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quarta-feira, 18 de abril de 2018

A verdade dos fatos contra lorotas no STF





“A verdade dos fatos contra lorotas no STF
        
POR JOSÉ NÊUMANNE

Há quem maldiga a exposição das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) – televisionadas pela TV Justiça e retransmitidas pelas emissoras de all news na íntegra e com trechos em canais abertos – como uma violação da discrição, que se deveria sobrepor à exibição sem pudor da Justiça. Mas, com a relevância das decisões tomadas nessas sessões, a transparência de debates e votos de seus membros é gênero de primeira necessidade na democracia brasileira. O que não quer dizer que seus componentes não se devam resguardar com um mínimo de pudor, nem sempre praticado como teria de sê-lo.

À exceção de Rosa Weber, que não se expõe além dos votos que profere na chamada Suprema Corte, seus dez colegas – uns mais, outros menos, reconheçamos – reclamam do excesso de trabalho interno, mas fazem palestras bem remuneradas e tocam negócios afortunados, apesar de receberem vencimentos usados como teto no serviço público. Incluindo aí o presidente da República. Nessas ocasiões públicas, não se eximem de proclamar seus pontos de vista, antecipando-se a votos futuros, nem sempre coerentes com decisões pretéritas. Da mesma forma, frequentam convescotes aos quais comparecem advogados de réus de causas em julgamento, abrindo-lhes as portas de seus gabinetes e até elogiando-os em suas perorações.

Com o fito de desqualificar agentes, procuradores e juízes federais de primeira e segunda instâncias, fiel à sua pose de rei de Roma, o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, definiu o ex-deputado José Roberto Batochio, do PDT, como vítima de assédio moral desses colegas dele da Justiça. A citação não foi apenas imprópria, mas também falsa. Na verdade, o “jurista”, citado como mártir, havia abandonado a defesa do condenado Antônio Palocci porque este queria fazer delação premiada, contra a vontade do seu defensor. Na ocasião, o mesmo ministro acusou seus atuais inimigos de ocasião de corrupção e práticas de tortura. usuais na ditadura.

Para apoiar suas diatribes, Sua Excelência, que se diz “supremo”, adotando o título da instituição, recorreu a uma conclusão não confirmada pelos fatos. Na acusação furiosa ao instituto usado em democracias mais sólidas e antigas do que a nossa, acusou juízes, procuradores e policiais de prenderem acusados para deles arrancarem confissões. Segundo dados da Lava Jato, porém, 84% das delações premiadas foram obtidas pela operação de cidadãos livres.

No caso, mentiu o ministro ou mente a força-tarefa. Qualquer das hipóteses é gravíssima e merece reparação. Contra o ministro pesa, além de acusar e ofender sem apresentar provas, indiscrição sobre a vida amorosa de seus desafetos.

Na troca de gentilezas entre ministros soit-disant garantistas e advogados de réus abonados, Ricardo Lewandowski chegou a elogiar o francês do citado dublê de advogado e político Batochio, que cometeu pelo menos um erro grave em citação que fez do advogado de Luís XVI, Malesherbes. Em três linhas, o pedetista citou um verbo inexistente, “prener”, quando deveria ter usado prendre. Vovó diria que “ele poderia ter dormido sem essa”.

Tudo isso, porém, não passa de lana caprina se comparado à frequência do citado Mendes em ágapes de Temer, investigado pela terceira vez em cabeludas suspeitas sobre a autoria de um decreto de concessões para operar no Porto de Santos. Uma das empresas beneficiadas, a Libra, deve R$ 2,7 bilhões à estatal que administra o terminal. E ainda usufrui o privilégio de não ter a dívida cobrada, mas tornada objeto de uma arbitragem sem fim, por mercê de medida provisória anterior, que, de acordo com o Ministério Público Federal, foi inspirada pelo próprio Temer e por Eduardo Cunha. Os mesmos acusadores garantem que a empresa doou R$ 1 milhão ao partido do presidente, proibido por lei de aceitar doações de concessionários.

Menos ético ainda é o lobby que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o presidente têm feito para mudar a jurisprudência, fixada em 2016, autorizando prisão após segundo instância, conforme reportagem publicada sexta-feira 13 de abril neste jornal, da lavra de Andreza Matais e Ricardo Galhardo.

O pior é que a notícia do acordão foi confirmada na ocasião pelo presidente do PT e seu candidato ao governo de São Paulo, Luiz Marinho, em entrevista à Rádio Eldorado. Este reconheceu que, na companhia de Gilberto Carvalho – o “seminarista” da lista de propinas da empreiteira Odebrecht (pivô do escândalo de corrupção que levou o ex-presidente do Peru Pedro Pablo Kucynski a deixar o governo) –, visitou os ministros do STF Gilmar Mendes (sempre ele!) e Alexandre de Moraes para recomendar a mudança da jurisprudência que autoriza a prisão pós-segunda instância. Contou ainda que estabeleceram esse “diálogo” para impedir que Jair Bolsonaro ganhe a eleição presidencial.

Deus do céu! O PT, que insiste em apresentar como candidato o presidiário mais popular do Brasil, condenado em primeira e segunda instâncias e com habeas corpus negados por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça e por maioria no STF , apela para o tapetão para impedir que o povo eleja quem quiser presidente. Se o ministro Mendes se assusta tanto com o fantasma do Ato Institucional n.º 5 (AI-5) dos militares, não seria o caso de ter alertado seus interlocutores sobre a natureza autoritária de sua proposta infame? Só que, naquela ocasião, o Estado noticiou que Mendes visitara Temer para lhe propor nomear Alexandre de Moraes ministro da Defesa e, assim, abrir vaga no STF e garantir o voto de desempate a favor das calendas do “trânsito em julgado”.

Felizmente, Moraes publicou domingo artigo na Folha de S.Paulo em que assevera: “Condenações em 2.º grau devem ser respeitadas; a possibilidade de execução provisória de pena fez evoluir o combate à corrupção”. Eureka! Será que a verdade vencerá as lorotas?”

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