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domingo, 28 de agosto de 2011

O MARCO CIVIL DA INTERNET




Por Zé Carlos

Não tive tempo de verificar o texto que foi enviado ao Congresso na última sexta-feira do chamado Marco Civil da Internet. Quando pesquisei as discussões em torno do assunto anonimato, o que melhor encontrei foram os seguintes tópicos

Art. 8º

A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet.

Este era o um dos artigos do projeto que não sei ou não se permaneceu, mas que eu concordo inteiramente com ele. Nos comentários feitos não escapamos daqueles que se remetem à vedação constitucional do anonimato. Cito os comentários feitos, apenas mudando a apresentação para serem melhor entendidos, sem aqueles penduricalhos de hora e data e sem os nomes daqueles que comentaram:

Comentários:

1)

A liberdade de expressão vem com a responsabilidade. O artigo 8o deve referenciar a constituição neste ponto, fazendo a ressalva com relação ao anonimato.

Proposta de nova redação:

A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet, sendo vedado o anonimato.

2)


A plena liberdade de expressão é dependente da condição de anonimato.

Claro que você pode me dizer que todo mundo deve “assinar embaixo” do que diz e eu concordo com isso, no entanto pela grande divergência de opiniões, pela perseguição e uma vasta lista de motivos que devem estender o DIREITO AO ANONIMATO a um individuo, vejo que se deve fugir dessa reafirmação constitucional, mesmo porque na própria CF essa é uma questão vaga e que contem suas contradições se levarmos em conta que na atualidade não mais dependemos de um jornalista para “preservar a integridade” de uma “fonte”… hoje em dia, a própria fonte faz uma publicação, não é mesmo?? Pois é, nesse caso quem merece uma nova redação é a própria Constituição Federal.

Além é claro que a natureza da web nos brinda com essa possibilidade, a da anonímia, seria um desperdício querer que fosse diferente.

3)

Imagine que o senado aprove uma lei que, para acabar com as enchentes no Brasil, diga que “É proibido chover nas quartas feiras”.
Terá algum efeito pratico? Não, pois as nuvens não foram feitas para ser controladas.
A internet não foi feita para ser autenticada. Ela só serve para transmitir dados de um ponto a outro. O protocolo que é usado na rede foi feito em uma nação cujo anonimato é um direito garantido na constituição, o que torna o cidadão livre para manifestar seu pensamento, mesmo que este pensamento seja contra tudo o que a sociedade prega – o anonimato protege e garante a liberdade de expressão de quem pensa diferentemente da regra. Eu poderia ser a favor da monarquia. Se eu falar isso em público com meu nome, seria linchado e punido pela própria sociedade – mesmo estando eu certo. Porém se for de forma anônima, garantirei meu direito de liberdade de expressão ao mesmo tempo que fico protegido da perseguição daqueles que pensam diferente. Isso se aplica para tudo – política, religião, ética. Posso ser favor do aborto e da eutanásia, mas falar isso em publico, sem o anonimato, sendo teu chefe uma pessoa super religiosa… tu vai para a rua por pensar diferente.
Como garantir que poderei divulgar minha opinião sem ser punido por quem pensa diferente?? Anonimato é a resposta.

E de qualquer forma, existem tantas formas de ficar anônimo na rede, que qualquer forma de riscar o anonimato falhará. Portanto o anonimato deve ser garantido, por uma questão simples: não será possível cumprir uma lei que o vede. Vedar o anonimato causaria o fim de toda a internet em faculdades, escolas, lan houses e qualquer outro ponto de acesso publico – o custo do negócio iria se tornar absurdamente alto.

Tecnicamente é possível e relativamente fácil deixar sem anonimato uma rede fechada e 100% controlável pela mesma equipe de administração de TI – justamente por ela ser 100% controlável e conhecida pela equipe – que é o que ocorre com a da empresa que tu trabalha.

Mas na rede publica, não é possível pois há uma diversidade enorme de sistemas, administradores de rede com conhecimentos, interesses, prioridades diferentes e verbas diferentes.

4)

100% de acordo. Mas aproveito a sua colocação sobre “o direito ao anonimato que gozam os cidadãos da nação que criou a web para frisar que AQUI o anonimato é vedado pela CF e que o caminho para se expurgar esta abominação constitucional é valendo-se do principio da “proteção de fonte” destinada às publicações em massa quando partida de um jornalista. Mesmo se conseguíssemos confrontar estes pontos constitucionais e fazer prevalecer o FATO que o dia de hoje nos brinda ([com] independência de expressão), ainda estaríamos carentes de simular esta “testemunha” (o jornalista) de uma forma virtual, e isto nos leva à nossa velha discussão sobre a certificação digital de usuário.

Infelizmente esta longe o dia em que nossa naçao irá admitir que um individuo se expresse SEM A MENOR POSSIBILIDADE de ser encontrado.

5)

É simples alguém se expressar sem a menor chance de ser encontrado na internet: 3 passos básicos:
1) Ache uma rede sem fio aberta.
2) Conecte-se nela.
3) Poste o conteúdo.

6)

Na redação do caput do artigo 8º, propomos uma ressalva ao final para adequá-lo ao texto constitucional, tendo em vista não ser admissível uma lei ordinária mitigar o alcance e a proteção estabelecida pela Lei Maior, no que segue:

Art. 8º – A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet, nos termos da Constituição Federal.

Pelo menos, a turma de comentarista, que entende de internet mais do que os assessores de parlamentares que propuseram até hoje projetos de lei a regulamentando. No caso do último comentário, eu não acho que seja relevante colocar a última frase no artigo, “pois está implícito”.

Espero que o texto enviado ao congresso tenha mantido o Art. 8º como aqui se propõe. Caso seja aprovado, será uma ganho para todos os lidam com seu aspecto jurídico principalmente o poder judiciário, cujos membros só terão que aprender como é que a rede funciona, para usá-la e para punir criminosos, não importando se são anônimos ou não.

Eu não pratico o anonimato, mas defenderei com unhas e dentes o direito de quem quiser praticá-lo.

2 comentários:

  1. Oi, Zé Carlos!

    Fico feliz em partilharmos nossos blogs.

    Olha, coloquei o link do A Gazeta Digital a nos links do Agenda Garanhuns.

    Estou te enviando um link do Agenda que fica mostrando as últimas postagens. É esse: http://agendagaranhuns.com/blog/feed/

    Agradeço.

    Abraço.

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  2. Caro Wagner coloquei seu Blog entre os meus recomendados e agradeço seu gesto em colocar o meu lá no seu excelente Blog.
    Se não houvesse tido mais nada de bom no nosso encontro, só esta interação já teria valido a pena.

    Obrigado, abraço

    Zé Carlos.

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