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sexta-feira, 20 de julho de 2012

O peido e o anonimato





Por Zé Carlos 

Alguns dias atrás o conterrâneo Valfrido Curvelo mandou-me um e-mail onde jazia o texto seguinte, que, apesar de um pouco longo, é de fácil e prazerosa leitura, principalmente, para aqueles que, como eu, são leigos na arte e na ciência de se fazer justiça dentro do nosso sistema judiciário

Segundo a mensagem eletrônica, o texto foi escrito pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Paulo Rangel. Seguindo a praxe ensinada a nós pelo emérito professor Zezinho de Caetés, pedimos que o leiam, e nós voltaremos com alguns comentários logo em seguida. Em tempo, o título original era: “A pior audiência da minha vida...”. Adotamos outro por motivos que ficarão claros, depois da leitura, e com a leitura do escrevemos logo em seguida.

“A minha carreira de Promotor de Justiça foi pautada sempre pelo princípio da importância (inventei agora esse princípio), isto é, priorizava aquilo que realmente era significante diante da quantidade de fatos graves que ocorriam na Comarca em que trabalhava. Até porque eu era o único promotor da cidade e só havia um único juiz. Se nós fôssemos nos preocupar com furto de galinha do vizinho; briga no botequim de bêbado sem lesão grave e noivo que largou a noiva na porta da igreja nós não iríamos dar conta de tudo de mais importante que havia para fazer e como havia (crimes violentos, graves, como estupros, homicídios, roubos, etc).

Era simples. Não há outro meio de você conseguir fazer justiça se você não priorizar aquilo que, efetivamente, interessa à sociedade. Talvez esteja aí um dos males do Judiciário quando se trata de “emperramento da máquina judiciária”. Pois bem. O Procurador Geral de Justiça (Chefe do Ministério Público) da época me ligou e pediu para eu colaborar com uma colega da comarca vizinha que estava enrolada com os processos e audiências dela.

Lá fui eu prestar solidariedade à colega. Cheguei, me identifiquei a ela (não a conhecia) e combinamos que eu ficaria com os processos criminais e ela faria as audiências e os processos cíveis. Foi quando ela pediu para, naquele dia, eu fazer as audiências, aproveitando que já estava ali. Tudo bem. Fui à sala de audiências e me sentei no lugar reservado aos membros do Ministério Público: ao lado direito do juiz.

E eis que veio a primeira audiência do dia: um crime de ato obsceno cuja lei diz:

Ato obsceno

Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

O detalhe era: qual foi o ato obsceno que o cidadão praticou para estar ali, sentado no banco dos réus? Para que o Estado movimentasse toda a sua estrutura burocrática para fazer valer a lei? Para que todo aquele dinheiro gasto com ar condicionado, luz, papel, salário do juiz, do promotor, do defensor, dos policiais que estão de plantão, dos oficiais de justiça e demais funcionários justificasse aquela audiência? Ele, literalmente, cometeu uma ventosidade intestinal em local público, ou em palavras mais populares, soltou um pum, dentro de uma agência bancária e o guarda de segurança que estava lá para tomar conta do patrimônio da empresa, incomodado, deu voz de prisão em flagrante ao cliente peidão porque entendeu que ele fez aquilo como forma de deboche da figura do segurança, de sua autoridade, ou seja, lá estava eu, assoberbado de trabalho na minha comarca, trabalhando com o princípio inventado agora da importância, tendo que fazer audiência por causa de um peidão e de um guarda que não tinha o que fazer. E mais grave ainda: de uma promotora e um juiz que acharam que isso fosse algo relevante que pudesse autorizar o Poder Judiciário a gastar rios de dinheiro com um processo para que aquele peidão, quando muito mal educado, pudesse ser punido nas “penas da lei”.

Ponderei com o juiz que aquilo não seria um problema do Direito Penal, mas sim, quando muito, de saúde, de educação, de urbanidade, enfim… Ponderei, ponderei, mas bom senso não se compra na esquina, nem na padaria, não é mesmo? Não se aprende na faculdade. Ou você tem, ou não tem. E nem o juiz, nem a promotora tinham ao permitir que um pum se transformasse num litígio a ser resolvido pelo Poder Judiciário.
Imagina se todo pum do mundo se transformasse num processo? O cheiro dos fóruns seria insuportável.

O problema é que a audiência foi feita e eu tive que ficar ali ouvindo tudo aquilo que, óbvio, passou a ser engraçado. Já que ali estava, eu iria me divertir. Aprendi a me divertir com as coisas que não tem mais jeito. Aquela era uma delas. Afinal o que não tem remédio, remediado está.

O réu era um homem simples, humilde, mas do tipo forte, do campo, mas com idade avançada, aproximadamente, uns 70 anos.

Eis a audiência:

Juiz – Consta aqui da denúncia oferecida pelo Ministério Público que o senhor no dia x, do mês e ano tal, a tantas horas, no bairro h, dentro da agência bancária Y, o senhor, com vontade livre e consciente de ultrajar o pudor público, praticou ventosidade intestinal, depois de olhar para o guarda de forma debochada, causando odor insuportável a todas as pessoas daquela agência bancária, fato, que, por si só, impediu que pessoas pudessem ficar na fila, passando o senhor a ser o primeiro da fila.
Esses fatos são verdadeiros?

Réu – Não entendi essa parte da ventosidade…. o que mesmo?

Juiz – Ventosidade intestinal.

Réu – Ah sim, ventosidade intestinal. Então, essa parte é que eu queria que o senhor me explicasse direitinho.

Juiz – Quem tem que me explicar aqui é o senhor que é réu. Não eu. Eu cobro explicações. E então.. São verdadeiros ou não os fatos?

O juiz se sentiu ameaçado em sua autoridade. Como se o réu estivesse desafiando o juiz e mandando ele se explicar. Não percebeu que, em verdade, o réu não estava entendendo nada do que ele estava dizendo.

Réu – O guarda estava lá, eu estava na agência, me lembro que ninguém mais ficou na fila, mas eu não roubei ventosidade de ninguém não senhor. Eu sou um homem honesto e trabalhador, doutor juiz “meretrício”.

Na altura da audiência eu já estava rindo por dentro porque era claro e óbvio que o homem por ser um homem simples ele não sabia o que era ventosidade intestinal e o juiz por pertencer a outra camada da sociedade não entendia algo óbvio: para o povo o que ele chamava de ventosidade intestinal aquele homem simples do povo chama de PEIDO. E mais: o juiz se ofendeu de ser chamado de meretrício. E continuou a audiência.

Juiz – Em primeiro lugar, eu não sou meretrício, mas sim meritíssimo. Em segundo, ninguém está dizendo que o senhor roubou no banco, mas que soltou uma ventosidade intestinal. O senhor está me entendendo?

Réu ¬– Ahh, agora sim. Entendi sim. Pensei que o senhor estivesse me chamando de ladrão. Nunca roubei nada de ninguém. Sou trabalhador.

E puxou do bolso uma carteira de trabalho velha e amassada para fazer prova de trabalho.

Juiz – E então, são verdadeiros ou não esses fatos.

Réu – Quais fatos?

O juiz nervoso como que perdendo a paciência e alterando a voz repetiu.

Juiz – Esses que eu acabei de narrar para o senhor. O senhor não está me ouvindo?

Réu – To ouvindo sim, mas o senhor pode repetir, por favor. Eu não prestei bem atenção.
O juiz, visivelmente irritado, repetiu a leitura da denúncia e insistiu na tal da ventosidade intestinal, mas o réu não alcançava o que ele queria dizer. Resolvi ajudar, embora não devesse, pois não fui eu quem ofereci aquela denúncia estapafúrdia e descabida. Típica de quem não tinha o que fazer.

EU – Excelência, pela ordem. Permite uma observação?

O juiz educado, do tipo que soltou pipa no ventilador de casa e jogou bola de gude no tapete persa do seu apartamento, permitiu, prontamente, minha manifestação.

Juiz – Pois não, doutor promotor. Pode falar. À vontade.

Eu – É só para dizer para o réu que ventosidade intestinal é um peido. Ele não esta entendendo o significado da palavra técnica daquilo que todos nós fazemos: soltar um pum. É disso que a promotora que fez essa denúncia está acusando o senhor.

O juiz ficou constrangido com minhas palavras diretas e objetivas, mas deu aquele riso de canto de boca e reiterou o que eu disse e perguntou, de novo, ao réu se tudo aquilo era verdade e eis que veio a confissão.

Réu – Ahhh, agora sim que eu entendi o que o senhor “meretrício” quer dizer.

O juiz o interrompeu e corrigiu na hora.

Juiz – Meretrício não, meritíssimo.

Pensei comigo: o cara não sabe o que é um peido vai saber o que é um adjetivo (meritíssimo)? Não dá. É muita falta de sensibilidade, mas vamos fazer a audiência. Vamos ver onde isso vai parar. E continuou o juiz.

Juiz – Muito bem. Agora que o doutor Promotor já explicou para o senhor de que o senhor é acusado o que o senhor tem para me dizer sobre esses fatos? São verdadeiros ou não?

Juiz adora esse negócio de verdade real. Ele quer porque quer saber da verdade, sei lá do que.

Réu – Ué, só porque eu soltei um pum o senhor quer me condenar? Vai dizer que o meretrício nunca peidou? Que o Promotor nunca soltou um pum? Que a dona moça aí do seu lado nunca peidou? (ele se referia a secretária do juiz que naquela altura já estava peidando de tanto rir como todos os presentes à audiência).

O juiz, constrangido, pediu a ele que o respeitasse e as pessoas que ali estavam, mas ele insistiu em confessar seu crime.

Réu – Quando eu tentei entrar no banco o segurança pediu para eu abrir minha bolsa quando a porta giratória travou, eu abri. A porta continuou travada e ele pediu para eu levantar a minha blusa, eu levantei. A porta continuou travada. Ele pediu para eu tirar os sapatos eu tirei, mas a porta continuou travada. Aí ele pediu para eu tirar o cinto da calça, eu tirei, mas a porta não abriu. Por último, ele pediu para eu tirar todos os metais que tinha no bolso e a porta continuou não abrindo. O gerente veio e disse que ele podia abrir a porta, mas que ele me revistasse. Eu não sou bandido. Protestei e eles disseram que eu só entraria na agência se fosse revistado e aí eu fingi que deixaria só para poder entrar. Quando ele veio botar a mão em cima de mim me revistando, passando a mão pelo meu corpo, eu fiquei nervoso e, sem querer, soltei um pum na cara dele e ele ficou possesso de raiva e me prendeu. Por isso que estou aqui, mas não fiz de propósito e sim de nervoso. Passei mal com todo aquele constrangimento das pessoas ficarem me olhando como seu eu fosse um bandido e eu não sou. Sou um trabalhador. Peidão sim, mas trabalhador e honesto.

O réu prestou o depoimento constrangido e emocionado e o juiz encerrou o interrogatório. Olhei para o defensor público e percebi que o réu foi muito bem orientado. Tipo: “assume o que fez e joga o peido no ventilador. Conta toda a verdade”. O juiz quis passar a oitiva das testemunhas de acusação e eu alertei que estava satisfeito com a prova produzida até então. Em outras palavras: eu não iria ficar ali sentado ouvindo testemunhas falando sobre um cara peidão e um segurança maluco que não tinha o que fazer junto com um gerente despreparado que gosta de constranger os clientes e um juiz que gosta de ouvir sobre o peido alheio. Eu tinha mais o que fazer. Aliás, eu estava até com vontade de soltar um pum, mas precisava ir ao banheiro porque meu pum as vezes pesa e aí já viu, né?

No fundo eu já estava me solidarizando com o pum do réu, tamanho foi o abuso do segurança e do gerente e pior: por colocarem no banco dos réus um homem simples porque praticou uma ventosidade intestinal.

É o cúmulo da falta do que fazer e da burocracia forense, além da distorção do Direito Penal sendo usado como instrumento de coação moral. Nunca imaginei fazer uma audiência por causa de uma, como disse a denúncia, ventosidade intestinal. Até pum neste País está sendo tratado como crime com tanto bandido, corrupto, ladrão andando pelas ruas o judiciário parou para julgar um pum.

Resultado: pedi a absolvição do réu alegando que o fato não era crime, sob pena de termos que ser todos, processados, criminalmente, neste País, inclusive, o juiz que recebeu a denúncia e a promotora que a fez. O juiz, constrangido, absolveu o réu, mas ainda quis fazer discurso chamando a atenção dele, dizendo que não fazia aquilo em público, ou seja, ele é o único ser humano que está nas ruas e quando quer peidar vai em casa rápido, peida e volta para audiência, por exemplo.

É um cara politicamente correto. É o tipo do peidão covarde, ou seja, o que tem medo de peidar. Só peida no banheiro e se não tem banheiro ele se contorce, engole o peido, cruza as perninhas e continua a fazer o que estava fazendo como se nada tivesse acontecido. Afinal, juiz é juiz.

Moral da história: perdemos 3 horas do dia com um processo por causa de um peido. Se contar isso na Inglaterra, com certeza, a Rainha jamais irá acreditar porque ela também, mesmo sendo Rainha… Você sabe.”

Assim que terminei de ler o que vocês leram, pensei logo em alguns artigos que escrevi tempos atrás relacionados com o anonimato na internet, o que envolve o arcabouço legal do país. Pensei até em voltar ao tema, para defender o que sempre defendi sobre ele ao dizer que, apesar de não praticá-lo, sou ainda a favor do anonimato, como um instituto que, se abolido, só ajuda no aumento da liberdade de expressão dos cidadãos. Não temam, pois não irei fazê-lo aqui. Ao invés disto citarei apenas um trecho do que escrevi naquela época (aqui):

“É muito difícil chegar a outra conclusão. Num país onde a corrupção funciona à base de “suco de laranja”, batido no liquidificador junto com documentos apócrifos, falar em documentos como base de honestidade, é no mínimo um disparate.

Aqui devemos reforçar e repisar meu pensamento, e de quem defende o anonimato, é que ninguém defende o anonimato para fazer o mal. Defendemos o anonimato, e ponto. Mesmo sabendo que ele pode ser usado para fazer o mal, achamos que bani-lo por isso, é jogar fora a água do banho com a criança dentro. Seria como impedir o avanço científico porque ele pode produzir a bomba atômica.

Meu pensamento é que o descuido constitucional de nos dá “liberdade de expressão, mas vedado o anonimato”, deve ter saído da mente de alguém que não tinha nenhum senso de liberdade em suas ações. Por isso eu defendo a retirada da Constituição desta excrescência, como outras já foram retiradas pelo sua falta absoluta de sentido.

Pelo que entendi, o anonimato é um instituto tão tênue no texto constitucional, e que causa tanto polêmica inútil no meio jurídico que não deveria existir. Entre a liberdade de expressão pura e aquela com adjetivações de anonímia, preferimos sempre a primeira. A primeira razão é a do princípio, de que o direito de expressão de pensamento é o fundamento de uma sociedade livre, e a segundo, no caso da internet, é o pouco sentido prático, o custo, os poucos benefícios em termos de justiça, em tentar se coibir o anonimato.

Na internet, como ocorreu com a imprensa, e com a vida em geral, vão ser inúteis as tentativas de legislar sobre o anonimato e alguns dizem até ser impossível fazer isto sem ferir os princípios da Ciência Jurídica, pelo que dispõe nossa própria Constituição.”

