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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Fábula da aposentadoria





“Fábula da aposentadoria

Por Pedro Fernando Nery

Maria, a diarista, corre para preparar as roupas que dona Glenda vai levar para a viagem, antes que chegue do salão de beleza. Glenda, ex-advogada, já parou de trabalhar: usufruiu das regras atuais e se aposentou aos 53 anos de idade. Ela pôde se aposentar bem antes de Rosa, a manicure, que só vai conseguir se aposentar aos 63 anos, já que não conseguiu muito tempo de emprego com carteira assinada. Maria, a diarista, vai se aposentar aos 68 anos.

Maria apressa-se, porque também tem de limpar a bagunça feita por Jorge, o pintor, contratado pelo seu Henrique, ex-engenheiro, para pintar o novo quarto. Henrique se aposentou aos 56 anos de idade, Jorge só o fará aos 68 anos.

A imensa desigualdade do Brasil se apresenta também no acesso à aposentadoria, que é facilitado justamente para os trabalhadores que vivem mais. Como ocorre somente em outros 12 países, no Brasil ainda existe a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela não possui idade mínima, mas é destinada a quem teve muito tempo de emprego formal (30 anos se mulher, 35 anos se homem). Em média, a aposentadoria é concedida aos 53 anos para as mulheres, como dona Glenda, ex-advogada, e aos 56 anos para homens, como seu Henrique, ex-engenheiro.

Trabalhadores mais mal inseridos no mercado de trabalho têm de se aposentar depois. Vítimas das altas e crônicas taxas de desemprego e informalidade, só podem se aposentar a partir dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) se não cumprirem os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, podem receber a aposentadoria por idade, com menos tempo de carteira: 15 anos. Em média, é concedida aos 67 anos para homens e 63 anos para mulheres, como no caso de Rosa, a manicure.

O requisito de 15 anos, porém, pode ser muito para ocupações de menor produtividade, em que labutam trabalhadores menos escolarizados, principalmente no caso de mulheres. Como ficam muito tempo inclusive fora da força de trabalho, muitas só podem recorrer a uma modalidade de aposentadoria formalmente assistencial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com idade mínima de 65 anos para ambos os sexos. Em média, é concedida aos 68 anos para mulheres, como Maria, a diarista, ou Jorge, o pintor.

A desigualdade do nosso sistema que privilegia os com melhor emprego se observa não só nos dados da idade média de concessão, mas também na duração dos benefícios. Na estimativa do economista Rodrigo Coelho, a expectativa de vida aos 65 anos é de 86 anos para as mulheres que se aposentam por tempo de contribuição, mas de 82 anos para as beneficiárias do BPC. Para homens, é de 83 anos na aposentadoria por tempo de contribuição e de 79 anos no BPC.

Apesar de viver menos, Maria, a doméstica, se aposentará 15 anos depois da patroa Glenda. Apesar de viver menos, Jorge, o pintor, se aposentará 12 anos depois do patrão Henrique.

Essa desigualdade é endereçada na reforma da Previdência, que cria a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, sem elevar o tempo mínimo de contribuição dos atuais trabalhadores ou a idade do BPC.

Também não afeta a idade mínima da Previdência rural, de que não tratamos neste texto, enquanto endurece os requisitos e o cálculo da aposentadoria dos servidores públicos – maior fonte de desigualdade do sistema pelos valores envolvidos.

Pelo seu foco nos maiores benefícios da Previdência urbana, como a aposentadoria por tempo de contribuição, e não na Previdência rural ou no BPC, a reforma tem seu impacto fiscal concentrado no Sudeste e no Sul do Brasil.

Do impacto de R$ 620 bilhões em dez anos nos benefícios operados pelo INSS, cerca de R$ 200 bilhões, um terço, está em São Paulo. Equivale ao dobro do impacto dos Estados de Norte e Nordeste somados, em minha estimativa. Os demais Estados do Sul e do Sudeste, Rio de Janeiro a frente, concentrariam quase 50%.

A ênfase da reforma da Previdência na aposentadoria por tempo de contribuição tem caráter progressivo também do ponto de vista da distribuição regional da renda.”

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