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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

O maluco beleza e o maluco institucional





Por Zezinho de Caetés


No último sábado e li um texto do Ruy Fabiano (“O espanto foi banido” no Blog do Noblat) onde ele tenta mostrar a distorção, em relação a regime democrático de direito, como pretende ser o nosso, e dar exemplos de pessoas ligadas ao partido no poder deste mau e autoritário hábito.

Eu o deixarei com vocês para tirarem suas próprias conclusões. Eu apenas cito aqui o presidente Ruy Falcão que deixou absolutamente claro que quando eles, depois do julgamento do mensalão, começaram a pensar num marco regulatório da internet (contra o qual nada tenho), não pretende ser uma regulação isenta e sim um conjunto de normas que mantenha o PT no poder sem o necessário poder de critica da imprensa. Vejam:

"[A mídia] É um poder que contrasta com o nosso governo desde a subida do (ex-presidente) Lula, e não contrasta só com o projeto político e econômico. Contrasta com o atual preconceito, ao fazer uma campanha fundamentalista como foi a campanha contra a companheira Dilma (nas eleições presidenciais de 2010) (…).

"[A mídia] produz matérias e comentários não para polarizar o País, mas para atacar o PT e nossas lideranças." "O poder da mídia, esse poder nós temos de enfrentar."

O que eles querem não é regulação e sim um conjunto de normas que justifiquem as falcatruas praticadas pelo partido durante seu governo. E para isto controlar e censurar a mídia é fundamental, como atestam o Chaves na Venezuela e a Cristina na Argentina.

E vejam no texto a seguir a desfaçatez do meu conterrâneo, que está dando uma de maluco institucional, sendo a metamorfose ambulante de sempre, para ferir as normas de nossa república e para se livrar da nódoa do mensalão. Fiquem com o Ruy Fabiano.

“O ex-presidente Lula, segundo os jornais, teria protagonizado há dias mais um ineditismo: aconselhado a presidente Dilma Roussef a não comparecer à posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa.

Seria uma retaliação ao comportamento considerado hostil do relator do mensalão aos petistas. Como Lula não a desmentiu, a notícia, embora inimaginável, foi tida por verdadeira.

Felizmente, a presidente, ao que parece, não acatará o conselho - e nem pode: nem o cargo que ocupa, nem o que ocupará o ministro Joaquim Barbosa podem ser contaminados por idiossincrasias de qualquer espécie, em hipótese alguma.

Acima de ambos, há as instituições que presidem. Dilma chefia um Poder, o Executivo, e Barbosa outro, o Judiciário, que, segundo a Constituição, além de independentes, devem ser harmônicos.

Em circunstâncias normais, tal informação jamais seria publicada. Morreria nas mãos do diretor de redação, por absurda.

Mas, nos tempos que correm, não apenas é verossímil como acaba sendo publicada com destaque, lida e comentada até com certo tédio. O espanto foi banido da cena política.

O julgamento do mensalão expõe o desprezo institucional com que Lula e o PT se comportam diante de um Poder da República. O que já se declarou sobre a mais alta Corte de Justiça do país, desde o início do julgamento do mensalão, é inacreditável.

O STF já foi acusado de estar a serviço “de uma elite suja”, e de seus ministros estarem jogando para a plateia.

Até o televisionamento direto das sessões, antes considerado um gesto de transparência, foi tido por antidemocrático.

O PT confunde partido com governo - e governo com Estado.

Lula, quando assumiu a presidência, mandou desenhar na grama do Palácio da Alvorada – um bem público – a figura da estrela do PT e pintá-la de vermelho. Já não era mais um palácio do Brasil, mas de um partido. Essa visão distorcida explica o que ocorre.

No final de setembro, o senador Jorge Viana (AC) ocupou a tribuna do Senado para destilar sua verrina contra o Supremo. Considerou um absurdo que ministros nomeados pelo governo do PT “votassem contra o PT”, como se lá estivessem cumprindo missão partidária.

A declaração por inteiro é esta: “Só não vale nossos governos indicarem ministros do Supremo, e eles chegarem lá e votarem contra por pressão da imprensa”, disse ele.

Sobrou, como de costume, para os jornais.

Mesmo os réus já condenados tecem considerações críticas sobre a Corte que os condenou, esquecidos de que a condição de condenados, dentro do devido processo legal, lhes retira qualquer autoridade para se manifestar sobre o delito que cometeram.

Para tanto, dispuseram de advogados, aliás do primeiro time, que expuseram seus argumentos, mas, dentro do rito judiciário, não convenceram.

Mesmo assim, estabeleceu-se a inversão dos papéis: os réus passaram a julgar os juízes – e a condená-los. Os exemplos são muitos; vejamos alguns.

José Genoíno diz que seu julgamento não foi isento. Ora, se não foi isento, não há outra hipótese: foi desonesto. Não há meia gravidez.

Já José Dirceu escreveu em seu blog que “a sede” do STF em condená-lo “mostra total desconsideração às provas contidas nos autos e que atestam minha inocência”.

Ora, um tribunal que tem “sede de condenação” é um tribunal injusto – e, portanto, de exceção.

Mas não é só: o deputado Paulo Rocha, depois de declarar que “ninguém está negando que houve os empréstimos fraudulentos, os repasses” (e já podia parar por aí), protesta, indignado: “mas não teve compra de votos, foi para pagar conta de campanha.” Ah, bom.

O PT, por sua vez, anunciara que faria uma manifestação pública contra o Supremo. Foi desaconselhado por Lula, mas não por razões institucionais – e sim de ordem pragmática. Poderia não causar boa impressão ou agravar as condenações.

O que preocupa, em tal contexto, é a circulação de outro rumor: de que a próxima nomeação para o STF, na vaga do ministro Ayres Britto, que se aposenta semana que vem, recairia sobre um companheiro, que lá cumpriria missão partidária.

Fala-se no advogado Beto Vasconcelos, de 35 anos, que exerceu o ofício por apenas três anos e cuja maior credencial seria a de ser filho de um ex-companheiro de luta armada da presidente.

Beto pode até ser um gênio, mas não preenche o quesito de “notório saber jurídico”, até porque, até aqui, ninguém o notou, dentro ou fora da comunidade jurídica.

Notório saber não é uma abstração: implica reconhecimento público, um caminho já percorrido. Não é notoriamente o caso.”

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