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terça-feira, 12 de março de 2019

Julgamento decisivo





“Julgamento decisivo

POR MERVAL PEREIRA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide amanhã uma discórdia fundamental para o combate à corrupção no Brasil. Trata-se de determinar, num inquérito sobre o deputado federal Pedro Paulo do MDB do Rio, se as suspeitas de caixa dois, corrupção e evasão de divisas em 2012, na campanha que elegeu Eduardo Paes prefeito do Rio de Janeiro, devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha entendendo há tempos que, havendo conexão entre crime federal e crime eleitoral, os processos deveriam ser separados, ficando com a Justiça Eleitoral apenas o crime eleitoral. O crime de corrupção, por exemplo, continuaria com a Justiça Federal.

A Segunda Turma do STF, formada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin, passou a decidir que tudo fica com a Justiça Eleitoral, o que, no entender dos Procuradores de Curitiba e do próprio ministro Sérgio Moro, prejudica o combate à corrupção, pois a Justiça Eleitoral não teria estrutura para julgar crimes complexos como, por exemplo, os descobertos na Lava Jato.

Alegam a Justiça Eleitoral não tem especialização nesse tipo de investigação;tem juízes e promotores que rodam a cada 2 anos, mal daria para conhecer os processos complexos da Lava Jato, fora a insegurança jurídica da mudança de juiz ou promotor; tem juízes que são advogados, não revestidos das mesmas garantias; tem de dar prioridade para feitos eleitorais por força de lei, especialmente em ano de eleições, o que poderia deixar casos de corrupção de lado.

Uma saída que preservaria a eficácia da atuação da Justiça Federal seria manter a separação, deixando com a Justiça Eleitoral somente o crime eleitoral. Outra saída, falando especificamente de corrupção e caixa 2, seria reconhecer que, se há corrupção, isto é, contrapartida da autoridade pública, não se configura Caixa 2.

No julgamento do mensalão já ficou estabelecido, através de um voto do então ministro Ayres Brito aprovado pelo plenário, que não há caixa 2 quando se trata de dinheiro público, mas sim peculato.

A idéia por trás dessa decisão é que a corrupção é um crime mais grave, e envolveria o recebimento de vantagem indevida com contrapartida, ainda que na forma de doação eleitoral não registrada, ou não contabilizada, conforme a definição do tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Já no caixa 2, haveria doação eleitoral sem contrapartida, que é o que alega o ex-prefeito Eduardo Paes, que tem sido isentado por todos os delatores de ter oferecido contrapartida em troca de doações. Reconhecer só a corrupção já seria suficiente para afastar a competência da Justiça Eleitoral.

No projeto anticrime, o ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro propôs alteração da legislação para deixar claro que a competência da Justiça eleitoral se limita aos crimes eleitorais.

Propôs também, baseado em sugestão da Transparência Internacional, o que considera ser “uma melhor criminalização do caixa 2 eleitoral”, com pena maior do que atual, e o crime mais bem descrito, através da introdução de um artigo no Código Eleitoral (art. 350-a).

E se o fato constituir crime mais grave, como a corrupção, configura-se só o crime mais grave. Não há anistia, como muitos inferem, pois não será revogado o atual art. 350 do Código Eleitoral que criminaliza o caixa 2 como falsidade ideológica de prestação de contas eleitoral. Condutas posteriores à nova lei, se aprovada, seriam enquadradas no novo artigo 350-a.

A separação dos projetos foi feita, como Moro já disse publicamente, para atender solicitações do mundo político, para não tratar o crime de caixa 2 no mesmo projeto sobre corrupção, crime organizado e crime violentos.

Se o STF entender que não existe a separação entre crimes, indo o processo para a Justiça Eleitoral, será o fim de grandes investigações de corrupção política, alegam os Procuradores. A questão é que na Lava Jato, o dinheiro da venda do serviço público, caracterizada como corrupção, ia em parte para as campanhas, através do caixa 2, e até mesmo através do caixa 1, utilizando-se assim a Justiça Eleitoral para lavar o dinheiro da corrupção.

Na investigação política, uma vez existindo provas inarredáveis, o candidato sempre dirá que o dinheiro era caixa 2 de campanha.”

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