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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Impunidade garantida





“Impunidade garantida
      
Por José Nêumanne

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso não concordou com a decisão, por 3 a 1, da Segunda Turma da Corte anulando a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Ademir Bendine. “Nem o Código Penal nem a lei da colaboração premiada fazem esta distinção que o Supremo adotou. Penso que não é possível o tribunal, invocando o direito de defesa, ampliar norma processual”. Especialista em combate à corrupção, o professor de Direito da USP Modesto Carvalhosa revelou idêntico entendimento no seu perfil no Twitter: “Este precedente, aberto graças à ministra Cármen Lúcia, a Gilmar Mendes e Lewandowski, foi apenas uma desculpa esfarrapada para dar argumentos aos advogados de Lula”. E o desembargador Walter Maierovitch ironizou: “Só de ficar atento ao voto de três ministros do Supremo Edson Fachin teve torcicolo”.

Tiradas de humor à parte, o assunto é sério. Já há algum tempo o STF vem brincando de legislar à revelia do Congresso, instituição eleita para representar o cidadão, detentor de todo o poder, de acordo com a Constituição. Diante da informação repetida à exaustão por ilustres jurisconsultos, citados ou não no parágrafo acima, salta aos olhos de qualquer um a falta de algum amparo ou mesmo da mais criativa interpretação da letra da lei para manter a decisão. Não há previsão na Constituição, no Código Penal nem na lei das colaborações premiadas que justifique o despautério em questão.

Tida como a primeira proclamação de tribunal superior a desautorizar sentença do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro, a anulação da condenação constrange também o Tribunal Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que a mantiveram com ênfase. Além disso, despreza a solução de conciliação proposta pelo presidente do STF, Dias Toffoli, de alterar jurisprudência resolvida três vezes em 2016 de permitir início de cumprimento de pena para após a terceira instância.

Enquanto este se faz de surdo ao não se referir mais à própria proposta, ao que parece, esquecida, novos ingredientes de soberba, indiferença e autismo acabam de ser noticiados. Josias de Souza, comentarista do Jornal da Gazeta e colunista do UOL, resgatou despacho de abril de 2018 em que o relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer, destacou a generosidade do julgador ao atender a pedido de segundo depoimento do réu, cuja defesa alegou ser necessário por ele se ter negado a falar no primeiro. Ao aceitar a demanda de Alberto Toron de ter sido, então, negado ao réu pleno direito de defesa, o trio pródigo protagonizou chicana mais absurda que o arquivamento da Operação Castelo de Areia, em 2009.

Essa descoberta não foi, contudo, a única revelação recente. Outra veio à luz no fim da semana passada, superando o episódio em que penoso trabalho de investigação naufragou com o cancelamento das muitas provas recolhidas após o argumento da defesa da acusada, a empreiteira Camargo Corrêa, de que a denúncia original havia sido anônima. Agora, dez anos depois, o ex-ministro da Fazenda de Lula e da Casa Civil de Dilma, Antônio Palocci, contou à Polícia Federal (PF), em delação premiada, o que já se supunha. A chicana – “dificuldade criada no curso de um processo judicial civil, pela apresentação de um argumento com base num detalhe ou num ponto irrelevante” (Houaiss, pág. 699) – desconsiderou outra informação que destrói a hipótese de prejuízo à defesa. No UOL o mesmo Josias informou que não houve acusações novas nas considerações finais de delatores, às quais Bendine alegou não haver tido acesso antes da condenação. “Preocuparam-se em consolidar as próprias revelações, credenciando-se para usufruir recompensas judiciais como a redução da pena.” Conforme o relato, esse foi o caso de Marcelo Odebrecht, que chegou a ficar dois anos na cadeia.

