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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

A condenação de Lula e a releitura do impeachment




“A condenação de Lula e a releitura do impeachment
        
Por Érica Gorga

A condenação de Lula, no caso do triplex no Guarujá, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 24 de janeiro, pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), exige uma reinterpretação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Os três desembargadores julgaram que Lula recebeu vantagens indevidas em razão da função que exerceu como presidente da República. Os fatos e as provas, como relatou o desembargador Gebran Neto, levam à inequívoca conclusão de que Lula tinha de fato poder no processo de nomeação dos membros da diretoria da Petrobrás, com capacidade de influência, de acordo com as divisões de agremiações partidárias. Lula, assim, foi considerado articulador do amplo esquema de corrupção, tinha ciência e dava suporte ao pagamento de propinas a agentes políticos com recursos da petroleira. Por unanimidade, o tribunal julgou que Lula obteve benefícios pessoais da empreiteira OAS da ordem de R$ 2,2 milhões, favorecendo contratos da empresa com a Petrobrás (editoriais do Estado e da Folha de S.Paulo de 25/1).

Muitos criticaram o impeachment de Dilma por causa das “pedaladas fiscais”, crime de responsabilidade muito técnico, além da compreensão popular. Mas as provas agora esmiuçadas e julgadas em segunda instância jogam luz no jogo político que foi realizado no que tange às razões jurídicas apresentadas para o seu afastamento. Apesar de as pedaladas fiscais terem sido o foco principal do pedido de impeachment proposto pelos juristas Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior, imperioso é lembrar que o pedido original também fazia referência à atuação de Dilma enquanto presidente do Conselho de Administração da Petrobrás durante a aprovação da aquisição da refinaria de Pasadena. O petrolão foi a base e justificativa, mas, na época da propositura, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, os principais delatores da conivência de Dilma com os desvios da Petrobrás, eram meros outsiders do governo petista.

Rememore-se, ainda, que nas passeatas de 13 de março de 2016, as maiores da História nacional, a população se rebelou contra as novas denúncias e evidências que ligavam diretamente Dilma e seu antecessor, Lula, ao escândalo do petrolão – e não apenas às tais “pedaladas” –, advindas do vazamento da delação premiada de Delcídio Amaral, então senador e líder do governo do PT, escolhido pela própria presidente.

Juridicamente, no pedido de impeachment se alegou que a presidente Dilma atentara contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (artigo 85, V, VI e VII da Constituição federal). Na categoria improbidade, Dilma também foi acusada de não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados envolvidos no petrolão e de proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (Lei n.º 1.079/1950, artigo 9.º, itens 3 e 7). Finalmente, com relação às “pedaladas fiscais”, Dilma foi, grosso modo, acusada de autorizar créditos, ou deixar de liquidá-los, em desacordo com limites legais (artigo 10, itens 6, 7, 8 e 9; e artigo 11, item 3, da Lei n.º 1.079/1950).

O então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, só acolheu – e não por acaso – o pedido de impeachment com base na edição dos seis decretos não numerados que liberavam crédito extraordinário no valor de R$ 12,5 bilhões, em 2015, sem o aval do Congresso Nacional (entrevista de Cunha em 2/12/2015 ao G1). O deputado alegou haver tomado tal decisão com fundamento “única e exclusivamente de natureza técnica”.

Mas, na verdade, deliberadamente afastou da investigação do impeachment as denúncias sobre a corrupção do esquema do petrolão, porque, hoje se sabe, estava pessoalmente nelas envolvido. Denunciar Dilma pelo petrolão seria dar tiro no próprio pé. Tanto assim que Cunha foi posteriormente condenado pelo juiz Sergio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro, pela influência na manutenção de Jorge Zelada na Diretoria Internacional da Petrobrás e por cobrança de propina em contrato sobre poço de exploração de petróleo na África, condenação mantida com nova pena de 14 anos e meio no TRF-4, que ele cumpre atualmente na prisão.

Em delação premiada, Delcídio afirmou que Dilma “tinha pleno conhecimento de todo o processo de aquisição da refinaria” (de Pasadena) quando presidia o Conselho de Administração da Petrobrás. Descreveu a ação decisiva de Dilma para manter no grupo societário da Petrobrás diretores que sabia estarem comprometidos com o esquema de desvio de recursos. Assim, já em pleno exercício da Presidência, Dilma teria cometido outros crimes de responsabilidade não ligados às “pedaladas fiscais”, mas à corrupção na petroleira, ao permitir a manutenção do esquema articulado para superfaturar contratos e aquisições de bens com o fim de desviar recursos, deliberadamente designando subordinados que dilapidariam dinheiro público e privado. Fosse outro o presidente da Câmara dos Deputados, Dilma poderia, então, ter sido processada e julgada por sua participação no petrolão.

A condenação de Lula no TRF-4 reforça as evidências da participação da ex-presidente no megaesquema criminoso na companhia símbolo maior do patrimônio industrial nacional. Dilma já responde perante o Tribunal de Contas da União por sua responsabilidade no caso de Pasadena, com seus bens bloqueados. Mesmo que supostamente não tivesse auferido vantagens pessoais diretas, o crime de corrupção, no ordenamento jurídico brasileiro, abrange as vantagens auferidas “para outrem” (artigo 317 do Código Penal). Ainda há outros crimes que poderiam alicerçar, em tese, novas investigações e denúncias contra a ex-presidente.”

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