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terça-feira, 30 de agosto de 2011

O anonimato em blogs e comentários





Por Zé Carlos

Abaixo eu transcrevo uma postagem do Blog do Ronaldo César, tentando ainda pegar a terra aquecida pelo sol gerado no debate, sobre o anonimato, no Encontro de Blogueiros de Bom Conselho. Inicialmente o Ronaldo, cita um comentário meu a uma sua postagem, depois, comenta o comentário, e logo em seguida eu comento o comentário que ele fez a meu comentário. Deu para entender? Leiam e entenderão.

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O debate sobre o anonimato em blogs e comentários

Transcrevo um comentário do blogueiro Zé Carlos da Gazeta Digital de Bom Conselho.
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Caro Ronaldo César,

Foi um grande prazer conhecê-lo pessoalmente. Já peço desculpas se estiver sendo pouco educado, neste início de amizade. Pela minha discordância da principal conclusão que você tirou da brilhante palestra do Dr. Renato, a afirmar que ele incentiva o anonimato. Ele já respondeu a contento em comentário acima, mas, como um defensor do anonimato como um direito que temos de nos expressar da forma que quisermos, não podia deixar de escrever umas poucas linhas a respeito.

Eu, sem o brilhantismo do Dr. Renato, venho escrevendo uns textos sobre o tema em nosso Blog (A Gazeta Digital). Penso que nem eu nem ele incentiva o anonimato. Eu, talvez também não incentivo a apresentação de RG e CPF toda vez que alguém escreve. Um distinção que o Dr. Renato fez é aquela entre o campo jurídico e o campo ético. No caso de nós blogueiros, em qualquer um dos dois campos não podemos punidos por nada se aceitarmos os anônimos como blogueiros ou comentaristas. No campo jurídico há suas implicações e cada um deve arcar com suas responsabilidades. No campo ético, é deixado a cada um decidir sobre seu veículo de comunicação.

Numa das respostas mais brilhantes do palestrante a uma pergunta de um dos mais brilhantes dos debatedores, que foi você, que perguntou, se não seria uma imprudência publicar uma denúncia anônima, relatando um crime de alguém, podendo prejudicá-lo pelo resto da vida. E você perguntou, e se ele, o denunciante, estiver errado? Ao que o Dr. Renato respondeu: E se ele estiver certo?

Ficam ambas as perguntas para serem respondidas por cada um blogueiro, que deve decidir com sua consciência moral. E isto está longe de indicar um incentivo ou não anonimato.

Foi realmente um prazer conhecê-lo.

Zé Carlos (Blog da Gazeta Digital)

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Agora comigo: Caro Zé, quando falo do incentivo ao comentário anônimo é pelo fato de o Dr. Renato ter dito que o blogueiro não poderá ser responder criminalmente no caso de comentários anônimos que atinjam alguém, difamando, caluniando ou injuriando. Como ele acredita que não haverá problema jurídico, isto pode incentivar os blogueiros da região a aumentar a quantidade de comentários anônimos.

É aí que discordo, creio que a responsabilidade é do meio de comunicação, inclusive os blogs, neste caso é solidária, quando o blogueiro tem o poder da moderação e não o faz. É como um jornal que publica uma carta anônima ou uma rádio que coloca um ouvinte sem identificação no ar e ele comete o crime da injúria, difamação ou calúnia contra outrem.

Com a identificação será possível criminalizar o autor, tal e qual o torcedor que joga um sapato no juiz. Caso não seja identificado o clube responde criminalmente e desportivamente. Por isso, jornalistas como Magno Martins e os grandes blogs do país já pedem a identificação do comentarista, para poder identificá-lo caso venha a ser citado em alguma ação judicial.

O direito atual busca mais reparar ao que foi atingido que procurar o culpado, e se alguém se sente agredido em sua conduta moral tem todo o direito de buscar a retratação através da justiça. Neste caso, o comentário sendo anônimo repassa a responsabilidade a quem fez a inclusão na internet. Como exemplos já têm vários blogueiros processados no país por comentários anônimos, é só procurar no google, há jurisdição que começa a dar argumentos para as causas.

Renato disse que o blogueiro não dá causa ao comentário anônimo, e discordo mais uma vez, no blog quem manda é seu editor, e ele é responsável por tudo que é publicado, pode ser um comentário, pode ser uma propaganda enganosa, etc.

É um assunto polêmico, atraente, complexo e deve ser melhor debatido. Foi muito interessante conhecer pessoas com esse conhecimento como o Renato e você, a quem reporto como uma das figuras mais inteligentes que estão ajudando a criar o movimento blogueiro pernambuco, com intervenções responsáveis e a crítica necessária que força o debate.

É uma questão de interpretação, Dr. Renato Curvelo tem a dele, tenho a minha, e do debate buscaremos uma conclusão, ou não, pois o direito é dinâmico e tudo depende do caso concreto.

