Em manutenção!!!

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Brasil. Problemas? Solução: A Lei.

Cristóvão Buarque (Imagem da Internet)




Por Zé Carlos


Recebi de alguns leitores assíduos da nossa AGD, um e-mail onde era anexado um Projeto de Lei apresentado ao Senado pelo nosso conterrâneo, hoje senador por Brasília, Cristóvão Buarque  cujo texto é o seguinte:

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº       , DE 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados, ao precisarem do serviço, levar seus filhos e demais dependentes em estabelecimentos da rede pública de saúde.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

Este projeto ainda corre hoje pela burocracia legislativa do Senado Federal e em sua justificativa o senador, entre outras coisas diz o seguinte:

“No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.

...........

O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.

c)  financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a
educação;

d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.

Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos. Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
.............”

Eu já votei no Senador Cristóvão Buarque para Presidente da República, pela sua luta, que deveria ser de todos, em defesa da Educação no Brasil. Eu penso que é por essa via que iremos tornar o país mais igual do que aquele gerado pelas distorções históricas que nos acometeram. Entretanto, o nosso conterrâneo lutou tanto, deu tanto murro em ponta de faca, sendo o último o que tentou dar nas facas do governo Lula, como ministro da educação, do qual saiu sagrando com sua demissão por telefone, que parou de ter os pés no chão e começa a querer revogar a república que temos por decreto.

Eu penso até que isto é uma das suas provocações aos seus pares, tentando despertá-los, com projetos de lei psicodélicos como este para os grandes problemas que temos. Embora ele mesmo saiba que ele jamais terá a mínima oportunidade de ser aprovado, num regime democrático e de direito, mesmo que tivesse uma melhor qualidade do que o nosso. Abolir a escravidão através de lei já foi tentado no Brasil uma vez. Lembram da Lei Áurea? Conseguiu? Se tivesse conseguido, hoje não precisaríamos de leis como estas propostas pelo nobre senador.

Existe um limite, que eu não sei bem qual seja, para as leis “pegarem” ou não “pegarem” num sistema político como nosso. Se ultrapassamos estes limites corremos o risco de, ao invés de resolvermos os problemas, “avacalharmos” as leis, o processo legislativo e até um estado de direito democrático que estamos tentando construir neste país. O Senador já propôs incluir a Felicidade como um cláusula pétrea em nossa Constituição. Talvez devêssemos lutar mais,  e colocar, através de emenda,  já a própria felicidade, do que tentar fazer que os filhos dos políticos estudem em colégios públicos. Minha curiosidade é saber se os filhos do professor estudaram em colégios públicos. Colégios de Aplicação não vale.

Mas, por enquanto, ainda vestido de Vovô Zé , pois ainda sinto o cheiro do meu  neto que ontem esteve comigo, e proponho mais três projetos de lei, pois, quem sabe, num momento de prostração diante do valor diminuído de suas emendas parlamentares, os senadores não os aprovem em bloco? Aceitamos sugestões de projetos semelhantes, e vamos resolver de vez os problemas brasileiros.

*********

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº     , DE 2011

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos enviarem seus filhos e demais dependentes aos estabelecimentos públicos de saúde até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados, ao precisarem do serviço, levar seus filhos e demais dependentes em estabelecimentos da rede pública de saúde.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

*********

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº    , DE 2011

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos andarem com seus filhos e demais dependentes em transporte coletivo público até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados, ao precisarem se locomover, andar com seus filhos e demais dependentes em transporte público.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

*********

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº       , DE 2011

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos morarem em habitações públicas com seus filhos e demais dependentes até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados, a morarem em habitações construídas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, junto com seus filhos e demais dependentes.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

**********

Vamos contribuir pessoal. Mas, sem esquecer uma frase de um bom-conselhense famoso, que disse:

“A Lei é como uma cerca, se ela é muito alta, a gente passa por baixo, se ela é muito baixa a gente pula.”

E talvez, foi pensando assim, que ele hoje dá nome ao Palácio Municipal de nossa cidade. O outro palácio é a Casa de Dantas Barreto, que, caso aprovado os projetos acima, espero que eles antecipem o prazo de entrada em vigor para 2012, em Bom Conselho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário