No Reino Unido, o anonimato é permitido! |
Por Zé Carlos
Devido a meus afazeres, principalmente, com o meu pseudônimo
não registrado de Vovô Zé, o que segundo o conterrâneo José Fernandes, por
isso, é considerado um anônimo, para fins legais e jurídicos, não tive tempo de
comentar o seu comentário ao meu texto do dia 20/07/2012 (veja aqui),
ao qual desde já agradeço.
Eu nem de longe sou especialista nestas coisas de leis, mas,
até para viver, sendo um bom cidadão, necessitamos de algumas noções, que
terminamos obtendo na lida diária. Um dia disse que a exigência de nossa
Constituição de vedar o anonimato quando assegurava nosso direito de expressão
(Art. 5º - Inciso IV – é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato) teria sido um
descuido dos nossos constituintes, e que o nosso país passaria muito bem, se
fosse apagado o que nele vem depois da vírgula.
O conterrâneo, com o seu conhecimento da área jurídica me
informa em seu comentário que não foi um descuido porque o seguinte inciso V
diz: “é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem”. E, alega ele, “...não
podemos cobrar de um anônimo os danos sofridos por meio de calúnias, injúrias
ou difamações”.
Eu não creio que os constituintes estava pensando no
anonimato quando fizeram o inciso V, mesmo que ele tenha vindo depois do
descuido do inciso IV. Suponha que não se falasse de anonimato no inciso IV,
quais as consequências diferentes para aplicação do inciso V? Para mim,
nenhuma, pois o anonimato não seria um crime em si, e apenas incorreria em
crime aquele que fizesse uso do anonimato para cometer um crime de calúnia,
injúria, difamação ou outro qualquer.
Hoje, o anonimato é um crime porque é vedado pela
Constituição, e isto é assim tanto para quem coloca uma esmola, anonimamente,
numa caixa de Igreja, ou para aquele que se esconde atrás dele para cometer
crimes. Ou seja, foram colocados na mesma cesta o bom anonimato, que tanto
influência já exerceu no progresso social e político dos povos, e o mau
anonimato que comete crimes. Ou seja, fomos nivelados por baixo, pela crença de
que quem fala certo é aquele que se identifica com RGs e CPFs, e que pensa ser
isto um ato de bravura idômita, para logo em seguida ser levado no vendaval do
conservadorismo e da violência. E isto, num mundo onde é cada vez mais
impossível, mesmo que queiramos, sermos identificados, os criminosos apenas por
serem anônimos, pululam. Até o peido anônimo é um crime perante nossa
Constituição.
Voltamos ao peido, então, como uma forma de exemplo. No
nosso citado texto, um desembargador mostrou quanto se gasta em nosso sistema
judiciário para punir quem proferiu uma “ventosidade
intestinal”. Talvez porque, o meliante peidão, quis cumprir nossa
Constituição, em seu inciso IV, exercendo seu direito de expressão, mas, sem
usar o instituto do anonimato, e deu um peido daquele roncador, ao invés de dar
um bufa daquelas que todos ficam olhando um para o outro e dizendo: “eu não fui!”. Não estou incentivando ninguém
a peidar baixo ou dar bufas profundamente silenciosas, pois o anonimato é
vedado pela nossa lei maior, e longe de mim querer que ela seja descumprida.
Mas, sejamos sinceros, que economizaríamos muito, em nosso sistema judiciário, com
elas, isto é verdade.
Outra premissa, que leva à conclusão do conterrâneo José
Fernandes, é a de que um “anônimo”
não pode ser identificado. Ora, meu Deus, isto é totalmente falso,
principalmente, no nosso mundo de hoje. O grande problema para fazê-lo é o
custo disto. Suponha que um meliante anônimo exercesse o seu mister, dando uma
bufa fedorenta numa reunião daquelas que ocorrem no Palácio do Planalto, com o
agravante da presença do presidente da república que hoje é uma mulher, e todos sabem, este gênero
tem o nariz mais sensível a certos odores. Seria muito difícil dizer quem seria
o meliante bufão, mas, não impossível. Eu sei que, no final algum dos porteiros
seria o culpado e talvez fosse indiciado, para evitar o custo de procurar um
anônimo sentado em uma cadeira mais bonita e em local mais central.
