“Avanço
republicano
POR MERVAL
PEREIRA
O fim do foro
privilegiado de deputados e senadores por unanimidade mostra que, apesar das
diferenças de visão, o Supremo Tribunal Federal tem uma posição firme sobre o
assunto, variando apenas a maneira de aplicar a decisão. Mesmo que os ministros
que eram contra a proposta tenham aderido a ela apenas diante do fato
consumado.
Quatro dos onze
ministros ficaram vencidos na proposta do ministro Alexandre de Moraes que
previa que o foro privilegiado seria mantido para os parlamentares durante o
mandato, não importando que o crime tivesse sido cometido sem ligação com sua
atuação parlamentar.
Mesmo assim a proposta era um avanço, pois os
parlamentares poderiam ser julgados por crimes passados, o que hoje não
acontece. A maioria do Supremo decidiu, no entanto, avançar mais, e o foro só
valerá para crimes cometidos no mandato e em função dele.
O recebimento
de propina na campanha eleitoral, por exemplo, será julgado na primeira
instância, pois o candidato não tem foro privilegiado. O interessante é que
essa maioria de 7 a 4 está prevalecendo nas recentes decisões do STF, mas a
composição da maioria não se repete.
Os ministros
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes têm votado em bloco, enquanto
os ministros Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Luis Fux e Carmem Lucia votam
geralmente com a mesma posição. Os ministros Alexandre de Moraes, Celso de
Mello e Rosa Weber são os “swing votes”, isto é, votos que podem ajudar a
formar a maioria, sem tendência fixa.
Mas os
ministros que hoje fazem a maioria na Segunda Turma, deixando quase sempre em
minoria o relator da Lava Jato Edson Fachin e em alguns casos o decano Celso de
Mello, raramente têm tido a maioria no plenário.
Nesse caso, vai
ser mais difícil para os ministros derrotados decidirem os casos que devem ir
para a primeira instância baseados no critério que foi rejeitado pela maioria,
como alguns ministros fazem no caso da prisão em segunda instância.
Os quatro que
votaram para que a corte julgue crimes cometidos durante o mandato,
independentemente se o delito tem relação com a função parlamentar foram
Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski
e Gilmar Mendes.
Dos cinco
ministros que votaram contra a prisão em segunda instância, apenas a ministra
Rosa Weber acata a maioria, mesmo contra sua opinião. O ministro Dias Toffoli
também se pauta pelo respeito à maioria, em que ele formava no julgamento de
2016, mas mudou de idéia e hoje propõe que a prisão se dê após a decisão do
STJ.
O ministro
Gilmar Mendes, que também formou a maioria naquela ocasião, anunciou mudança de
posição e vem concedendo habeas corpus, assim como Marco Aurélio Mello, Celso
de Mello e Ricardo Lewandowski. Fazem isso porque a decisão foi em caráter
liminar, permitindo, mas não obrigando a decretação da prisão.
No caso do fim
do foro privilegiado, a decisão é terminativa, e provavelmente as dúvidas que
surgirem sobre se o crime foi cometido em razão do cargo deverão ser definidas
pelo relator, com recurso nas Turmas.
Outro avanço
alcançado ontem impede, pelo menos em parte, a chamada “gangorra processual”,
em que o político aguarda até perto da decisão final do STF e renuncia ao
mandato, levando seu processo à estaca zero para a primeira instância. Os
ministros decidiram que o processo não mudará de instância nos casos na fase de
intimação para as alegações finais, isto é, após a colheita de provas.
A conseqüência
da decisão do Supremo, a médio prazo, será sua extensão para as Assembléias
Legislativas e Câmaras de Vereadores. Mas a proposta de emenda constitucional
que está em tramitação no Congresso é mais radical ainda, acabando com o foro
privilegiado para todos, com exceção dos presidentes do Poderes: Presidência da
República, do Congresso (Câmara e Senado) e do Supremo.
Foi arquitetado
como uma reação à decisão do Supremo, e na próxima legislatura deve tornar-se
pauta prioritária. Dependendo da nova formação do futuro Congresso, a mudança
constitucional pode manter os avanços agora feitos pelo Supremo.
Se, ao
contrário, o espírito vigente for o mesmo que hoje impera no Congresso, teremos
mais uma crise institucional, com forte reação da opinião pública contra um
eventual retrocesso.”
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AGD
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