“Apenas
delações
O Estado de
S.Paulo
A 2.ª Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ação penal contra a senadora
Gleisi Hoffmann, o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kluger. Os
ministros da 2.ª Turma entenderam que a Procuradoria-Geral da República (PGR)
não apresentou no processo provas que corroborassem a acusação de que os três
réus teriam solicitado e recebido R$ 1 milhão desviado da Petrobrás para a
campanha ao Senado, em 2010, da atual presidente do PT. No processo havia
apenas delações, sem outros elementos de prova a corroborar as informações
provenientes das colaborações premiadas.
“Observa-se que
toda argumentação (da PGR) tem como fio condutor o depoimento de delatores.
Relatos não encontram respaldo em elementos de corroboração”, disse o ministro
Dias Toffoli. Até mesmo os documentos que a PGR apresentou no processo, que
supostamente corroborariam as delações, tinham sido produzidos pelos delatores,
como uma anotação na agenda de Paulo Roberto Costa, que, segundo a promotoria,
fazia referência ao valor repassado ao ex-ministro Paulo Bernardo.
A decisão do
STF de absolver a senadora Gleisi Hoffmann por falta de provas deve servir de
alerta para o Ministério Público. Essa repartição pública presta um desserviço
ao País ao apresentar denúncias com base apenas em delações, que, por sua
própria natureza, são parciais. O delator, como se sabe, obtém benefícios ao
relatar à Justiça aquelas informações.
No processo
contra a senadora petista, há ainda outro aspecto preocupante. Ao longo de toda
a ação penal a PGR não trouxe nenhum elemento probatório além do que já estava
na denúncia, ou seja, as informações oriundas de delatores. Tem-se, assim, um
trabalho duplamente mal feito: além de apresentar uma acusação fraca, só com
delações, a PGR depois nada acrescenta para provar suas acusações, como se o
seu trabalho se encerrasse com a denúncia. Não foi feito trabalho de
investigação que prestasse para os fins pretendidos.
Esse modo de
proceder da PGR tem graves implicações. Pessoas inocentes podem ser acusadas
injustamente, apenas com base em relatos de delatores. Neste caso, a atuação
descuidada do Estado contribuiria para destruir a honra dessas pessoas, pois,
como se sabe, uma absolvição num processo penal nunca restabelece fama idêntica
a que o réu tinha antes de ser denunciado e levado aos tribunais com a pecha de
corrupção. Por mais eloquente que seja a sentença absolutória, sempre pairará
sobre a biografia do réu a sombra desabonadora.
A instrução
probatória, inepta, que se limita a apresentar relatos de delatores, também
contribui para a impunidade. Como ocorreu na ação penal contra a senadora
Gleisi Hoffmann, a Justiça não diz que não houve crime – apenas que não houve
provas suficientes para condenar. É possível, portanto, que, tivesse a PGR mais
diligência, o resultado de muitos casos penais fosse diferente, com a
condenação de quem agiu criminosamente. Isso denigre tanto o réu como o
acusador.
As delações
podem ser um início para o trabalho de investigação criminal. Mas para que
sejam de fato úteis, elas não podem ser também a conclusão de investigação.
Nenhuma colaboração premiada tem o condão de proporcionar um juízo definitivo
sobre um crime. A lei processual estabelece que ninguém deve ser condenado só
com base em delações. Por isso, é dever da Polícia Federal e do Ministério
Público não se limitar a reunir material trazido por delatores.
Têm sido muitos
os casos de delações que surgem com grande estardalhaço, destroem a honra das
pessoas citadas, mas depois as autoridades não conseguem confirmar as
informações que divulgaram, em geral, açodadamente. O resultado de inquéritos
abertos a partir dessas colaborações é o arquivamento. Recentemente, por
exemplo, foi arquivado um inquérito eleitoral envolvendo o ex-ministro Aloizio
Mercadante, que tinha como base uma delação do empreiteiro Ricardo Pessoa.
Segundo o promotor Luiz Henrique Cardoso Dal Poz, responsável pelo caso, “os
informes de Pessoa, além das referidas divergências e imprecisões de temas
nucleares, não foram confirmados por outras circunstâncias”.
Urge um mínimo
de cuidado com as delações. A Justiça não pode se tornar o valhacouto de
dedos-duros.”
--------------
AGD
comenta:
Mesmo
com a pressa em escrever para não perder o jogo da Copa, que os brasileiros, e
talvez eu em particular, prezam mais do que a política, não posso deixar sem um
simples comentário o texto acima.
Afinal
de contas trata-se da Gleisi Hoffman, hoje presidente do PT, e assistente
particular do presidiário Lula, e que teve grande importância na política
nacional nos últimos tempos. A justiça, através do seu braço supremo, o STF,
decidiu que não havia provas de que a ré tivesse cometido o crime. Isto não
quer dizer que não cometeu. Apenas ninguém viu com mais clareza ou não
encontraram sangue no sutiã da Gleisi.
Se isto
fosse decidido pelo Supremo como um todo, a decisão teria mais crédito junto ao
povo e junto a mim. Nada impede, penso eu, que hajam outras investigações para
descobrir os crimes, se eles existiram. Afinal, no caso do Lula, apesar do cara
já ter sido condenado e preso há 3 meses, ainda se continua mexendo no mesmo
processo.
E, na
próxima semana, teremos mais um julgamento, pela mesma turma do STF, que pode
tirar o patrão de Gleisi da cadeia. Será que isto acontecerá em plena Copa do
Mundo? E juntando alho com bugalhos, por que não chamar o árbitro de vídeo para
atuar? Pelo menos, se soltarem o Lula é possível até que o Brasil acorde para
fiscalizar melhor seus governantes e jogadores, tanto dentro do campo quanto
fora dele.
Nenhum comentário:
Postar um comentário