“Julgamento
decisivo
POR MERVAL
PEREIRA
O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decide amanhã uma discórdia fundamental para o combate à
corrupção no Brasil. Trata-se de determinar, num inquérito sobre o deputado
federal Pedro Paulo do MDB do Rio, se as suspeitas de caixa dois, corrupção e
evasão de divisas em 2012, na campanha que elegeu Eduardo Paes prefeito do Rio
de Janeiro, devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral.
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) vinha entendendo há tempos que, havendo conexão entre
crime federal e crime eleitoral, os processos deveriam ser separados, ficando
com a Justiça Eleitoral apenas o crime eleitoral. O crime de corrupção, por
exemplo, continuaria com a Justiça Federal.
A Segunda Turma
do STF, formada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin, passou a decidir que tudo fica com a
Justiça Eleitoral, o que, no entender dos Procuradores de Curitiba e do próprio
ministro Sérgio Moro, prejudica o combate à corrupção, pois a Justiça Eleitoral
não teria estrutura para julgar crimes complexos como, por exemplo, os
descobertos na Lava Jato.
Alegam a Justiça
Eleitoral não tem especialização nesse tipo de investigação;tem juízes e
promotores que rodam a cada 2 anos, mal daria para conhecer os processos
complexos da Lava Jato, fora a insegurança jurídica da mudança de juiz ou
promotor; tem juízes que são advogados, não revestidos das mesmas garantias;
tem de dar prioridade para feitos eleitorais por força de lei, especialmente em
ano de eleições, o que poderia deixar casos de corrupção de lado.
Uma saída que
preservaria a eficácia da atuação da Justiça Federal seria manter a separação,
deixando com a Justiça Eleitoral somente o crime eleitoral. Outra saída,
falando especificamente de corrupção e caixa 2, seria reconhecer que, se há
corrupção, isto é, contrapartida da autoridade pública, não se configura Caixa
2.
No julgamento do
mensalão já ficou estabelecido, através de um voto do então ministro Ayres
Brito aprovado pelo plenário, que não há caixa 2 quando se trata de dinheiro
público, mas sim peculato.
A idéia por trás
dessa decisão é que a corrupção é um crime mais grave, e envolveria o
recebimento de vantagem indevida com contrapartida, ainda que na forma de
doação eleitoral não registrada, ou não contabilizada, conforme a definição do
tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Já no caixa 2,
haveria doação eleitoral sem contrapartida, que é o que alega o ex-prefeito
Eduardo Paes, que tem sido isentado por todos os delatores de ter oferecido
contrapartida em troca de doações. Reconhecer só a corrupção já seria
suficiente para afastar a competência da Justiça Eleitoral.
No projeto
anticrime, o ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro propôs
alteração da legislação para deixar claro que a competência da Justiça
eleitoral se limita aos crimes eleitorais.
Propôs também, baseado
em sugestão da Transparência Internacional, o que considera ser “uma melhor
criminalização do caixa 2 eleitoral”, com pena maior do que atual, e o crime
mais bem descrito, através da introdução de um artigo no Código Eleitoral (art.
350-a).
E se o fato
constituir crime mais grave, como a corrupção, configura-se só o crime mais
grave. Não há anistia, como muitos inferem, pois não será revogado o atual art.
350 do Código Eleitoral que criminaliza o caixa 2 como falsidade ideológica de
prestação de contas eleitoral. Condutas posteriores à nova lei, se aprovada,
seriam enquadradas no novo artigo 350-a.
A separação dos
projetos foi feita, como Moro já disse publicamente, para atender solicitações
do mundo político, para não tratar o crime de caixa 2 no mesmo projeto sobre
corrupção, crime organizado e crime violentos.
Se o STF
entender que não existe a separação entre crimes, indo o processo para a
Justiça Eleitoral, será o fim de grandes investigações de corrupção política,
alegam os Procuradores. A questão é que na Lava Jato, o dinheiro da venda do
serviço público, caracterizada como corrupção, ia em parte para as campanhas,
através do caixa 2, e até mesmo através do caixa 1, utilizando-se assim a
Justiça Eleitoral para lavar o dinheiro da corrupção.
Na investigação
política, uma vez existindo provas inarredáveis, o candidato sempre dirá que o
dinheiro era caixa 2 de campanha.”
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AGD
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