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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

A Hermenêutica Constitucional e o Anonimato



Por Zé Carlos

(continuação)


A Hermenêutica Constitucional e o Anonimato

Eu li também, até onde meu bestunto deu, que há várias maneiras, ou métodos usados pela Hermenêutica. Não vou citar todos, pois não entendo bem de nenhum, mas para a argumentação, vale a pena citar alguns. Por exemplo o  Método Gramatical  “consiste na busca do sentido literal ou textual da norma constitucional. Esse método hoje na hermenêutica jurídica e constitucional deve ser apenas o ponto de partida no momento da interpretação de uma norma, porque muitas vezes interpretando ao pé da letra, podemos chegar a soluções hermenêuticas injustas (dura lex, sed lex)”; ou o Método Histórico que consiste na busca dos antecedentes remotos e imediatos que interferiram no processo de interpretação constitucional. Para entendermos o significado do presente precisamos entender o “passado” desses institutos (como foi tratado o anonimato em constituições anteriores?);  ou o Método Sociológico que busca adaptar a Constituição à realidade social (será que com a advento da internet não seria de bom alvitre, cortar metade do Art. 5, IV, deixando apenas “IV - é livre a manifestação do pensamento.”?).

E por aí vai, com métodos e métodos, que só no texto que li contei mais de 10. Existe até um que se chama Método Científico-Espiritual, que nem prestei muita atenção pois já estava com a cabeça muito cheia. Mas, ao ver tantos nomes eu me lembrei que tivemos em nosso passado, em Bom Conselho, um dos maiores estudiosos da Hermenêutica, que foi o Coronel Zé Abílio. Ele criou até um método de interpretação das leis, mais conhecido como o Método Quem Pode, Pode, cuja princípio básico foi imortalizado em uma de suas frases famosas:

“A Lei é como uma cerca, se ela é muito alta a gente passa por baixo e se ela é muito baixa a gente pula”.

Diga-se de passagem, que seu método é muito chegado ao método histórico, pois em certa época em Bom Conselho, só se aplicava a lei usando a “hermenêutica do coronel”. No momento atual ela ainda é aplicada em alguns casos, mas, graças a Deus está caindo em desuso.

Naquela época era muito comum, quando alguém falava mal do coronel pelas costas, já se aplicar a proibição ao anonimato de nossa Constituição cidadã. O delegado mandava prender e o uso da palmatória era frequente. Se um não anônimo falasse mal dele... Bem, não há registro histórico de um fato como este, embora talvez existam algumas mãos inchadas ou covas rasas.

(continua)

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