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segunda-feira, 15 de abril de 2019

Justiça nota zero





“Justiça nota zero
        
José Nêumanne

Apesar de não haver batido o recorde da participação de cidadãos nas ruas, ocorrido nas manifestações de mais de milhão contra a má gestão do Estado e a favor da deposição da então presidente Dilma Rousseff entre 2013 e 2016, impressionou a multidão que foi à Paulista domingo contra o Supremo Tribunal Federal (STF) em geral e, em especial, seu ministro Gilmar Mendes. Fotos e vídeos circulando em perfis sociais não permitem definir quantos manifestantes se reuniram vestidos de verde e amarelo e empunhando bandeiras. Isso se deve parcialmente à preguiça de plantões de domingo e em parte ao desprezo que meios de comunicação e autoridade policial devotam à cidadania desorganizada e desamparada. Ao não prestar o serviço relevante à sociedade divulgando a contabilidade das massas indóceis a Polícia Militar deixa esses cálculos à mercê da parcialidade dos militantes que as convocam. E também revela o medo que seus chefes, da alta hierarquia no Estado, têm da indignação das pessoas que vão às ruas protestar – pânico que, por sinal, não disfarça um desdém criminoso.

No entanto, as imagens publicadas apenas na rede mundial dos computadores não deixam dúvida de que é notória a irritação que se espalha pela Nação ante a indiferença por seus anseios de parte da cúpula do Judiciário, que se esmera em sabotar e ridicularizar os esforços de agentes da lei. Estes veem seu longo e penoso trabalho se perder no latinório vulgar dos togados. Parte da explicação desse divórcio se explica, mas não se justifica, pela nomeação pelas autoridades, tratada com preguiça e desídia pelo Legislativo, de julgadores dos tribunais superiores, em especial do Supremo. Em exercício de mera demonstração de conta de padaria, constatei na semana passada, em artigo publicado no Estado, que, como está definido no título, Dos 11 do Supremo, só 2 são juízes concursados  (Página 2, 3/04/19). Nem é preciso fazer soma similar para revelar essa constatação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para refrear a tentação de quem, na certa, argumentará que assim a lei prevê, este autor avisa desde já que esta é apenas uma informação, sem adiantar juízo nenhum de valor. Serve tão somente para facilitar a compreensão do leigo – grei à qual este escriba pertence – em relação ao evidente divórcio existente entre sentenças lavradas por juízes jovens, bem preparados e em contato com a vida real de lar e rua e seu desmanche nos julgamentos de turmas e plenários das chamadas altas cortes, viciadas pelo corporativismo dos quintos (legais) de corporações profissionais ou funcionais com assento nos pináculos do Poder que se define como “justo”.

A atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF) é o exemplo maior desse desajuste. O presidente Dias Toffoli foi reprovado em dois concursos públicos para a magistratura e subiu da condição de advogadinho do PT para advogadão-geral da União e daí para o ápice da carreira. Lula, que o nomeou, preencheu mais duas vagas com Cármen Lúcia e Lewandowski. Dilma, em um mandato e meio, mandou para o topo mais quatro (!): Fachin (que manifestou apoio à candidatura da petista), Rosa, Fux e Barroso, num total de sete pelo PT. Outros quatro chegaram ao ápice da carreira pelas mãos de Sarney, Collor, Fernando Henrique e Temer.

Nem sempre essa composição distorcida foi patrulhada pela turba. Esse ódio, ao contrário, foi destilado exatamente da lua de mel vivida entre o STF e a opinião pública durante o julgamento da Ação Penal 470, cognominada de mensalão pelo delator da devassa, Roberto Jefferson, dono do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de nossos dias. A popularidade gozada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, e a impopularidade com que o povão marcou o revisor, Ricardo Lewandowski, foram substituídas no momento em que a Operação Lava Jato começou a incluir tucanos entre seus denunciados, acusados e réus. Foi isso que fez Gilmar Mendes, que foi advogado-geral de FHC, acionar o dispositivo dos habeas corpus a granel. A atuação do procurador, que perdoa em vez de denunciar, como seria mais próprio de sua origem, chegou a extremos como o de desqualificar os ex-colegas em ações de combate à corrupção, jogando no lixo tradições judiciais ancestrais, tais como a renúncia ao julgamento por suspeição e a acusação insultuosa, genérica e indiscriminada sem nomes nem provas.

