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quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Paz de Toffoli significa impunidade de suspeitos





“Paz de Toffoli significa impunidade de suspeitos
        
POR JOSÉ NÊUMANNE

Desde o dia 13 passado, que foi véspera de sexta-feira, a Nação – parte esperançosa, parte ansiosa – perdeu um pouco de seu sono diante das dúvidas que vislumbra no horizonte turvo. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, perdoará e soltará o ex-chefe Lula? Ele porá de joelhos nus sobre caroços de milho agentes, procuradores e juízes federais que devassarem o passado mais turvo do que tal horizonte de figurões honrados com convite para sua festa de subida ao topo? O nome dessa sensação não é só incerteza, mas também insegurança jurídica.

Não me venha de borzeguins ao leito quem achar que aqui incorro em exagero. Quem exagerou foi ele. À véspera de sua posse solene, não esperou ser entronizado para beneficiar o ex-ministro da Fazenda dos governos e do partido a que serviu como advogado, Guido Mantega, alcançando com sua benemerência os marqueteiros criminosos confessos João Santana e Mônica Moura. Encaminhou um processo em que o trio é acusado de corrupção para a Justiça Eleitoral, a forma mais barroca e disfarçada da impunidade dada por sua grei de justiceiros que soltam, em vez de punir. Não adianta buscar no noticiário dos meios de comunicação nem no Google salvador: nenhum desses réus disputa nenhuma eleição. E mais, puxou a orelha do juiz que os processa, Sergio Moro, ídolo número um do populacho por causa da Operação Lava Jato, acusando-o de quebrar a hierarquia por “desprezar” decisão da Segunda Turma do STF, à qual o presidente não pertence mais.

Cármen Lúcia, a substituída, foi para a tal turma, que agora, a depender do decano, Celso de Mello, pode deixar de ser o éden dos réus para assumir o tridente do inferno de quem demanda habeas corpus. Que outra denominação pode ser dada, que não seja insegurança jurídica, ao fato de mera mudança de um dos cinco membros de uma turma alterar de forma radical o ânimo de punir de um colegiado? E que pecado será maior do que esse?

Mais do que a inoportuna reprimenda a Moro na carteirada, que Sua Excelência deu antes de se tornar primus inter pares, ameaça o combate à corrupção, e não apenas a Lava Jato, a possibilidade de, na principal cadeira do plenário, o ex-advogado-geral da União, de Lula, pôr em votação a mudança de uma jurisprudência: a da autorização para prender condenado em segunda instância. Ora, direis, jurisprudências mudam, porque dependem da dinâmica da vida real. Mas, como tem lembrado insistentemente sua colega Rosa Weber, ao lado de quem se sentava quando era apenas um “nobre par”, não devem ser alteradas em prazos curtos. Isso, acrescento, emula as “constituições” periódicas na ditadura militar.

Nos dois últimos anos Toffoli formou ao lado de Gilmar Mendes, que virou a casaca na jurisprudência citada, e de Ricardo Lewandowski, um trio que, para impor suas convicções partidárias ou seus interesses pessoais, distribui habeas corpus a quem tiver renda para pagar advogados que frequentam o STF. Nessa prática aparentemente generosa, mas, de fato, muito duvidosa e pouco judiciosa, seus adeptos, aos quais se reúne sempre com gosto e parolagem o ministro da Primeira Turma Marco Aurélio Mello, tornam despicienda a exigência de insuspeição do julgador. O novo chefão da grei mandou soltar José Dirceu, que foi preso por ter reincidido no delito pelo qual já havia sido condenado e cumpria pena de 30 anos e meio, o dobro do que cabe ao ex-chefão de ambos, Lula: 12 anos e 1 mês.

Ricardo Lewandowski chegou a rasurar o artigo 52 da Constituição, na presidência da sessão do impeachment da petista Dilma Rousseff, em conluio com os senadores Renan Calheiros e Kátia Abreu, hoje vice na chapa de Ciro Gomes, do PDT. E tornou possível a condenada disputar eleição para o Senado em Minas, sem reprovação de nenhum de seus “mui zelosos” guardiões.

Toffoli assumiu o mais poderoso posto do Judiciário em meio à turbulência pública entre os ministros daquela para a qual a denominação de “Corte” lembra a nobreza da época dos Luíses antes da Revolução Francesa. Valeroso combatente do lado de quem exige mudar a jurisprudência da autorização para prisão em segunda instância, soprou fumaças de paz de um cachimbo que já lhe entortou a boca. Quando, movido pelos eflúvios dos “espíritos”, torturou, condenou e executou, sem piedade, a canção Tempo Perdido, sucesso de seu ídolo Renato Russo, citado no discurso conciliador, emitiu, sem querer, sinais de que perderá seu tempo quem imaginar que a pax toffoliana beneficie alguém mais do que os convidados à solenidade e os parceiros da indecorosa carraspana. Será mais prudente imaginar que a palavra defina o sono solto que poderá ter quem hoje teme ser despertado no alvorecer pela campainha acionada por um policial.

O novo presidente do STF não é um campeão do notório saber jurídico, mas deve conhecer o significado óbvio da palavra “novilíngua”, com a qual o escritor britânico George Orwell definiu o dialeto imposto pelo Grande Irmão no celebrado 1984. Pois, em seu discurso do trono, falou em “prudência”, embora sua prática de ministro torne mais correto o uso de “leniência”. Tais conceitos, ao menos nos dicionários disponíveis, não são sinônimos.

Numa amostra de sua alienação da realidade, o jurisconsulto de Marília não hesitou em dar a definição mais estapafúrdia da atual conjuntura. “Não estamos em crise, estamos em transformação”, disse. E nem corou. Ao esbofetear a cara limpa de 24 milhões de brasileiros sem ocupação decente para lhes garantir a sobrevivência, ele não hesitou em também interferir no universo dos antônimos, ao adotar “permanência” como se mudança pudesse ser.

Ao fazer Dilma apta a ser “merendeira de escola”, Lewandowski ocupou o posto de pior presidente da História do STF. Mas Toffoli tem plenas condições de superá-lo.”

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