Meu pai, José de Anchieta Pinto, que foi chefe político no sertão da Paraíba dos anos 50 a 70, repetia sempre em casa o chavão segundo o qual “de barriga de mulher, bumbum de bebê e cabeça de juiz é impossível saber o que pode sair”. Naquele tempo podia ser. Hoje a tecnologia do ultrassom revela detalhes extraordinários, muito além do sexo, dos embriões no ventre materno. Motivações de magistrados continuam sendo, contudo, imunes à mais sofisticada tecnologia. Se Cármen, Gilmar e Lewandowski não confidenciarem a ninguém capaz de revelar seu segredo, jamais se saberá se, de fato, como vituperou Carvalhosa, a anulação da sentença do corrupto menor Bendine terá sido apenas um pretexto para libertar o condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, por 8 a 0, Lula da Silva, que calça coturno mais alto. Certo, porém, é que sempre haverá um “pirréps”, como dizia o poeta do absurdo (e é de absurdo que tratamos) Zé Limeira em cantorias na serra de Teixeira.

O jurista pernambucano José Paulo Cavalcanti Filho, ex-ministro da Justiça, ex-membro da comissão de notáveis que fez um projeto para a Constituição de 1988, que a Constituinte não levou em conta, levantou uma dúvida sobre eventuais benefício do precedente Bendine para Lula. E o “pirréps” tem nome: preclusão, “impedimento de usar determinada faculdade processual civil (...) pela não utilização dela na ordem legal” (Houaiss, pág. 2.281). Ou seja: a tradição do Direito não permite que o advogado recorra, após a sentença, a argumentos não usados no decorrer do processo. No popular: foi para Portugal, perdeu o lugar. Seja por civil não ser penal, seja por Gilmar Mendes ir sempre para Portugal sem nunca perder o lugar no “colendo colegiado”, ainda restará uma esperança de utilizar o efeito Bendine para mandar o ex-presidente da cela de “estado-maior” em Curitiba para seu lar doce lar no ABC.

A Lava Jato não tem mais plenário a favor. Cármen Lúcia será o sexto voto da vitória dos “garantistas” da impunidade.”

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Reformas para o bem comum





“Reformas para o bem comum
      
Por Ives Gandra Martins Filho

Jean Tirole, professor francês vencedor do Prêmio Nobel de Economia em 2014, resumiu seus estudos e ideias no livro Economics for the Common Good (2017), no qual defende a necessidade urgente de reformas na legislação francesa e de outros países em vários campos, como o trabalhista e o previdenciário, justamente para promover adequadamente o bem comum da sociedade. Suas reflexões e seus alertas podem nos trazer importantes subsídios, quando em nosso país se busca implementar a reforma trabalhista aprovada em 2017 e realizar a reforma Previdenciária neste ano de 2019.

Tirole parte da constatação de que, após a queda do Muro de Berlim e da transformação econômica da China continental num capitalismo de Estado, com a falência da economia planificada, a economia de mercado passou a ser a dominante em todo o mundo. E também tem respostas, até mais eficientes, para a promoção do bem comum.

A matriz epistemológica de Tirole é Uma Teoria da Justiça (1971), de John Rawls, baseada na premissa do “véu de ignorância” que encobre cada membro da sociedade sobre sua real situação em relação aos demais, e que faz com que se possa perguntar a qualquer um: em que sociedade você gostaria de viver, independentemente de suas circunstâncias pessoais? Para responder a essa pergunta Rawls desenvolveu sua tese da “justiça como imparcialidade”.

Nesse “liberalismo social” de Rawls e Tirole, a busca do bem comum se daria pela promoção de uma igualdade de oportunidades para todos, característica da economia de mercado, e não uma igualdade de resultados, própria das economias planificadas.

As críticas à economia de mercado sob o prisma ético fazem confusão entre as falhas naturais do mercado, que devem ser corrigidas pela intervenção do Estado, e uma imoralidade que se consideraria intrínseca ao mercado. Na verdade, deve-se buscar um equilíbrio entre a intervenção constante do Estado na economia e o laissez-faire do liberalismo econômico, sabendo que o mercado necessita de regulação, como o Estado precisa do regime concorrencial para se desenvolver melhor.