Sou leitor diário da AGD.

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Caro Ronaldo César,

Eu agradeço os elogios a minha pessoa e tenho certeza, pelo desejo de debater em torno de ideias e princípios sempre seremos amigos e parceiros. O tema é tão complexo que eu já fui até acusado de ter contratado o brilhante advogado Renato Curvelo para me defender do crime de anonimato, do qual eu alego inocência. Mesmo assim, saí mais tranquilo do Encontro, pois nunca se sabe, se realmente poderei provar na justiça que não sou um anônimo “enrustido”, por usar o pseudônimo de Zé Carlos, ao invés do meu nome verdadeiro, sem o necessário registro em cartório. Outro advogado alegou, que seria condenação líquida e certa.

Eu não sou advogado, não sou cientista político, não sou jurista e uma certa época fui economista, mas já me curei da doença. Agora tento apenas ser um blogueiro e um especialista em cultura geral. Um amigo meu já me disse que, por este grau de generalidade eu já estou pronto para ser um político. Mas, sou também um cidadão, que procura entender as coisas. Um dos meus desafios do momento é entender porque alguns pensam que o “anonimato” é uma atitude tão ruim que precisa ser motivo de leis e mais leis, quando em outros países, ninguém liga prá isto, principalmente, na internet, que foi algo que surgiu, com um impacto maior do que aquele produzido pela invenção da escrita e da própria imprensa, e que hoje é algo que pode ser uma forma de expressão popular muito mais eficiente do que tudo que vimos antes.

Alguém, que somos nós todos blogueiros, temos um meio de expressão nas mãos. Não há blogs para todos. Muitos precisam de nós para se expressar. Eles não podem ou não sabem fazer um blog para se expressar. Então abrimos nossos comentários em nossos blogs e dizemos, está aqui um espaço para você se expressar. E em seguida dizemos, veja bem, mas, se você “mijar fora do caco”, eu o proíbo de publicar aqui. Os juízes que condenaram alguns blogueiros que publicaram coisas anônimas ou obscenas ou ambas juntas, enquanto outros não o fazem, apenas discordam do que significa “mijar fora do caco”.

O que o Dr. Renato disse, para mim, foi que, independente do tamanho, do mau cheiro da “mijada”, o blogueiro não é responsável por ela se a permitir em seu blog. Ele diz que falta uma relação de causalidade, que eu, em minha leiguice interpreta da seguinte forma: Eu tenho um blog que é público e não posso ser responsável pela “mijada” que dão nele. Quem é responsável é o “mijão”. Se foi uma “mijada” anônima, e feriu molhou alguém, este pode recorrer a justiça para que o indivíduo pague pelos efeitos de sua “mijada”. O blogueiro está apenas cedendo um espaço para o indivíduo se expressar.

Com isto ele não está nem incentivando que as pessoas “mijem” nas outras, nem dizendo que quando quiserem “mijar” não devem usar seus nomes. Apenas está dizendo o que ocorre em termos da legislação brasileira, e que tem sido esquecido por alguns dos nossos juízes, ao aplicar determinadas penas. Ora, como eles não encontra facilmente o “mijão” condenam quem cedeu o espaço para indivíduo “mijar”, como uma forma exemplar de prevenir novos abusos.

Quanto aos aspectos éticos, não há nada que impeça aos blogueiros se protegerem contra aqueles que gostam de “mijar fora do caco”, mas isto, não dá o direito de quem assim pensa de querer que os outros assim procedam.

Concordo inteiramente com você que o assunto é polêmico, e assim sendo, muita água ainda vai rolar, e “mijo” nos pés do muro e debaixo das pontes, até que se chegue a um denominador comum, que permita fazer uma lei que seja justa para enquadrar a internet. Por enquanto, o que existe, e onde existe, é uma tentativa de governos desavergonhados e autoritários, e pior, enganados por pessoas que pensam entender o fenômeno da internet, e que só colaboram para diminuir nossa já combalida liberdade de expressão.

No meu ponto de vista, e no momento, o que temos que fazer não é cercear nem controlar a capacidade de expressão daqueles que usam nossos blogs, inventando perigos que não existem, pois, como bem disse o Dr. Renato: “Não há crime sem lei anterior que o defina”. E foi estudando-as que ele chegou a brilhante conclusão de que o culpado pelo “mijo” é o “mijão” e não o dono do muro.

5 comentários:

  1. Caro Zé Carlos,

    Até onde conto será o comentário do comentário do comentário do comentário.

    Quero dizer que vivemos um momento muito interessante de debate, de contraditório e definições, tudo isto fruto da pouca ou nenhuma legislação no setor, e as várias visões a respeito do blogueiro, que ainda estão sendo criadas e já em processo de transformação. O que era uma página pessoal, com jeito de agenda eletrônica virtual virou um dos meios de comunicação mais revolucionários das últimas décadas, pegando de surpresa governos, legislações e todos nós.
    São visões antagônicas sobre o amadorismo e o profissionalismo. Situação e oposição. Côncavo e convexo. Anonimato e identificação. Associativismo ou front de manifestação individualizada livre de organização. Etc.
    Como não existe um conceito e regras legais, cada um vai trabalhando sobre aquilo que lhe convém e acredita ser o correto, por isso, mesmo tendo nossos intentos, devemos respeitar quem pensa diferente pela simples falta de definição legal.
    E é somente um começo, pois outros temas devem também gerar essas controvérsias, mas que quando argumentadas por pessoas com a sua convicção e conhecimento, vemos que o debate é rico e dinâmico, e por isso, este encontro que tivemos organizado pelo Cláudio ainda está rendendo, pelo excelente contato entre pessoas inteligentes, como você!
    Um abraço,
    Ronaldo Cesar

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  2. José Fernandes Costa30 de agosto de 2011 às 23:23

    Causou-me espanto a resposta simplista de um advogado à pergunta: - "Numa denúncia anônima, relatando um crime de alguém, o denunciante irá prejudicar a vítima pelo resto da vida. E se o autor da denúncia estiver errado?" - Ao que o advogado teria retrucado: "E se o denunciante estiver certo?" - Além de muito simplista, é temerária, por partir de um advogado! - E por que é temerária? - Em Direito, existe o brocardo jurídico "In dubio, pro reo." Ou seja, na dúvida, decida em favor do réu. - Por quê? - Para que se evitem os inúmeros e irreparáveis erros judiciários. - Além disso, existe a presunção da inocência. Isto é, todos são inocentes até prova em contrário. Essa presunção tem respaldo constitucional. Isso significa que ninguém é criminoso, enquanto não houver sentença de condenação transitada em julgado. - Daí o meu espanto com a simplicidade da resposta que alguém chamou de "brilhante". - É ISSO. - José Fernandes Costa./.

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  3. Eu não sou advogado nem jurista e por isso não entendo muito de borcardos, mas “modus in rebus”. Eu, em minha leguice pensei que o Dr. Renato estivesse seguindo o brocardo “in dubio, pro reo”. Ora, se temos dúvida se o denunciante está ou não dizendo a verdade, então devemos deixá-lo dizer, pois neste caso ele é o réu. Deixa-se a justiça decidir se a denúncia procede ou não, e neste caso, outra vez, “in dubio, pro reo”, ou seja na dúvida, decida em favor do réu. A importância do denunciante está em levantar a dúvida, que para o blogueiro ele é o réu. Mesmo que o blogueiro ou o jornalista tendo dúvida deve publicá-lo, isto de acordo com os padrões éticos de cada um. Adorei citar brocardos e repito, “modus in rebus” caro José Fernandes. Mas, sei que citar frase latinas não me dá direito de ser professor na Maurício de Nassau. Depois de ouvir o Dr. Renato, eu sei que ele tem capacidade para ensinar em Universidades melhores.

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  4. Caro Zé Carlos, salvo raríssimas exceções, o ônus da prova é de quem acusa. Portanto, se utilizamos nossos blogs, escrevendo ou autorizando comentários criminosos (injúria, calúnia ou difamação) temos a responsabilidade de provar. Se for um comentário anônimo, somos solidários, isto diz a lei no código penal onde trata de crimes contra a honra. Portanto, é assim: Se o blogueiro ou seu comentarista estiver dizendo a verdade, deve provar se for citado judicialmente, se não o fizer, deverá reparar os danos morais por tal conduta.

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  5. Caro Ronaldo Cesar, desculpe não ter liberado antes seu comentário. Não foi porque ele fosse nocivo. Foi porque ele foi parar num tal de Spam e eu só encontrei hoje. Não me pergunte o por que, pois sou muito bugre ainda nisto.
    O que eu entendi da tal da "causalidade" falada pelo Renato é que não podemos, como blogueiros cercear a liberdade de expressão dos outros, baseado em dúvidas sobre o que ele afirma, a não ser por motivos éticos, e não jurídicos.
    Nos casos onde a pessoa se identifica isto é normal e ele já passa a ser o réu. No caso do anônimo, não somos nós que temos que ir identificar o sujeito, e sim a polícia judiciária.
    Se é difícil encontrar o anônimo, o problema não é nosso, a não ser do ponto de vista ético. E neste caso cada um por si. Está em nós avaliarmos, do nosso ponto de vista ético, se a denúncia deve ser feita ou não.
    Como se tem visto no mundo, uma grande parte delas é verdadeira e outras falsas. Mas, cada um por si.
    Desculpe mais uma vez a demora na publicação. Foi o troço do Spam, que eu, até hoje não sabia nem com resolver. Agora vou ficar verificando.

    Um abraço

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