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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Recordar é Viver - Vamos fugir deste lugar, baby?




Por Zezinho de Caetés

Semana passada eu pensei que já comemoraria a entrada na cadeia dos mensaleiros, com Zé Dirceu à frente, com uma bandeira, puxando o cordão da quadrilha, e o Delúbio com um cartaz dizendo: “Viemos para ficar!”. Eis que senão quando leio o texto abaixo do imortal Merval Pereira publicado no seu blog em 08/09/2013 (“A hora da verdade”), que me deixou amedrontado.

Eu assisti ao julgamento do mensalão quase desde seu início, embora não tenha uma grande cultura jurídica para acompanhar seus detalhes sórdidos. E são destes que o Merval trata no seu artigo. Será que nossa Justiça, depois de 6 meses julgando as pessoas envolvidas no maior escândolo de corrupção da história do Brasil, errou tão feio que possa se permitir concluir que o Zé Dirceu é um anjo? Pior do que isto, que Marcos Valério não fazia parte de uma quadrilha que roubou nosso dinheiro sem dó nem piedade?

Diante da possibilidade concreta de imperar uma ideia vinda de um novato na corte, o Teori Zavaski, tudo é possível, inclusive declarar-se a nulidade de todo o julgamento, simplesmente pelo fato de que este disparate conclui que não houve crime de formação de quadrilha. E o imortal pergunta, lá no fim do seu texto, como vocês verão:

“Haveria condições legais e políticas para uma reviravolta completa no julgamento do mensalão, depois de quase seis meses de sessões nas duas fases já cumpridas? A opinião pública terá confirmada a suspeita de que a Justiça brasileira não funciona para aqueles criminosos do colarinho branco que têm bons advogados e conexões políticas?”

Ora, meu caro imortal, se a Suprema Corte do país chegar a este nível de desfaçatez, que dúvida teríamos para responder sim às perguntas acima? Estaríamos no pior dos mundo a que pode chegar um país que quer ser civilizado: A desmoralização de sua Justiça. E aí, o que nos resta é emigrar para alguma outro país, se quisermos ainda viver como cidadãos que não tenham só deveres mas também direitos. E aí eu fico pensando, fugir para onde? Para Argentina, para Bolivia ou para Venezuela? Claro que não. Eu irei para Cuba e tentarei atravessar a nado o que separa aquele país dos Estados Unidos. Para os cubanos isto já virou uma diversão.

Hoje voltarei a ligar na TV Justiça para assistir ao julgamento do mensalão, esperando que não mude o nome daquela mídia para TV Injustiça.

Agora leiam o texto do imortal, esperando que não fiquem tão amedrontados como eu fiquei, e que até o fim desta semana tudo não passe de um pesadelo, e que possamos comemorar a Justiça sendo feita.

“Embora a parte de embargos de declaração do processo do mensalão tenha se encerrado sem alterações substanciais nas decisões tomadas durante o julgamento, as duas últimas sessões do Supremo Tribunal Federal deixaram no ar uma possibilidade de que os votos minoritários e até mesmo os dos ministros que não participaram da dosimetria viessem a definir as penas dos condenados, numa distorção do resultado do julgamento realmente absurda, como chamou a atenção o ministro Luiz Fucks.

Se prevalecesse a posição do ministro Teori Zavascki, estaria aberta a porteira para a revisão de todas as demais penas pelo princípio da isonomia que certamente seria reivindicado pelos advogados de defesa dos condenados.

Mais ainda, se os embargos infringentes vierem a ser aceitos como recursos válidos num processo de ação originária do Supremo Tribunal Federal, já temos mais um tema para o debate do novo corpo de juízes: a redução das penas de todos os condenados por formação de quadrilha, proposta na sessão de quinta-feira pelo ministro Teori Zavascki e apoiada pelos de sempre Ricardo Lewandowski e Dias Toffolli e pelo impenetrável ministro Marco Aurélio Mello, que se orgulha de votos contramajoritários.

Como foram quatro os votos, mesmo derrotados eles poderão trazer o assunto novamente à baila nos embargos infringentes. E assim o julgamento não terá mais fim, com embargos dos embargos seguidos de novos recursos. O ministro Teori Zavascki teve uma atitude inusitada na quarta-feira, pois saiu de uma posição rígida de não admitir mudanças nessa fase de embargos de declaração, para passar a aceitá-las indiscriminadamente, para reparar o que considerava injustiças do processo.

Os embargos de declaração não se prestam à avaliação da justiça da decisão, e sim a sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridade, Na prática, Zavascki quis transformar este recurso num arremedo de Ação de revisão (artigo 621, do Código de Processo Penal), que ele mesmo apontara como a única maneira de rever os votos já dados.

A redução das penas de quadrilha na verdade livra os condenados dessa imputação, pois, como o STF recebeu a denúncia em 6 de dezembro de 2006, o crime será considerado prescrito com penas menores de dois anos. Se não havia perigo de prescrição, pois, de acordo com o Artigo 109 do Código Penal, a prescrição da pena, se superior a 4 anos e não excedente a 8 anos, acontece em 12 anos, hoje esse perigo é real com a possibilidade de redução da pena.

Mas talvez nem mesmo seja preciso chegar-se a esse requinte, pois se o crime de formação de quadrilha for rejulgado, aparentemente já existe uma nova maioria, formada pelos ministros Teori Zavascki e Luiz Roberto Barroso, que tem uma visão bastante restrita para essa acusação. Não aceitaram a acusação de formação de quadrilha no julgamento do senador \Ivo Cassol, e podem perfeitamente seguir os outros juízes que também não viram no mensalão esse crime.

O temor derivado dessa possibilidade é que os condenados se aproveitem de uma decisão de que não houve formação de quadrilha para alegar que o julgamento todo tem que ser revisto, pois a base da denúncia da Procuradoria-Geral foi que José Dirceu chefiou uma quadrilha de dentro do Palácio do Planalto.

Mesmo que corrupção ativa e formação de quadrilha sejam crimes autônomos, o nexo da acusação pode vir a ser contestado, no mínimo para ganhar tempo com novos recursos.

Haveria condições legais e políticas para uma reviravolta completa no julgamento do mensalão, depois de quase seis meses de sessões nas duas fases já cumpridas?

A opinião pública terá confirmada a suspeita de que a Justiça brasileira não funciona para aqueles criminosos do colarinho branco que têm bons advogados e conexões políticas?


Essas são as questões que terão que ser respondidas pelo novo plenário do Supremo a partir de quarta-feira.”

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