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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O ANONIMATO NA INTERNET




Por Renato Curvelo (*)

Domingo passado (28/08/2011) proferi uma palestra a um seleto grupo de amigos, personalidades e convidados no evento que está se consolidando na região sob a batuta do Blogueiro Cláudio André Santos (O Poeta): O 2º ENCONTRO DE BLOGUEIROS. Dentre os ilustres participantes tivemos a honrosa presença do amigo Magno Martins (Blog do Magno), que nos abrilhantou com uma bela palestra sobre “O MUNDO ON-LINE, O PODER E A POLÍTICA” onde veio acompanhado do seu filho Felipe e do amigo e prezado Adriano Roberto (Repórter dos Concursos).

O tema a mim proposto pelo organizador do evento foi desafiador, polêmico e ao mesmo tempo prazeroso, pois pude trazer a muitos o conhecimento jurídico sobre uma questão importante para aqueles que usam a internet como negócio, hobby ou meio de disseminação pessoal ou profissional de suas idéias e ações: O ANONIMATO.

A palestra objetivava identificar a possibilidade ou a impossibilidade jurídica do anonimato na internet e suas implicações legais.

O ANONIMATO, originário do grego “ανωνυμία” (anonomus) significa “aquele que não tem nome, assinatura ou aquele que não revela seu nome”. O anonimato, em sí, não configura crime porque não se enquadra em nenhuma ordem constitucional (Art. 5º, inciso XXXIX, CF) ou penal (Art. 1º, CP), contrariando os princípios da legalidade e da anterioridade. A vedação normativa constitucional prevista no Art. 5º, inciso IV, mesmo que expressa, é apenas relativa e não absoluta, posto que o anonimato também encontra previsão constitucional permissiva, embora implícita, como disposto no Art. 5º, incisos IX e XIV também da nossa Carta Maior.

 A relatividade dessa vedação encontra aplicação prática no uso de meios e instrumentos como ouvidorias e disk-denúncia, amplamente usados pelo Estado. Embora não exista ainda legislação própria sobre a internet, nem regulamentação legal sobre o anonimato, três propostas encontram-se no Congresso para análise e discussão. A primeira de autoria do Senador Eduardo Azeredo, que não frutificou nem avançou devido ao seu conteúdo muito restritivo e conservador, já nasceu morta e da mesma forma vai falecendo o Projeto de Lei 7311/10 de autoria do Dep. Fed. Eduardo da Fonte (PP/PE), por seguir a mesma linha restritva da liberdade de expressão, garantida constitucionalmente. A proposta que parace ganhar corpo e já foi aprovada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil é o chamado MARCO CIVIL DA INTERNET, elaborada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, que dentre os vários assuntos a regulamentar, prestigia o uso do ANONIMATO na internet.

Embora, às vezes não seja ético o uso do anonimato, juridicamente ele é plenamente possível e garantido. No meio social o anonimato estimula a criatividade, o debate e o surgimento de idéias e movimentos reivindicatórios e RENOVATÓRIOS em defesa da sociedade. O que entendemos estar escondido por trás da vedação do anonimato não é o interesse do Estado na promoção de relações interpessoais mais saudáveis, mas sim uma possibilidade legal de se exercer um controle de dados e informações da própria sociedade.

Podemos dizer com convicção que O ANONIMATO NÃO É CRIME, sendo o mesmo legal, permissivo e imune a impunidades seja por quem o promove ou por quem o usa. Dizemos isso porque não existe o anonimato, podendo haver uma dificuldade em encontrar o anônimo, posto que todas os computadores possuem uma “impressão digital” chamada IP (internet protocol), que consegue ser rastreado, identificando a máquina, e por mais difícil que possa ser, não é impossível, o que importa ao direito.