Nesse contexto, Tirole aponta para alguns dos maiores desafios na esfera econômica, que são a revolução digital e o mercado de trabalho. Este último aspecto é especialmente abordado por Tirole, ao colocar como uma das metas do Estado, como promotor do bem comum, o combate ao desemprego. Diz ele que o problema não se resolve com o aumento de empregos públicos, haja vista o rombo da Previdência, especialmente no setor público, exigindo urgente mudança de regras. O caminho é o da criação de condições que estimulem a criação de empregos no setor privado.

Para isso sustenta que se faz necessária a reforma de muitas instituições de Direito do Trabalho, para dar maior flexibilidade à contratação e dispensa de trabalhadores, pois o elevado custo das dispensas ou as garantias cada vez mais amplas de estabilidade no emprego levam fatalmente empresários a contratar menos ou mecanizar a produção, pois o risco da atividade econômica recai sobre suas costas.

Nesse sentido, mostra Tirole que o excesso de protecionismo no campo laboral é a falsa solução para o desemprego. A informalidade e o desemprego não são decorrência pura e simples da lei do mercado, mas das escolhas e decisões equivocadas dos atores econômicos sobre que mecanismos utilizar para gerar empregos e condições de trabalho decentes. As bem-intencionadas políticas públicas de excessivo protecionismo laboral acabam por proteger uma minoria de empregados, mas não os empregos e sua ampliação.

No Brasil, nossa reforma trabalhista, ainda que tímida, tem encontrado resistência de parte do segmento do Judiciário Laboral, ainda crente no protecionismo judicial como fórmula única de garantir condições decentes para o trabalho humano. Na contramão da dicção clara dos incisos VI, XIII, XIV e XXVI do artigo 7.º da Constituição, ainda há quem sustente que a negociação coletiva só se pode dar para ampliação de direitos trabalhistas, o que levaria, com o passar dos anos, à fixação de salários cada vez maiores para jornadas cada vez menores, o que nenhum empresa tem condições de suportar.

Porém a resistência não se dá apenas quanto ao fruto da negociação coletiva, mas especialmente à nova legislação trabalhista. Por óbvio que nenhuma lei é capaz de gerar emprego por si só, especialmente quando não aplicada pela Justiça. Num clima de insegurança jurídica, causado pelo próprio Poder Judiciário, quem se arriscaria a criar postos de trabalho aproveitando as novas formas de contratação ofertadas pela lei?

Em todos os países europeus que promoveram reformas trabalhistas, especialmente Portugal, Espanha, França, Alemanha e Itália, a queda na taxa de desemprego só se efetivou de modo mais palpável depois que suas Cortes Constitucionais referendaram as medidas legais adotadas, o que vem também ocorrendo paulatinamente em nosso país com as decisões de nossa Suprema Corte pela constitucionalidade dos diferentes aspectos da reforma trabalhista, como foram os casos da contribuição sindical, da negociação coletiva e da terceirização.

Em suma, se é missão do Estado promover o bem comum da sociedade, considerado como o conjunto de condições de segurança, educação, saúde, trabalho, previdência, etc., para que cada um alcance seu bem particular o caminho que se tem mostrado mais eficaz é, na seara laboral, o da denominada flexisecurity, valorizando e respeitando mais a negociação coletiva entre patrões e empregados, com legislação mais flexível para contratação e dispensa.

Saibamos aproveitar as lições do professor Jean Tirole, de modo a que mais rapidamente cheguemos ao verdadeiro Estado de bem-estar social.”

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

O mínimo não é o mínimo





“O mínimo não é o mínimo
      
Por Pedro Fernando Nery

Vagner, que mora sozinho na Bahia, ganha 1 salário mínimo. Assim, pertence ao grupo dos 40% mais ricos do seu Estado. O mesmo aconteceria se morasse em Alagoas, no Amapá, no Ceará ou no Piauí. Se morasse no Maranhão, estaria no um terço mais rico.

Ricardo, que mora sozinho em Santa Catarina, também ganha 1 salário mínimo. Por isso, está no grupo dos 20% mais pobres do seu Estado, o que também ocorreria se morasse em São Paulo.

Aumentos do salário mínimo permitem, de um lado, que Vagner aumente sua renda e gaste mais na pobre economia de sua região. De outro, aumentam a chance que perca a carteira assinada, se juntando aos conterrâneos desempregados ou informais.

Ademais, aumentos no salário mínimo naturalmente têm dificuldade de chegar em quem ganha abaixo do salário mínimo, ou não ganha nada. Na Bahia, o desemprego é de 17%. É a maior taxa do País.

Na Santa Catarina de Ricardo, é de 6%, a menor. Aumentos do salário mínimo poderiam ajudar mais os trabalhadores de baixa renda desse Estado. Se na Bahia 3 em cada 5 pessoas têm renda inferior ao mínimo, em Santa Catarina, 4 em cada 5 ganham mais do que ele.

As preocupações com desemprego e informalidade, por encarecer a contratação, são menos fundadas se o desemprego é baixo. Os efeitos positivos do aumento do salário mínimo são mais claros se os trabalhadores que o recebem de fato estão na pior parte da distribuição de renda.

Há outra desigualdade: o custo de vida é muito menor em regiões mais pobres, como a Bahia, do que nas mais desenvolvidas, como Santa Catarina.

Mas o salário mínimo é nacionalmente unificado no Brasil. Para aumentá-lo em benefício de Ricardo, a regra também valeria para Vagner, que mora e trabalha em uma região onde a carteira assinada já é incomum, arriscando piorar a situação. Para complicar, seu aumento também provoca um elevado custo para as contas da União, ainda que ela quase não empregue ninguém ganhando o salário mínimo.

É que no Brasil o salário mínimo é o piso da Previdência e de parte dos benefícios trabalhistas e assistenciais. Somente no INSS, um aumento de 10% no salário mínimo provoca variação no gasto equivalente à toda a despesa com o Bolsa Família.

Na verdade, o salário mínimo é fundamentalmente uma política previdenciária, mais que uma política de mercado de trabalho. Para cada Vagner ou Ricardo recebendo o mínimo na carteira assinada, existem vários brasileiros recebendo o mínimo no INSS.

Chegamos a outra ineficiência desse arranjo: pelo elevado custo para as contas federais, aumentos do salário mínimo tendem a contar com a oposição do Poder Executivo.

O salário mínimo deve continuar sendo igual em Santa Catarina e na Bahia, em que a distribuição de renda, o desemprego e o custo de vida são tão diferentes e, portanto, os efeitos de uma política de valorização são divergentes? Deve continuar havendo total equivalência entre assalariados e beneficiários da Seguridade?

Em outros países de larga extensão territorial, o salário mínimo não é nacionalmente unificado – como demanda nossa Constituição. O caso mais saliente é o dos EUA, mas há também os de Canadá, China, Índia e Indonésia.

Em uma visão otimista, um novo arranjo como o desses países permitiria que regiões mais ricas elevassem a renda de seus trabalhadores mais pobres sem aumentar o desemprego em regiões menos desenvolvidas que, ao contrário, poderia ser menor com o passar dos anos. Permitiria também que a União tivesse mais graus de liberdade nas áreas fiscal e social, destinando mais recursos para o combate à miséria.

O salário mínimo estadual reduziria a pobreza?

Duas mudanças desde 1988 flexibilizaram a unificação da Constituição. O governo FH permitiu que Estados tivessem pisos específicos para categorias. No governo Temer, o trabalho intermitente permitiu ajuste na quantidade de horas contratadas, atenuando o risco de demissão em caso de alta elevação do salário mínimo.

Duas notícias desta semana apontam para a relevância da discussão. A primeira é que, no envio do Orçamento, o governo previu salário mínimo de R$ 1.039, ou seja, reajustado somente pela inflação. Assim, diante da pressão fiscal e do alto desemprego, não seria renovada a política de valorização. Por enquanto, a política para o mínimo é então uma política tácita.