O que importa é que tanto no mundo real quanto no mundo
virtual da internet e de outros meios de comunicação sempre é possível
encontrar a identidade do anônimo. O custo é que não compensa. E por isso, o inciso
V não tem nada a ver com anonimato e sim com os criminosos em geral, anônimos
ou não.
Ou seja, partindo do pressuposto de que o anônimo é gente e
não um ET ou um ente virtual, sempre se pode condená-lo, se ele cometer crimes,
sendo vedado o anonimato ou não. Com a nossa Constituição, o Williams
Shakespeare seria um criminoso pelo simples fato de até hoje não se saber quem
realmente ele era, e segundo o Roberto Lira, isto se aplicaria até a Jesus
Cristo, pois ele disse que até hoje não há comprovação histórica de sua
existência. É por essas e outras que, depois deste descuido nossos
constituintes nunca mais falaram em “anonimato”
no texto constitucional.
Tenho que parar por aqui, porque senão vão dizer que eu sou
a Lucinha Peixoto, por imitar sua prolixidade. Apenas e somente acrescento que
o conteúdo do inciso V não tira o aspecto de descuido do nosso texto
constitucional quanto ao anonimato. E é por ter que cumprir o inciso IV que
gastamos rios de dinheiro julgando peidos, quando poderíamos sem ele, depois da
vírgula, cometer nossas “ventosidades
intestinais”, ainda fedorentas, mas, anônimas e silenciosas.
P.S.: Depois de escrito o texto acima a fazer a nossa página DEU NOS BLOGS encontrei no Blog do Alexandre Marinho de nossa cidade vizinha, Garanhuns, um texto (aqui) onde ele, usando o DESCUIDO dos nossos constituintes diz que nós blogueiros somos responsáveis pelos comentários anônimos, e ainda mais cita a Lei de Imprensa que não mais existe para mostrar a correção de suas opiniões. Penso que mesmo neste blog (AGD) e no debate que se travou em recente Encontro de Blogueiros em Bom Conselho, já foi mostrado que isto não está correto. Ou, seja, seguindo o mote do meu texto, o blogueiro não é responsável pelas "ventosidades intestinais" dos seus comentaristas, sejam elas "peidos" ou "bufas", isto é anônimos ou não. São velhos chavões que podem ser motivos para outro texto, pois aqui já temos fedor demais.
P.S.: Depois de escrito o texto acima a fazer a nossa página DEU NOS BLOGS encontrei no Blog do Alexandre Marinho de nossa cidade vizinha, Garanhuns, um texto (aqui) onde ele, usando o DESCUIDO dos nossos constituintes diz que nós blogueiros somos responsáveis pelos comentários anônimos, e ainda mais cita a Lei de Imprensa que não mais existe para mostrar a correção de suas opiniões. Penso que mesmo neste blog (AGD) e no debate que se travou em recente Encontro de Blogueiros em Bom Conselho, já foi mostrado que isto não está correto. Ou, seja, seguindo o mote do meu texto, o blogueiro não é responsável pelas "ventosidades intestinais" dos seus comentaristas, sejam elas "peidos" ou "bufas", isto é anônimos ou não. São velhos chavões que podem ser motivos para outro texto, pois aqui já temos fedor demais.
O ANONIMATO É A ALMA DA BLOGOSFERA. ATÉ PORQUE É A VOZ DO POVO. É A OPINIÃO PÚBLICA DESABAFANDO, DESEMBUCHANDO, BUTANDO A BOCA NO TROMBONE. POR ISSO, DÓI, INCOMODA E FERE. VOCÊS TERÃO QUE NOS ENGOLIR. A MASSA SILENCIOSA HOJE TEM COMO GRITAR: VIVA O ANONIMATO!!!
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