O motivo de fazê-los ler tanto, é apenas para dizer que reproduziríamos aos milhões, os gastos com audiências e quejandos no nosso sistema judiciário, se nossas autoridades, seguindo o exemplo do peido ou da ventosidade intestinal, começassem a aceitar denúncias descabidas de anonimato na internet. Aí sim nossa justiça, já tão abarrotada de casos escabrosos, ficaria eternamente julgando peidos em público, e medindo o grau de ofensa do teor de enxofre contido em cada ventosidade do intestino.

Isto tudo por um descuido na elaboração de nossa Constituição, a qual respeitamos enquanto dure, mas, sabemos que não é eterna e cabe aos nossos legisladores reformá-la, como já foi feito muito.

Se considerarmos a ventosidade intestinal como uma forma de expressão, eu conclamo que esta possa ser exercida no anonimato como qualquer outra. Com isto, com o peido anônimo, liberaremos nossa justiça para cuidar de coisas mais relevantes. Pela nossa Constituição, que em seu Capítulo 5º,  preconiza: “IV – É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato”, não se pode nem peidar anonimamente. Por isso, acontecem audiências como aquelas relatadas acima pelo nobre Desembargador. Não há outra saída para melhorarmos nossa justiça, a não ser lutarmos pela reforma constitucional que nos levará a podermos exercer o anonimato, sem mostrar CPF e RG, pelo menos, neste ato legítimo, tão comum quanto aquele de pensar: Peidar.

O que o desembargador defende como o “princípio da importância”, nada mais é do que o emprego de alguns princípios de Economia e bom senso em qualquer atividade humana, sem nos atermos aos inflexíveis princípios em quaisquer áreas. Como ele mesmo diz, a perda de 3 horas de pessoas qualificadas para julgar um peido é um despautério. Tanto quanto seria julgar o Zezinho de Caetés por ele dizer que o Lula não tem caráter, pelo simples fato de usar a pseudonímia. O Chico de Oliveira, também o disse, e até agora não foi nem contestado. Vamos cuidar de coisas mais importantes, enquanto não se reforma nossa Constituição para limpar o inciso IV.

Um comentário:

  1. José Fernandes Costa20 de julho de 2012 às 21:55

    Zé Carlos: se essa história é verdadeira, o ex-promotor Paulo Rangel merece grau 100. - E a ilustríssima promotora, assim como o "meretríssimo" juiz daquela comarca estavam soltando pum na vara. - Para que não se pense noutra vara, eu explico logo que se trata da vara judicial. - 2. Soltar pum ou ventosidades não está no nosso Código Penal (CP). Nem nunca vai estar. - O que ainda está no CP é a figura do desacato a servidor público. Mas o "meretríssimo" não se sentiu desacatado pelas palavras do réu. - Todavia, esse instituto do desacato vai cair logo, logo do nosso código. - 3. Quanto ao anonimato ser vedado pela nossa Constituição Federal (CF), ISSO NÃO veio por descuido do legislador, NÃO. - Tanto que a CF, no inc. V (seguinte), prescreve: "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem." - E não podemos cobrar de um anônimo os danos sofridos por meio de calúnias, injúrias ou difamações. - E no Código Penal vigente estão capitulados esses crimes ora citados. - É óbvio que não devemos abarrotar os tribunais de processos sem sentido, como esse processo do peidão. - O delegado que indiciou, a promotora que ofereceu a denúncia e o juiz que pronunciou aquele cidadão SÃO ASNOS na forma da lei. - O guarda e o gerente do banco, nem merecem que falemos neles. Porque ambos só servem mesmo pra cheirar pum. - Portanto, se a história é verdadeira, repito, é lógico que o cidadão peidou pra debochar do guarda. - Pois o guarda merecia o deboche. - Mas, como matuto não é "burro", aquele réu, bem orientado, saiu-se numa boa. - É ISSO./.

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