A segunda é a apresentação do embrionário Renda Brasil, bem-vinda proposta de fortalecimento do Bolsa Família focado nas famílias mais miseráveis: as com crianças. O Bolsa não é vinculado ao salário mínimo: paga benefícios tão baixos como de R$ 40 mensais e sobram menos recursos sempre que o gasto previdenciário sobe.

A discussão não é só tecnocrática como é triste. Infelizmente, o mínimo está longe de ser o mínimo.”

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Amazônia 'internacional'





“Amazônia ‘internacional’
      
Por Denis Lerrer Rosenfield

Muitas impropriedades foram cometidas a propósito dos debates sobre a questão da Floresta Amazônica, uma celeuma que se tornou um problema geopolítico, diplomático, comercial e militar. Uma questão de comunicação, de pouca eficácia do lado brasileiro ganhou dimensão propriamente amazônica. Note-se que o mundo da política, e também o do comércio exterior e da diplomacia, é o das percepções, muitas vezes os fatos e a verdade ficam a reboque.

Tanto uma percepção falsa quanto uma verdadeira orientam a ação, que se fará numa ou noutra direção. Eis por que o trabalho de comunicação e esclarecimento dos fatos é da máxima importância, pois de sua falta seguirá um tipo ou outro de ação. Ou seja, a comunicação social, tanto a tradicional quanto a digital, faz parte da ação humana e, portanto, dos governos, empresas e entidades de classe. Dela dependerá a orientação do comportamento e da ação humana.

Nesse jogo de percepções e de apostas arriscadas, no que tange às impropriedades o presidente francês ganhou o campeonato, embora o brasileiro se tenha referido à primeira-dama da França de forma inadequada e desrespeitosa. Isto é, o presidente Macron, ao responder ao presidente brasileiro, criou um problema geopolítico de dimensão inusitada. Picado pela boutade imprópria de Bolsonaro, declarou que a Amazônia teria status internacional, não devendo, portanto, estar submetida à soberania brasileira.

O caminho é deveras longo da primeira-dama à ameaça de velada intervenção externa, certamente “comandada” e “inspirada” pela França. É bem verdade que o presidente Macron procura agradar aos agricultores franceses, refratários à competição internacional, vivendo de subsídios e temendo fortemente a concorrência da agropecuária brasileira. Sua intenção é evidente: torpedear o recém-assinado acordo Mercosul-União Europeia. Está à procura de votos e tenta para isso criar uma crise internacional.

Seus colegas europeus não caíram na armadilha, ressaltando, corretamente, que o próprio acordo contém salvaguardas ambientais e a negociação é o melhor caminho. Mas o dano ao Brasil já foi causado e o objetivo, alcançado: queimar a imagem do País e do agronegócio.

Mais de 80% do bioma amazônico é preservado pelas terras indígenas, áreas de preservação ambiental, áreas militares e 80% das propriedades privadas. Ou seja, o coeficiente de preservação ambiental é altíssimo. Não haveria motivo para nenhuma espetacularização, porém, considerando a inação da comunicação governamental, dados desse tipo nem alcançam os meios de comunicação mundiais, em particular na Europa. Paradoxo: um dos países mais conservacionistas é tido como responsável pela poluição planetária!

Veja-se o despropósito. A Amazônia não seria mais exclusivamente brasileira. Amanhã ou depois poderiam alguns governantes lunáticos propor uma intervenção militar em nosso território. Por que não propõem algo semelhante nos cinco países mais poluidores do planeta: Estados Unidos, China, Índia, Rússia e Japão? Ou entre os dez, incluindo Alemanha, Canadá e o Reino Unido? Estão preocupados com o planeta ou com os seus interesses?

Ademais, o presidente francês, ao afirmar que a França tem extensa fronteira com o Brasil, “esqueceu” um pequeno dado histórico. A Guiana Francesa é, na verdade, uma colônia, resquício do passado colonial francês. Ser hoje denominada “departamento francês ultramarino” não muda a História. A Holanda e o Reino Unido também tiveram suas “Guianas” e levaram a término um trabalho de descolonização. O Brasil não tem “fronteiras” com esses países europeus. Não seria o momento de a França fazer seu dever de casa?

