“A ineficiência da vinculação
O Estado de S. Paulo
O legislador brasileiro tem
recorrido, nas últimas décadas, com desastrosa frequência, à prática de
vincular o destino de um porcentual dos recursos públicos a um uso específico.
Por exemplo, a Emenda Constitucional 86/2015 determinou que a União deve aplicar
ao menos 15% de sua receita corrente líquida anual em ações e serviços públicos
de saúde.
No caso da área de educação, o
limite mínimo é ainda maior. O art. 212 da Constituição diz que "a União
aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino".
À primeira vista, esse tipo de
regra parece oportuno, já que significaria dar prioridade orçamentária ao que
realmente deve ser prioritário no País. Em 2014, por exemplo, foi comemorado
por amplos setores da sociedade o Plano Nacional de Educação, que destina, até
2024, ao menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação pública.
Seria o passo definitivo para que o Brasil tivesse uma educação pública de
qualidade.
O problema, no entanto, é que as
coisas não são tão simples como parecem. Não basta destinar mais dinheiro para
que um hospital público funcione melhor ou para que alunos aprendam mais
Matemática e Português. É, aliás, mais provável que ocorra o oposto. É o que
verificou o Banco Mundial no caso da educação pública brasileira, num recente
estudo sobre a qualidade dos gastos públicos no País. "A vinculação
constitucional dos gastos em educação a 25% das receitas dos municípios também
contribui para a ineficiência dos gastos. Municípios mais ricos, com altas
taxas de receita corrente líquida por aluno, tendem a ser bem menos eficientes
que municípios mais pobres", disse o estudo.
A causa para tal ineficiência não
é difícil de ser encontrada. "É provável que, para cumprir as regras
constitucionais, muitos municípios ricos sejam obrigados a gastar em itens que
não necessariamente aumentam o aprendizado." Ou seja, quando determinados
recursos são vinculados a um determinado uso, como faz frequentemente o
legislador brasileiro, há uma ruptura entre destinação e necessidade. Mesmo que
não sejam necessários, os recursos serão destinados a uma área por força de
regra legal.
A vinculação de receitas tem
ainda outro grave efeito sobre a eficiência. Algumas áreas não precisarão
realizar bons projetos para que recebam recursos. Ou seja, além do risco de o
dinheiro ir para locais que não precisam tanto, dissemina-se, na esfera
pública, a cultura de que não é preciso ter um bom projeto para receber
recursos. A vinculação de receita prejudica, assim, a qualidade da aplicação
dos recursos públicos também naquelas áreas em que, a princípio, poderia haver
necessidade.
Também não se pode esquecer que
uma distribuição de recursos públicos que não esteja baseada nas necessidades
reais é sempre um estímulo à corrupção. Por pior que seja o déficit fiscal do
País, com esse sistema de vinculação de receitas, haverá áreas com dinheiro
sobrando.
O Banco Mundial aponta ainda que
os efeitos da vinculação de receitas na área de educação tendem a piorar, em
razão da transição demográfica pela qual passa o País, com a diminuição do
número de alunos. "Para cumprir a lei, muitos municípios serão obrigados a
gastar mais e mais por aluno, mesmo quando a receita se mantenha constante.
(...) A consequência é um aumento ainda maior da ineficiência."
Como é lógico, esses problemas
não estão restritos à área de educação, dado que as regras de vinculação
engessam quase 80% do dinheiro arrecadado pelo governo. Com urgência, é preciso
tornar o Orçamento mais flexível. Seja por força de equilíbrio fiscal, para que
o governo tenha capacidade de administrar de fato as despesas, seja para melhorar
a eficiência pública. É injusto e irracional gastar mal quando se tem tão pouco
e as necessidades são tão grandes.”
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AGD comenta:
Ontem, neste mesmo espaço,
comentei sobre o excesso de Estado na resolução do problema da fome. Hoje,
encontro este editorial do Estadão como uma espécie de corroboração ao que
escrevi, agora quanto aos gastos obrigatórios em alguns setores, que engessam
as despesas públicas.
No caso do texto se fala na
vinculação de algumas despesas que levam fatalmente ao desperdício. Ou seja,
nossa “Constituição cidadã”, talvez, colabore mais para agravamento
dos problemas do que sua solução.
Já se sabe, há muito tempo, que a
intervenção legislativa, quando desprovida de senso de realidade, é um mal e
não um bem em todos os setores. Não adianta dizer que todos deverão comer meio
quilo de caviar por dia se não há caviar suficiente. No final, alguns
terminarão sem a iguaria, fatalmente.
Mas, não é preciso falar em caviar.
Basta lembrar do programa, tão badalado no início do governo Lula: o Fome Zero, que como vimos no texto de ontem, está longe de chegar ao “zero”, pois nunca foi implementado, e, se o
tivesse sido não faria diferença, como aconteceu com o Bolsa Família.
Voltamos ao ponto que o problema
do Brasil não é a falta de ações governamentais na resolução dos problemas e
sim seu excesso, que gera as distorções acima exemplificadas. A vinculação das
despesas em Educação, Saúde e Segurança, deve estar na cabeça dos indivíduos e
não na Constituição.
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