A segurança jurídica dos Blogueiros em permitirem comentários anônimos encontra-se na ausência de relação de causalidade prevista no capítulo dos crimes no Código Penal, mais precisamente em seu Art. 13. Assim, se um blogueiro permitir um comentário em suas postagens e esse comentário for calunioso, injurioso, difamador ou até ameaçador, etc, o mesmo não poderá ser penalizado por isso, pois a legislação penal não o alcança e sim quem é o autor do comentário, independente da dificuldade de localizá-lo na internet, posto que tal função é da polícia judiciária. ABRAÇOS.

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(*) DR. RENATO CURVELO, é Advogado de Direito Público e Privado, Procurador Municipal, Assessor Jurídico e renomado conhecedor de Direito Municipal, com diversos cursos de pós-graduação. Possui Escritório Jurídico, com destacada estrutura e organização, na Rua Sete de Setembro, 139, centro, Bom Conselho (Texto originalmente publicado no Blog de Cláudio André, o Poeta em 30.08.2011).

5 comentários:

  1. EU ACHO QUE POSTAGENS VIRTUAIS SEM COMENTÁRIOS, NÃO VALE. OPINIÃO SEM CONTRADITÓRIO NÃO É OPINIÃO, É IMPOSIÇÃO. POR ISSO, VIVA O ANONIMATO!!! VAMOS COMBATER VEEMENTEMENTE OS BLOGUEIROS FROUXOS E COMEDORES DE TOCO, BOLA, OU COISA QUE O VALHA...

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  2. Eu há havia visto o artigo do Dr. Renato Curvelo no Blog do Poeta (que agora maluqueceu de vez, tirou os comentários do seu blog, agora é um site de mão única) e o cito de relance no texto de hoje no meu blog (link no meu nome).

    O texto é brilhante e preciso, dizendo o que dee ser dito sem sobras de palavras, como eu as vezes faço.

    Quando o Timotinho Cabral se gabou de ter exercido as tarefas da polícia judiciário, rastreando IPs, eu avisei. Talvez tenha sido por isso que ele não apareceu ao Encontro, vejam que eu também tive medo do juiz, por outros motivos.

    Parabéns ao Dr. Renato e aos anônimos que ainda são a mola mestra da blogosfera.

    Lucinha Peixoto (Blog da Lucinha Peixoto)

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  3. José Fernandes Costa2 de setembro de 2011 às 12:03

    O texto do advogado Renato Curvelo, diz QUAE NADA. - NUNCA ouvi ninguém dizer que "anonimato seja crime". - O que eu digo sempre é que as expressões injuriosas, caluniosas e difamatórias, além de outros delitos cometidos pelos anônimos, CONFIGURAM CRIMES! - Quanto às pessoas que pensam que o nosso Código Penal parou em 1940, isso é PURA IGNORÂNICA. Porque existem milhares de leis alteradoras do Código Penal! - Por fim, resta-me o interesse de ver a palestra do adv Renato publicada na íntegra, em algum blog ou em outro meio de comunicação. - Cordiais saudações. - É ISSO./. - José Fernandes Costa - jfc1937@yahoo.com.br

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  4. Não resisto. O Zé Fernandes escreve como se o Dr. Renato estivesse se contrapondo a ele. Todos sabem que o Código Penal tem outras leis mais recente. E que se sabe também é que a mentalidade do Zé Fernandes parou em 1940. Depois de ajudar o Felipe a atemorizar os anônimos, blogueiros e internautas de Bom Conselho, agora vem com essa de que anonimato não é crime, e sim, só quando o anônimo comete crime. O homem está senil. Isto se aplica a qualquer um seu Zé.
    Ele ainda pede a palestra completa do Dr. Renato. Prá que? Se ele já pinçou frases do que viu e chamou ele de simplista? A Lucinha está certa, o que ele quer é bater boca, como as comadres faladeiras que ele representa tão bem nos blogs de Garanhuns.

    Arlindo Paz

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  5. Quero pabenizar o Dr. Renato e perguntar onde conseguiram esta imagem com cabeça de soco de pão, me interessie pois conheço alguém que usa essa imagem num perfil anônimo de uma rede social. Obrigado!!

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