Dito isto, o Brasil deve enfrentar seus próprios problemas. Um dos principais consiste na regularização fundiária, bem assinalada pelo ministro Ricardo Salles. Há uma questão envolvendo terras que não são de ninguém, para utilizar uma expressão corrente, numa confusão entre a titularidade da União e a posse dos que lá vivem e trabalham. Ou seja, não há responsabilidade nenhuma, de tal maneira que, no caso de uma queimada, o crime não tem titular. Se houvesse uma regularização, a lei deveria ser seguida por aquele que detém a propriedade da terra. Assim como está, ninguém é responsável por nada. Os criminosos desaparecem.

Em torno de 74% da área da Amazônia é constituída por terras públicas, cabem apenas 26% à iniciativa privada. E esta deve obedecer ao limite legal de exploração em somente 20% da área. Leve-se também em consideração que, anteriormente à lei em vigor, 50% podiam ser desmatados. Logo, quando se fala em “queimadas”, dever-se-ia determinar se ela ocorreu em área pública ou privada, responsabilizando-se lá quem de direito. A exploração da agricultura e da pecuária no Brasil, atualmente, não utiliza a queimada como instrumento de preparação de cultivo da terra, salvo em casos marginais e sem expressão. Em consequência, não há como responsabilizar a agricultura e a pecuária brasileiras pelo desmatamento, como está sendo feito internacionalmente.

Há uma distinção capital a ser feita entre desmatamento legal e ilegal. O legal corresponde ao direito de cultivo e produção de alimentos relativo aos 20% que podem ser desmatados. Tudo conforme a lei. Outra coisa totalmente diferente é o desmatamento ilegal, que não segue nenhuma regra e nem limites. E é esse que se utiliza de queimadas! Na verdade, trata-se de grilagem de terras, garimpos, exploradores de madeira, que deixam as terras devastadas. Esses casos deveriam ser tratados com todo o rigor da lei, com uso de policiais e, se for o caso, de militares. Ações de repressão aí são fundamentais, pois se não forem realizadas passarão a mensagem de que tudo é permitido e a impunidade faz o crime valer a pena.”

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Um ministro terrivelmente evangélico





“Um ministro terrivelmente evangélico
      
Por Leandro Karnal

O presidente Jair Bolsonaro prometeu um ministro evangélico no STF. Acrescentou o advérbio à profecia: “Terrivelmente evangélico”. A ideia provocou alguns debates nas redes e na imprensa.

O topo da pirâmide jurídica nacional, o STF, é ocupado por 11 pessoas que cumpram cinco exigências básicas: brasileiros natos, 35 a 65 anos na nomeação, ter direitos políticos, apresentar notável saber jurídico e, por fim, reputação ilibada. O Supremo é o guardião da Constituição e seu intérprete mais autorizado. É parte fundamental do equilíbrio dos poderes da República. Aqui nasce a primeira questão: os ministros (como de resto o Poder Judiciário em si) não são escolhidos pelo voto popular, diferentemente do Executivo e do Legislativo. As cadeiras são ocupadas por indicados pela Presidência e aprovados pelo Congresso. A recusa do Congresso é raríssima, tendo se concentrado no turbulento governo de Floriano Peixoto, nosso segundo presidente.

O ministro típico do Supremo é um homem, branco, com formação em Direito em escolas públicas do Brasil. Como já foi dito, as condições para a indicação de um ministro não privilegiam gênero ou religião, orientação sexual ou quantidade de melanina. Assim, ninguém seria barrado por ser negro ou mulher, evangélico ou gay. Da mesma forma cabe a pergunta: alguém poderia ser apontado em função, por exemplo, do seu gênero? A questão é interessante.

