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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Vamos ao Galo da Madrugada, mas, cuidado com a Ficha




Por Zezinho de Caetés

Hoje estou como uma metamorfose ambulante da música do Raul Seixas,  como meu conterrâneo Lula se definiu um dia. E assim sendo, não tenho opinião formada sobre tudo. E nem mesmo sobre quase nada.

Não sei se escrevo ou  me prepare para o Galo da Madrugada, que já se encontra imponente me esperando na ponte Duarte Coelho. E quando penso em escrever, aí minhas dúvidas aumentam demasiadamente, ao ler um texto do Merval Pereira, publicado em O Globo, que ele chamou de “O passado condena”, onde lucubra sobre a recém aprovada Lei da Ficha Limpa.

Ninguém pode ser contra a algum dispositivo legal que venha moralizar a política neste nosso país, que, desde de Pero Vaz de Caminha, com seu alardeado nepotismo, começou tudo. No entanto, hoje temos uma Constituição que deve ser cumprida se quisermos viver num estado de direito pleno.

Eu vi alguns dos debates no Supremo e já estava metamorfoseando ambulantemente com a tal de “presunção de inocência”, que segundo um dos ministro, é quebrada pela lei, e aí me vem o Merval com este novo aspecto, para o qual eu ainda não havia atinado. Leiam-no, e eu volto lá em baixo,mas, se vocês não demorarem a ler, porque se houver delongas, eu irei me fantasiar para ir ao centro do Recife:

“Um dos pontos mais importantes para a atividade política decidido ontem, na segunda sessão de votação da Lei da Ficha Limpa, que acabou sendo aprovada para entrar em vigor já nas eleições municipais deste ano, foi a possibilidade de impugnar-se candidaturas por fatos passados.

Da mesma maneira como a vigência da lei, esse seu detalhe fundamental foi aprovado por 7 votos a 4, alterando-se apenas dois votos: o ministro Dias Toffoli, que votou contra a lei, não viu inconstitucionalidade em relação à possibilidade de causas de inelegibilidade atribuídas a fatos anteriores à vigência da lei.

Já o ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor da lei, foi contra a utilização de fatos pretéritos como motivo para impugnação de candidaturas.

“Vamos consertar o Brasil, mas vamos consertá-lo daqui para frente”, disse o ministro. Na sua visão, aprovada como foi essa possibilidade, em vez de uma renovação normativa, temos “uma revolução”.

Mesmo que Toffoli mude sua posição, pois ele se disse sensível a revê-la nesse aspecto, a maioria de 6 a 5 se imporá.

O ministro Cezar Peluso chegou a afirmar não conhecer “nem em regimes autoritários” a legislação atingir o passado. Ele foi irônico ao ser confrontado com o fato de que a maioria estava contra a sua posição:

“A lei assim perde o caráter prospectivo e geral, ganha caráter particular. Ela deixa de ser lei e passa a ser um confisco de cidadania.” Por essas razões “e com o respeito à douta maioria, sempre mais sábia”, Peluso registrou que há nessa decisão uma “retroatividade maligna”.

O presidente do Supremo usou um argumento quase filosófico para reafirmar sua convicção: “Nessa situação, há supressão da responsabilidade ética, pois a pessoa não tem sequer a possibilidade de evitar a conduta censurada.”

O ministro Ayres Britto em seu voto definiu que existem três valores consagrados: a democracia, o meio ambiente equilibrado e a moralidade da vida publica. “Valores que todo povo que se preze consagra na sua experiência histórica.”

E por que a Constituição reage de forma tão severa à improbidade?, perguntou o ministro, para colocar o dedo na ferida: “Porque nossa reputação nesse campo não é boa. Permitam-me citar um trocadilho do padre Antônio Vieira: ‘Os governadores chegam pobres às Índias ricas (como o Brasil era chamado) e voltam ricos das Índias pobres’.”

Ayres Britto defendeu a tese de que a Constituição mandou considerar a vida pregressa do candidato, “que não pode estar imersa em nebulosidade no plano ético”, pois a palavra “candidatura” vem de “cândido”, “limpo”.

Para ele, a Lei da Ficha Limpa tem uma ambição de implantar no país “uma qualidade de vida política e acabar com uma cultura perniciosa”.

O ministro Celso de Mello disse que a decisão, na realidade, “é o reconhecimento da possibilidade de o legislador imputar a situações pretéritas já consumadas a irradiação de novo efeito de Direito fundamental de participação política.”

O ministro Luiz Fux rebateu: “O cidadão teria o direito adquirido de cometer o ilícito e ainda poder concorrer?”. Ao quê, Ayres Britto aduziu: “A renúncia não pode significar blindagem.”

Para ele, ao falar expressamente em “vida pregressa”, a Constituição se referia ao passado. “Se a vida pregressa é pautada por esse namoro com o ilícito, é de se supor que vá aprofundar esse namoro no cargo público.”

A certa altura do julgamento, o ministro Gilmar Mendes criou um embaraço ao dar um exemplo do que seria uma exorbitância da lei. “Fico com a preocupação de o legislador amanhã querer ampliar a lei e abarcar outros fatos do passado. Na semana passada, discutimos a Lei Maria da Penha, que tem um sentido próprio de afetar culturas. Imagine se todas as pessoas que se envolveram em espancamento de mulheres (que, embora lamentável, parece ser um esporte nacional) ficassem inelegíveis? O ato é torpe, mas razoável apanhar esse fato para refletir sobre efeitos futuros?”.

Acontece que a ministra Cármem Lúcia, justamente na discussão da Lei Maria da Penha, havia reafirmado que as mulheres, inclusive as ministras do Supremo, sofriam discriminação.

Mesmo criticando, chamar o espancamento de mulheres de “esporte nacional” não foi a melhor maneira de defender sua tese.

Os ministros criticaram duramente os políticos. Celso de Mello disse que a grande falha é imputável “não ao povo, mas aos partidos, que escolhem mal seus candidatos”.

Ayres Britto lembrou que a lei veio 16 anos depois da Emenda Constitucional Revisora número 4, que previa a análise da vida pregressa. “O Congresso estava em mora, não atendeu por conta própria o chamamento da Constituição. O povo cansado, desalentado, se organizou sob a liderança de mais de 70 organizações e criou a iniciativa popular.”

O ministro Gilmar Mendes não se deixou intimidar pelas afirmações de que a vontade popular vai no sentido de aprovação da lei, afirmou: “Ao meu ver, é completamente equivocada a evocação de um desejo de uma maioria popular momentânea, a vontade do povo, para justificar o prejuízo de um princípio tão importante quanto a presunção de inocência.”.

E ainda provocou: “Este é o mesmo povo que elege os chamados candidatos 'ficha-suja'. Qual vontade popular é a mais legítima?” Para o ministro Gilmar Mendes, a população passará a acreditar que a Lei da Ficha Limpa é solução porque não é muito difícil para a população acreditar no forte teor simbólico dessa lei.

“Mas a função desta Corte é aplicar a Constituição, mesmo contra a opinião majoritária. E porque o problema continuará”, frustrando as expectativas populares.”

Vejam a bananosa em que os ministros do supremo, e o povo, meteram os políticos. Agora não é só preciso jurar que não se “fará” isto ou aquilo, mas é necessário provar que nunca “fez” isto ou aquilo. Ou seja, não adianta dizer que não fará malfeitos, mas também tem que provar que nunca os fez. Afinal de contas, é a Lei da Ficha Limpa, e pelo que eu entendo ninguém tem Ficha Suja no futuro, embora, possamos calcular muito bem a probabilidade de tê-la, e não votar no indivíduo.

E o pior de tudo, é que o nosso sistema, onde se privilegia o voto do analfabeto e do povão é muito difícil aplicar a lei, pelo conflito de valores que ela envolve. Quem tem mais poder, o povo ou a lei?  Num sistema  democrático representativo perfeito (e não falo em democracia popular ou direta porque os erros são muito maiores pela sua difícil execução prática), no qual seus representantes fizessem leis justas, este conflito não existiria. Mas vivemos na terra e para isto temos os juízes que também deveriam ser éticos e justos.

Penso que o maior problema será o da evolução ou mudança de valores que ocorre hoje em dia numa velocidade inimaginável. Há pouco tempo atrás alguém surrar uma pessoa de cor era considerado tão normal quanto o espancamento de mulheres, que um dos ministros considera um esporte nacional. Depois da Lei Áurea e da Lei Maria da Penha, político que surrou um negro ou que bateu na mulher fica inelegível.

E o que dizer daquelas pessoas que cometeram adultério ou tem filhos fora do casamento, como provas vivas de sua ficha suja? Lembro de tantos, que se a Lei for aplicada ao pé da letra, faltarão candidatos nas próximas eleições, se esvaziarão nossos parlamentos e, também, serão poucos os juízes para dar a sentença final.

Como toda lei, ela é uma intrusão dentro do nosso sistema de costumes e valores, e, sendo no Brasil, mesmo que seja de difícil aplicação, ou, com outras palavras, “vai demorar a pegar”, penso que ela seja um avanço, tanto por ser uma iniciativa popular quanto por tentar por um pouco de juízo na cabeça dos nossos políticos.

Eu sei que, a Lei da Ficha Limpa não resolverá todas as mazelas dentro do nosso sistema político, mas, apenas o clamor que vi na imprensa pela sua aprovação já vai fazer um efeito danado na cabeça daqueles que querem se candidatar um dia. Isto não se aplica a mim, graças a Deus, porém, pensarei duas vezes no que farei amanhã no Galo da Madrugada. E já me previno, pois sei que vou correr o risco de ter a mesma doença do meu conterrâneo Lula, tomando minhas cachaças, então,  eu irei de ônibus.

Não sei porque agora eu pensei no Isaltino Nascimento.

Um comentário:

  1. ESSAS TIRADAS DO ZEZINHO DE CAETÉS SÃO ÓTIMAS. TAMBÉM CONVIVER COMO CONVIVEU NO ANTIGO BLOG DA CIT OU NUMA REDAÇÃO COM A MALÍCIA APURADA E CRUEL DA LUCINHA PEIXOTO, DA NISSO!!!

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