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sexta-feira, 24 de abril de 2015

O PT encalacrado e a Dilma idem




Por Zezinho de Caetés

Vou interromper, hoje, minha série sobre as Teses do PT, mas, depois volto a elas, se o partido ainda existir até lá. Afinal de contas, “não se chuta cachorro morto!”. É por um bom motivo que mostro outra coisa, mesmo que relacionada com o PT, culpado por quase tudo de ruim que envolve este país. O resto a culpa é do FHC.

Abaixo, transcrevo um texto do imortal Merval Pereira, que ele intitulou de “Moro junta as pontas”, onde procura mostrar quanto o PT se encalacrou, em matéria de justiça, pois politicamente ele está em estado terminal. E ainda sobrou para Dilma.

O primeiro grande imbróglio é com a “famiglia” Vaccari, depois do depoimento da cunhada do tesoureiro à PF em Curitiba, em que o juiz Sérgio Moro, pela sua experiência com o caso da Operação Mãos Limpas na Itália e como assessor da ministra Rosa Weber, mostrou por A mais B, que uma grande parte dele era uma deslavada mentira e decidiu que ela continuasse no xilindró por mais 5 dias, com promessa de ficar por prazo indeterminada pelo conjunto da obra.

Imaginem que ela, a cunhada de Vaccari depositava na conta da irmã pequenas quantias, que somadas davam uma fortuna, para evitar que as autoridades financeiras pegassem a sua lavagem de dinheiro. Eu chega tenho pena desta moça. Pois, suponha que é verdade o que a imprensa diz que foram mais de 300 mil reais. Isto em quantias menores do que 10 mil reais, daria mais de 30 viagens ao banco. Só sendo uma atleta para aguentar tanto esforço, ou, o que é mais provável, tinha medo que descobrissem sua lavanderia.

E o pior de tudo é que ela disse que tem um documento que prova que o PT pagou a ela, num processo por danos morais, uma boa soma. É o sujo processando o mal lavado. Isto seria legal e ainda o será se o PT apresentar os motivos pelos quais pagou 200 mil reais à cunhada. Só falta o Lula alegar, como o Brizola, que cunhada não é parente. Bem, o PT está com a palavra e o Sérgio Moro no seu encalço.

No entanto, o pior mesmo é o caso das “pedaladas fiscais”, que nada mais são do que uma burla da Lei do Colarinho Branco e da Lei de Responsabilidade Fiscal, como vocês verão os detalhes no texto do Merval (Blog do Merval – 22/04/2015). Aqui faço apenas um resumo básico.

É que estas leis preveem uma cana dura para os dirigentes de instituições, ou seus responsáveis, que pegarem dinheiro do Tesouro, como o fizeram o BNDES e a CEF, em certos momentos. Tanto dar cadeia para os responsáveis pelo Tesouro, como para os dirigentes das instituições, o que vier primeiro na linha de responsabilidade. Como conclui o Merval:  “Para descaracterizar a responsabilidade direta da presidente Dilma, os presidentes dos bancos estatais e do Banco Central na ocasião terão que ser punidos.”

Então, o cerco está se fechando e o PT se encalacrando, e junto com ele, a gerenta presidenta, que não sabia de nada. O impeachment vem a caminho, eu, e o Brasil, esperamos. Fiquem com o Merval, que volto agora a perder tempo lendo as Teses do PT.

“Uma das coincidências benéficas do processo que corre em Curitiba sobre as escândalos da Petrobras é que o juiz Sergio Moro, encarregado do caso, atuou no processo do mensalão como assessor da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber.

Convocado justamente por ser um especialista em combate à lavagem de dinheiro, Moro tem todas as informações para fazer as ligações entre o primeiro processo e o atual, que tem sua origem no mesmo esquema de manutenção de poder do PT e em seus principais organizadores figuras que já apareceram no mensalão, como o falecido ex-deputado José Janene.

Seus conhecimentos sobre o caso foram fundamentais, por exemplo, para manter a cunhada do tesoureiro do PT João Vaccari Neto presa por mais cinco dias. Sergio Moro argumentou que Marice Corrêa de Lima mentiu em depoimento à Polícia Federal sobre os depósitos que fez na conta da mulher de João Vaccari Neto, Giselda Rousie de Lima, ( uma série de pequenos depósitos, típicos de lavagem de dinheiro) e citou também "registros de envolvimento em práticas ilícitas de Marice já no escândalo do mensalão".

A cunhada de Vaccari disse em depoimento à PF que recebeu R$ 200 mil do PT a título de indenização por ter tido o seu nome envolvido no mensalão. É uma explicação sem dúvida criativa, mas que não resiste a uma análise superficial.

Qual a razão de o PT ter pago essa “indenização”? Acaso foi condenado pela justiça a fazê-lo? Parece que não, pois ela disse que apresentará cópia do “contrato” com o partido. Ou seja, ela celebrou com o PT um contrato de transação, que o criminalista Cosmo Ferreira registra estar tratado no capítulo XIX do Código Civil, cujo título é “Da Transação”, e conceituado em seu artigo 840: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.

Seria o caso de perguntar: qual a responsabilidade do PT pelo fato de o nome da Marice ter sido envolvido no mensalão? Em que circunstâncias o nome dela foi envolvido? O juiz Sérgio Moro deve saber. O pagamento da indenização foi registrado pelo PT? Foi pago em espécie?

Na opinião de Cosmo Ferreira, eventual contrato juntado aos autos "será um tiro na cabeça, melhor, nas cabeças, do PT e dela, pois ficará configurado o crime de Falsidade ideológica, relatado no artigo 299 do Código Penal, cuja pena é de um a três anos de reclusão".

COLARINHO BRANCO

A leitura da Lei 7492, conhecida como Lei do Colarinho Branco, mostra que também nela estão enquadradas as "pedaladas financeiras" do governo Dilma detectadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

No artigo 17 está prevista justamente a situação em julgamento:

Art. 17. Tomar ou receber, qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consangüíneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas.
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Portanto a lei veda adiantamentos a controlador, que foi o que aconteceu. Tanto que a Caixa Econômica Federal pediu ao Tesouro Nacional pagamento de juros (e não o BNDES, como saiu na coluna de ontem). E o BNDES cobrou todo mês o Tesouro pelo que lhe deve, e incluiu a operação no seu orçamento.

Se o governo não cometeu crime, como alega a Advocacia Geral da União (AGU), com certeza os administradores da CEF, BB e BNDES cometeram. E a fiscalização do Banco Central falhou ao não detectar a manobra contábil proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei do Colarinho Branco.


Para descaracterizar a responsabilidade direta da presidente Dilma, os presidentes dos bancos estatais e do Banco Central na ocasião terão que ser punidos.”

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