A designação da carioca Ellen Gracie Northfleet, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, foi um marco histórico. Era o ano de 2000. As mulheres ganharam direitos de voto no Código Eleitoral de 1932 e, passados “rapidíssimos” 68 anos, tínhamos uma mulher no STF. A nomeação pioneira foi ampliada e, hoje, há duas ministras no STF: Cármen Lúcia e Rosa Weber. Se você é otimista, dobramos a meta inicial. Para os pessimistas, há 51,7 % de mulheres na nossa população. Haveria, ao menos, mais umas quatro acima de 35 anos, brasileiras natas, de reputação ilibada e notório saber jurídico? Um ministro negro também é avis rara naquele prédio. Exemplos? Pedro Lessa há um século, Hermenegildo Rodrigues de Barros, nas décadas de 1920 e 1930, e, por fim, Joaquim Barbosa, mais recentemente. Em um país de maioria da população negra, os tribunais são notavelmente claros.

Volto à questão: não existem “cotas” para mulheres ou negros, evangélicos ou gays. Propor para o cargo uma mulher ou um negro é uma decisão política, de visibilidade, desejável do ponto de vista da cidadania, mas não obrigatória. É, de novo, um gesto político, não uma norma jurídica.

A questão incômoda não é, exatamente, se devemos pensar em ministros X ou Y, porém por qual exato motivo a sociedade brasileira está representada com peso masculino ou branco, distinta da sua realidade demográfica? Não se trata, no meu subjetivo entender, de indicar um negro ou uma mulher apenas porque são negros ou mulheres, mas imaginar se apenas homens brancos teriam mais de 35 anos, reputação ilibada e notório saber jurídico? Ou seja, minha posição é questionar a cota invisível para homens brancos, pois só uma barreira de preconceito explicaria a composição atual. Existe uma norma em curso, e ela é firme e não declarada. Diferentemente da África do Sul ou do sul dos Estados Unidos, o Brasil sempre teve pudor em confessar, juridicamente, seus preconceitos. Sempre preferimos a prática discreta ao descaramento da lei de apartheid.

Volto à promessa do presidente: “Um ministro terrivelmente evangélico”. O STF nunca poderá, com 11 membros, contemplar todos os grupos. Como eu já falei durante um debate, sempre haverá um grupo excluído. Se houvesse mais ministros/ministras negras/negros, continuariam faltando indígenas e orientais. Conheci um juiz cego em um congresso. Quando ele chegaria ao Supremo? E um ministro cadeirante, uma ministra lésbica, um ministro islâmico ou uma ministra também mãe de santo? Qualquer composição excluirá muita gente. Temos de nos fixar em alguns parâmetros: mesmo não podendo representar todos, por que representar sempre os mesmos?

Os evangélicos pentecostais e neopentecostais cresceram muito no Brasil. Têm participação midiática expressiva, apresentam bancada política organizada e ocupam muitas posições na República. Eles são parte fundamental da sociedade brasileira com seu trabalho e seu peso demográfico crescente. Nada mais justo que, em existindo oportunidade, possam ocupar a Presidência da República ou um lugar no STF. Como já foi dito, não há cotas para isso, apenas uma vontade de maior diversidade representativa. De novo, e pelo mesmo caminho, não deveria ser indicado “por ser” de um credo específico em uma República laica, porém nada feriria a ética se o presidente indicasse um evangélico de notável saber jurídico. Aquilo que negros, mulheres, gays e evangélicos sempre precisariam declarar é que sobem ao posto do STF para defender a Constituição, cuja base é a igualdade de todos perante a lei. Mesmo tendo convicções religiosas profundas, um ministro “terrivelmente evangélico” deve pensar que sua função é defender a Lei Maior e não o livro do Gênesis. O drama iniciado quando Deus é colocado acima de tudo é que o tribunal vai ter de decidir qual Deus é o único verdadeiro para se sobrepor aos outros. O Brasil tem muitos deuses e muitas crenças. Quando não acreditamos nisso, corremos o risco de ignorar que fé é algo de foro íntimo e que Direito Constitucional pertence a todos. Religião oficial sempre resulta em intolerância e até fogueiras. Isso já ocorreu e não é bom nem para religiosos. Anseio por um ministro “terrivelmente” apaixonado pela Constituição vigente. Boa semana para todos.”