Por Zezinho de Caetés
No última dia 21/11/2012 li o Elio Gaspari no Blog do
Noblat, num texto onde mostra seu conhecimento de nossa história recente, e que
tem um título, no mínimo curioso: “Supremo F. C. x Câmara Sporting”. Ele
relembra o que nós já vivemos para construir nossa democracia “burguesa”, que à falta de um democracia
de outro tipo, ficamos com ela, quanto às relações entre os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário.
É a questão da independência dos poderes da república. Eles,
como aquele mistério da Santíssima Trindade que eu aprendi quando menino e a
amiga Lucinha Peixoto sabe de cor e salteado, são três poderes mas que deveriam
funcionar como um só, em harmonia, para o bem do conjunto da sociedade. Todos
as normas para manter esta dependência deveriam estar previstas na
Constituição. Entretanto, nem sempre isto acontece.
No presente caso da analogia com nosso esporte predileto o
futebol, os times do Congresso que representa um poder e aquele do Supremo que
representa outro, não podem repetir como o Arnaldo Cesar Coelho, que a regra é
clara. O Supremo pode condenar deputados mas, quem decide, em última instância
se eles continuam com os mandatos é o Congresso.
E isto já vai ser uma primeira dor de cabeça para nosso
Super-homem, e goleador nato, do Supremo F. C., o Joaquim Barbosa, em sua nova
função de presidente do time. O que nos chamou a atenção foi a solução que pode
ser encontrada, citada abaixo pelo Gaspari, de que, para evitar crises
institucionais, pode haver uma solução paliativa.
Podemos resumi-la e vocês podem vê-la lendo o texto abaixo,
da seguinte forma. O Supremo ao invés de suspender o mandato do Genoíno, por
exemplo, suspenderá apenas seus direitos políticos, e ele poderá ser um deputado,
pois já havia sido eleito, antes de ser condenado para o regime semi-aberto, no
qual tem que dormir no xilindró. O que pode acontecer é que em determinadas
seções da Câmara, que varam a noite, o deputado não pode comparecer porque
deverá cumprir pena no presídio Aníbal Bruno, gentilmente cedido pelo nosso
governador. Então durante sessões deste tipo diria o deputado:
- Senhor Presidente,
peço permissão para me retirar, pois já é hora de ir para o meu novo lar. E
como S. Excia. sabe, o Zé Dirceu não dorme sem mim.
Fiquem com o Gaspari e meditem sobre a harmonia e independência
dos poderes de nossa República.
“Assumindo a presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro
Joaquim Barbosa terá um abacaxi para descascar: os quatro deputados
delinquentes que foram condenados pela Corte devem perder o mandato?
José Genoino (PT-SP) tomou seis anos e onze meses e terá que dormir na
cadeia. João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry
(PP-MT) também foram condenados, mas suas penas ainda não foram definidas.
À primeira vista, cidadãos condenados pelo Supremo não podem exercer
mandatos parlamentares. A Constituição é clara quando diz que o parlamentar
cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral perde o mandato, mas, por incrível que
pareça, não atribui esse mesmo poder ao STF. Deveria, mas não atribui.
Quem tem poder absoluto para cassar deputados é a Câmara. Ela já viveu
dois precedentes. Em 1947, o Tribunal Superior Eleitoral cancelou o registro do
Partido Comunista e, no ano seguinte, o Congresso cassou o mandato dos
parlamentares comunistas.
Em 1968, a Câmara negou o pedido de abertura de processo contra o
deputado Marcio Moreira Alves, o governo baixou o AI-5 e o Congresso foi
fechado. Foi um grande momento para Legislativo.
Em 1974, livre da peia da licença, a ditadura processou o deputado Francisco
Pinto, e o Supremo Tribunal Federal condenou-o a seis meses de prisão, que
cumpriu num quartel da PM. Seu crime: ter chamado o general chileno Augusto
Pinochet de ditador. Nenhum ministro justificou seu voto reconhecendo que se
estava numa ditadura. Foi um dos piores momentos do Supremo.
Chico Pinto não era acusado de corrupção, lavagem de dinheiro nem
formação de quadrilha. O centro do problema, contudo, não está nos delitos
cometidos pelos parlamentares, mas na independência dos poderes. Pelo andar da
carruagem, essa questão arrisca ser discutida num clima de arquibancada,
favorecido pela demonstração da culpa dos réus.
Contudo, no caso há uma questão constitucional, pois o Tribunal
avançará sobre uma prerrogativa que hoje é da Câmara. Hoje, numa disputa entre
o Supremo Futebol Clube e o Congresso Sporting, os ministros ganham de goleada,
mas não se está num jogo de bola. Tudo bem, e no próximo caso?
Há o risco de que a Câmara proteja os mensaleiros, atropelando a noção
do decoro. Afinal, em 2006 ela liberou João Paulo Cunha. Cassações de mandatos
pelo Supremo, por crimes de ladroeiras, atribuem à Corte uma responsabilidade
que a História já mostrou ser tóxica.
Há um caminho alternativo: os ministros podem decidir apenas suspender
os direitos políticos dos réus e, nesse caso, eles preservam os mandatos, pois
foram eleitos quando os tinham. Se a Câmara achar que a presença de quatro
condenados pelo STF no seu plenário não constitui uma ofensa ao decoro da Casa,
problema dela e da base de apoio do governo petista.
Admita-se que aconteça isso. Poderá ocorrer uma votação noturna
apertada e o presidente da Casa será obrigado a dizer o seguinte:
— Apresso a tomada dos votos porque quatro nobres deputados precisam
deixar o plenário, pois são 19h45m e eles deverão se recolher à penitenciária
da Papuda antes das 20 horas, como é do conhecimento de todos.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário