Em manutenção!!!

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Sabotagem





“Sabotagem
      
Por Pedro Fernando Nery

A juíza de Porto Alegre decidiu que a lei não vale, não porque fosse inconstitucional, mas porque a Lei é “ilegítima”. Assim, não deve valer a Lei aprovada pelos representantes da população na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e sancionada pela Presidência da República. O poder do Congresso foi substituído por o de um seminário organizado por um sindicato de classe, com a presença de advogados e estudantes, que aprovou tese de que a lei é formalmente e materialmente “ilegítima”. A lei é a reforma trabalhista de 2017.

O seminário foi a Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, encontro organizado por uma associação de juízes trabalhistas, realizado durante dois dias em uma faculdade particular de Brasília. O leitor se lembra quem elegeu para representá-lo na Jornada? É porque não elegeu ninguém. Mas a juíza explica quem eram os poderosos votantes: juízes, advogados, sindicalistas, professores e estudantes.

Sim, a reforma que reduziu o número de ações trabalhistas e acabou com o imposto sindical obrigatório foi considerada ilegítima justamente por advogados trabalhistas e sindicalistas. E a juíza do processo 0020441-27.2018.5.04.0004 logo no primeiro parágrafo da sua decisão explica que a lei não se aplica, porque os presentes na tal jornada decidiram que as mais de cem mudanças na CLT são ilegítimas. 

Caso o leitor seja antipático à reforma trabalhista, vale extrapolar. A Jornada de Juízes de Direita pode decidir que o código penal é “ilegítimo”? A Jornada de Juízes Céticos da Mudança Climática pode ignorar totalmente o código florestal?

Aliás, o que era tão formal e materialmente legítimo na CLT anterior, originária de um decreto de um ditador, líder de um regime que torturava e de notórias inclinações xenófobas, racistas e antissemitas?

Piora

Além da ilegitimidade, a magistrada expõe outros argumentos para desconsiderar a nova lei. Alguns são Ctrl C + Ctrl V de um texto de sua autoria, publicado no site da Carta Capital antes da reforma entrar em vigor. O artigo elenca razões para não aplicar a reforma trabalhista. A razão mais interessante, porém, não foi transplantada do artigo para a decisão.

Em um impressionante exercício de sinceridade, a juíza diz que a Justiça do Trabalho não deve aplicar a reforma trabalhista porque precisa compreender que isso seria autofagia. Da reforma decorreria a redução do número de processos na Justiça Trabalhista, que seria “o caminho mais rápido para a sua própria extinção”. Arremata, ainda comentando que a aplicação da lei pelos juízes trabalhistas provoca racionalização das ações: “Não há como justificar a existência de uma estrutura própria de poder”.

O caso da juíza de Porto Alegre é isolado? Ou a Justiça é contra a lei? Passados dois anos da sanção da reforma trabalhista, é urgente discutir a sua sabotagem. Uma miríade de ações pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicione sobre a constitucionalidade de seus muitos trechos. Seja qual for o resultado, decisões heterodoxas – e perigosamente corporativistas – tenderiam a perder espaço.

A urgência se explica pelo quadro grave do mercado de trabalho, que alimenta a pobreza. Por exemplo, inovações da reforma voltadas à contratação formal de trabalhadores mais vulneráveis, nos moldes da exitosa experiência alemã da década passada, demorarão a florescer diante do medo fundado de judicialização. Vai que um juiz com preocupações corporativistas resolve anular o contrato com base em uma reunião obscura de sindicalistas e advogados com estudantes?

Se o saldo de empregos formais gerados no 1.º semestre foi o melhor em cinco anos, desemprego e desalento permanecem elevados.

Se o 2.º trimestre terminou com recorde de pessoas ocupadas – 3,5 milhões a mais do que o mesmo período de 2017, quando o Senado concluía a reforma –, é puxado pelos autônomos.

Soluções para a emergência no mercado de trabalho precisam ocupar espaço mais central no STF. Se é ao Poder Executivo e ao Legislativo a quem cabe tocar as reformas, é o Judiciário que as referenda, podendo corrigir seus equívocos e disciplinar os inconformados que tentam derrotá-las no tapetão.

A Constituição não é indiferente a esse drama humano: inscreveu como princípio da ordem econômica a busca pelo pleno emprego, e estabelece como objetivo da República a erradicação da pobreza.

Como lembra o ministro Ives Gandra Filho, nos países europeus que fizeram reformas trabalhistas a taxa de desemprego só caiu de forma mais palpável quando as Cortes constitucionais apitaram o fim do terceiro tempo.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário