprego e a eficiência média da economia nacional,
mantendo o padrão de vida dos brasileiros abaixo do que poderia ser na ausência
daquelas leis.
A legislação relativa à mulher
empregada tem a nobre finalidade de proteger o sexo “frágil”, mas acaba
discriminando-o. Ao encarecer enormemente a remuneração devida às
trabalhadoras, as leis trabalhistas levam os empregadores a contratar homens no
lugar de mulheres.
Deformações como essas, que
dramatizam as diferenças entre boas intenções e más consequências, são típicas
da nossa legislação trabalhista, que engessa, entorpece e entorta o mercado
laboral.
Não há espaço aqui para ir além
dos poucos exemplos. Mas o espaço restante comporta ainda algumas críticas
adicionais. O paternalismo das leis trabalhistas brasileiras é tal que chegou a
inspirar-se nas leis penais que privilegia o réu: in dubio, pro reu, ou seja,
havendo dúvida, é o trabalhador que deve ser privilegiado, em detrimento do
empregador. É o mesmo tipo de orientação que os partidários da Justiça
Alternativa adotam.
Mais ainda, o empregado não pode
abrir mão de seus “direitos”, o que torna ainda mais engessado o mercado de
trabalho que no caso brasileiro, não é a rigor um mercado, e cada vez vê mais
reduzida a sua capacidade de empregar. Esse impedimento gera, entre outras
coisas, desemprego, economia informal e crimes. (…)
É preciso que se compreenda que o
mercado de trabalho, para ser mercado e gerar eficiência, deve propiciar a
livre pactuação de contratos eficazes e assegurar a liberdade de entrada de
novos trabalhadores no mercado, o que implica a inexistência das reservas de
mercado, criadas pela regulamentação de profissões. O sindicalismo deve ser
voluntário, e o imposto sindical deve ser abolido.
Países europeus estão passando
por dificuldades atuais em seus mercado de trabalho devido às suas leis
paternalistas que geram desemprego. Por que motivo o resultado seria diferente
entre nós?”
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