O conjunto da obra do mato-grossense inspirou o jurista Modesto Carvalhosa a encaminhar ao Senado em 14 de março um requerimento a seu presidente, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para abrir um processo de impeachment contra ele. Como já jogou um balde de gelo na fogueira que poderia ser ateada no outro lado da Praça dos Três Poderes, o varão da fronteira terminou sendo no domingo 7 de abril o destinatário do recado da multidão na manifestação referida no início deste texto.

Carvalhosa, aliás, também é autor de proposta mais ambiciosa, pregando uma Constituinte exclusiva com mandatários impedidos de concorrer a cargos públicos até o cumprimento de uma quarentena. Esta teria mais efeito genérico do que o caso específico do tempestuoso ministro que se considera “supremo”. A falta de prática e o parti pris de advogados e procuradores, mais numerosos na atual composição, dada como a pior da História, poderia, por exemplo, ser substituída pelo tal “notório saber”, expressão constitucional vaga, que poucos senadores são capazes de entender por falta de prática, exigindo prestação de concursos públicos para a magistratura e, à falta disso, currículo equivalente ao cargo. Providência mais urgente seria a de pôr fim à vitaliciedade do posto, limitando-o, por exemplo, a um mandato dos senadores que os sabatinam: oito anos.

Nem a urgente revogação da “PEC da bengala”, outra forma de mudar ocupantes das cadeiras no STF, porém, bastará para garantir o caput do artigo 5.º da Constituição federal, que reza: “todos são iguais perante a lei”. O inciso LVII deste artigo preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e tem provocado uma guerra em que ele é interpretado de forma elástica, tornando-se mais um deslize semântico do que um impasse jurídico.

Toffoli, Celso, Gilmar, Lewandowski e Marco Aurélio aceitam a leitura dos advogados que lutam para esticar as autorizações para prisão de condenados às calendas do “trânsito em julgado” (última sentença nas quatro instâncias existentes na prática na barafunda jurisdicional cabocla). Segundo o sofisma, “considerado culpado” significa “preso”. Contra ela votam Cármen Lúcia, Fachin, Fux, Barroso e Alexandre. Rosa concorda com os primeiros, mas, como os últimos, acha que jurisprudência não é publicação periódica para durar tão pouco. Há, ainda, quem lembre bem que “sentença penal condenatória” é dada após segundo grau, no qual decisão colegiada já define a natureza factual do delito, interrompendo a presunção da inocência e só restando ao condenado recursos de natureza processual.

Fala-se muito na eventual libertação de Lula com a provável vitória dos “garantistas”. E agora, adiada sine die a sessão marcada para 10 de abril, vem à tona mais uma prova de como os infindáveis recursos prejudicam as garantias do cidadão. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a vitória do cantor João Gilberto sobre a Universal, que incorporou a EMI-Odeon, gravadora em que este gravou seus três primeiros LPs. Em setembro de 2018, João acusou o selo de ter esvaziado o patrimônio da EMI para não pagar o que lhe devia. O músico, apontado como o mais importante intérprete da Bossa Nova, vive em penúria e agora viu reconhecido seu direito à indenização que cobra. Esse valor mais do que bastaria para sanear as finanças do lançador de Desafinado. E o depósito dificilmente criaria qualquer dano ao patrimônio de uma empresa do porte da devedora.

No entanto, como lembrou no domingo 7 o colunista da Folha de S.Paulo Ruy Castro, “ainda cabe recurso e João Gilberto, 87 anos, terá de se transformar em Matusalém para ver os R$ 173 milhões que a Justiça determinou a seu favor.” Como se sabe, a contagem de tempo no livro mais lido de todas as eras não é igual à atual e a possibilidade de João atingir os 969 anos atribuídos ao filho de Enoque, pai de Lamaleque e avô de Noé é zero à esquerda, não os usados no título do texto de Ruy, Uma questão de zeros. Esta, na certa, é a nota que merece nossa Justiça em aplicação da igualdade de direitos entre um gênio da música brasileira e seu devedor.”

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