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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Nossa Constituição tem cura?




Por Zezinho de Caetés

Nesta onda de crimes que assola o Brasil, nada melhor do que fazer como o governo do Amazonas que sabia ser a briga entre facções na prisão uma questão de dias e nada fez. Aqui eu me restrinjo a mostrar textos relevantes e que podem nos ajudar a sair do atoleiro em que o PT e quejandos nos meteram.

Já que hoje se fala tanto em emendas constitucionais e que tornaram nossa Constituição quase um motociclista atropelado por uma carreta, de tantos remendos e curativos, que tal uma comparação com a dos Estados Unidos?

Vejam o texto abaixo do Mateus Menezes, que vi lá na mídia, tendo como título: “Quais são as maiores diferenças entre as Constituições dos Estados Unidos e Brasil?”. Li-o porque achei o título instigante, e não tenho outra conclusão do que uma bruta inveja por não poder começar esta nossa Nação outra vez.

Mas, para isto, o escrivão que veio na frota do descobrimento não seria o Pero Vaz de Caminha, que praticou o nepotismo tão peculiar à nossa atual cultura política. Quem sabe não pudesse ser o Sérgio Moro? Sei lá. Naquela época a Operação Lava Jato não poderia existir. Que sabe a Lava Caravela?

Sem querer me delongar, só posso dizer que ainda há tempo de termos uma Constituição enxuta e liberal como a americana, até evitando alguns dos seus erros. Basta emendar a nossa de cabo a rabo, procurando retirar o Estado de onde ele nunca deveria ter entrado, que é o nosso mal maior.

“A Constituição dos Estados Unidos foi elaborada no século XVIII. Seus elaboradores foram bastante influenciados pela ideologia liberal em aspectos de governo limitado, direitos naturais à vida, direito de liberdade, direito à propriedade privada, eleições democráticas, Estado laico, entre outras características. 

O foco central da Magna Carta estadunidense está na matéria estritamente constitucional, ou seja, a abordagem do texto constitucional é sobre a forma da organização do Estado em sua estrutura própria e politicamente organizada, é enxuto, apresenta divisão de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), estabelece normas limitadoras para os governantes, divisão de competências, principais órgãos governamentais e direitos fundamentais dos cidadãos. O princípio mais marcante é a questão da prevalência dos direitos individuais dos estadunidenses. 

É o formato material mais recomendado no universo constitucional para que ela não venha sofrer tantas emendas que é o maior problema estrutural da Constituição Federal de 1988, por englobar várias matérias diferentes, volumosas e infraconstitucionais.

No sistema de governo estadunidense, os três poderes são eleitos pelo voto popular. No nível federal, o voto é indireto, o presidente é eleito por um sistema de “colégio eleitoral” e os cargos dos legislativos municipal, estadual e federal seguem o modelo distrital. São eleitos, inclusive, cargos da magistratura do Judiciário até o chefe das polícias locais, conhecido como sheriff, no qual cumpre um papel semelhante de um delegado de Polícia Civil no Brasil. O sistema é federativo, com níveis municipal, estadual e federal. Em cada um dos estados nos Estados Unidos da América, os territórios menores no plano da esfera municipal são condados. Em ampla maioria deles, a maior cidade da região é encarregada em manter todo o aparato burocrático e estatal.

Diferente de tudo que vimos anteriormente, a Constituição do Brasil, de 1988, mais parece uma “concha de retalhos”. São 250 artigos e mais 70 nas disposições transitórias, totalizando em 320 artigos. É a mais longa de todas anteriores. Até 31 de dezembro de 2016, ocorreram 95 emendas, enquanto a Constituição dos Estados Unidos teve 27. Ela é extremamente analítica, não só aborda matéria constitucional, bem como matérias dos mais variados tipos, infraconstitucionais e expansivas. Temos representado nela um Estado inchado, mercantilista e interventor. O protagonista é o Estado, e não os indivíduos. Em comparação aos países com as instituições políticas mais consolidadas, nenhum tem uma Carta tão extensa quanto a brasileira.

O texto constitucional manteve a denominação República Federativa do Brasil. O Parlamento se manteve bicameral (Câmara e Senado). É um Estado democrático de direito, porém é para inglês ver. O voto é obrigatório, o sistema partidário é um verdadeiro manicômio partidário com tantas siglas, sem levar com tanta seriedade a ideologia, as propostas partidárias e encontramos distorções dos formatos eleitorais com prevalência do sistema proporcional em detrimento do distrital puro dos Estados da América do Norte e dos países de origem anglo-saxônica.


Na contramão das nações mais livres e inclusivas, a Carta Magna do nosso país nos revela um Brasil tomado por instituições políticas extrativistas, herdada do estamento burocrático de Portugal, no lugar da economia de mercado temos um Capitalismo de Estado, possui um enorme aparato burocrático, um ordenamento jurídico que facilita brechas, corrupção e insegurança jurídica, glorifica a ineficiência, transfere renda dos mais pobres para os “amigos do rei”, país que experimenta só o “voo de galinha”, mas o ciclo virtuoso não se firma e o sonho da prosperidade nunca é realizado.”

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