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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

1 a 7




POR MERVAL PEREIRA

Chama-se tecnicamente “pedido de vista obstrutivo” o que o ministro Dias Toffoli fez ontem no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a restrição ao foro privilegiado dos parlamentares federais. Seguindo um roteiro previamente organizado, depois de encontro com o presidente Michel Temer fora da agenda, Toffoli impediu que a decisão majoritária do plenário do Supremo se materializasse. Nesse caso, ele ganhou de 1 a 7, como se a Seleção brasileira pudesse reverter o resultado do jogo contra a Alemanha na Copa do Mundo pedindo vista.

A votação já estava 6 a 1 quando Toffoli  pediu vista, alegando que o Congresso estava tratando do assunto com a tramitação de uma proposta de emenda constitucional (PEC). O ministro Celso de Mello adiantou seu voto mesmo assim, ampliando o placar para 7 a 1. O mais grave é que esse comportamento tem sido recorrente, colocando ministros do Supremo como partícipes do jogo político.

O ministro Sepulveda Pertence, hoje aposentado, criticava esse recurso à obstrução, alegando que ele atende a uma lógica parlamentar que não deveria ser utilizada numa Corte Judiciária. A idéia de que temos 11 Supremos, lançada em estudos da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio, fica reforçada cada vez que um ministro resolve assumir sozinho uma decisão, mesmo depois que o colegiado já se manifestou majoritariamente sobre o tema.

Muito pior é quando um ministro toma uma decisão alegando que a questão não está resolvida pelo plenário. Foi o caso de Ricardo Lewandowski, que devolveu à Procuradoria-Geral da República os termos do acordo de delação premiada de Renato Pereira, marqueteiro do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

O Supremo já havia decidido que não cabe ao relator questionar os termos do acordo do Ministério Público na homologação, mas apenas verificar seus aspectos formais. O questionamento deve ser feito no final do processo, à luz da eficácia do acordo. Não obstante, Lewandowski devolveu o acordo, questionando diversos aspectos dele, e foi apoiado publicamente pelo ministro Gilmar Mendes, que alega que não houve uma definição do Supremo sobre o caso. Ele diz, ironicamente, que nem mesmo o ministro Facchin sabe o que foi decidido naquele julgamento.

O fato, a corroborar o que Gilmar Mendes diz, é que ninguém questionou a atitude de Lewandowski. É diferente da decisão de ministros que, sorteados relatores de um recurso contra a prisão depois da segunda instância, soltam os réus porque são contra a decisão do plenário. Nesse caso, como o que houve foi uma permissão para, a critério do Juiz, prender o condenado em segunda instância, é perfeitamente normal que um Juiz que considere que só depois do trânsito em julgado é possível prender alguém não autorize a prisão. 

O pedido obstrutivo tem mais uma característica: o ministro, para atingir seu objetivo, fica com o processo vários meses, na tentativa de tornar inútil ou anacrônica a decisão da maioria.  O próprio Toffoli fizera anteriormente um pedido extemporâneo de vista de outro processo, o que definia que políticos na linha de substituição do presidente da República não podem ser réus.

Essa decisão já tinha maioria em plenário, mas Toffoli pediu vista e, passadas nove sessões, não devolveu o processo, embora o regimento do STF seja expresso quando diz que o processo deve ser devolvido até a segunda sessão ordinária subseqüente.

Nesse caso, deu certo, pois alguns votos foram reformulados na volta do julgamento, ou explicados melhor, como alguns ministros alegaram, e, por pressão do Congresso, o senador Renan Calheiros saiu da linha de substituição presidencial, mas pode terminar seu mandato sem problemas.

No Supremo já houve casos em que um processo ficou anos sob a guarda de um dos ministros, alguns continuam mofando em gavetas ministeriais, outros, mais recentemente, estão há anos aguardando uma decisão. O ministro Gilmar Mendes levou um ano e cinco meses com um pedido de vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, que questionava o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, e só liberou o processo um dia após a Câmara dos Deputados aprovar as doações de empresas a políticos.

O Projeto de Lei 5.735/2013 limitava as contribuições a 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à eleição até o teto de R$ 20 milhões — medida já prevista pela lei atual. Além disso, os repasses feitos a um mesmo partido não poderiam ultrapassar 0,5% desse faturamento.


No entanto, a maioria dos ministros manteve a interpretação de que o financiamento empresarial é inconstitucional, e ele está proibido até que o Congresso consiga maioria para fazer uma emenda constitucional que o autorize. Mesmo assim, o Supremo pode considerar que não é possível o Congresso autorizar uma inconstitucionalidade. No caso atual, tudo indica que o Congresso assumiu a tarefa para não decidir nada e não deixar o STF decidir. A PEC está em tramitação do Senado para a Câmara há seis meses e não deverá progredir no ano eleitoral.”

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AGD comenta

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