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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

O Estado inútil




Por Zezinho de Caetés

Continuando meu sofrido semi recesso, hoje descobri que “A gente somos inútil”, que é o título do texto do Carlos Alberto Sardenberg, no O Globo, que transcrevo abaixo. O que ele diz pode ser resumido assim: Não podemos mais conviver com uma legislação trabalhista fascista como a nossa, que é do ditador Getúlio Vargas, o imitador mirim do Benito Mussolini.

Já chegou a hora da classe trabalhadora brasileira deixar os pelegos sindicais que a dirigem e partir para negociação com os patrões. E até agora só posso dizer: Viva o Temer, apesar dos pesares, que está tentando meter o dedo nesta ferida braba. Mas, sabendo o Congresso que temos teremos muita luta pela frente.

Leiam o Sardenberg e descubram porque achamos que hoje além de privilegiarmos o Estado para resolver tudo, e ver no que deu, ainda resistimos a crer que é o Estado que é inútil, pelo menos neste caso.

“Acontecem situações assim: os trabalhadores perdem horas no transporte público. A empresa resolve oferecer o conhecido fretado. O trabalhador chega a tempo e mais disposto.

Acontece em seguida: trabalhadores demitidos pedem nas indenizações as horas extras passadas nos fretados. Alegam que estão à disposição da empresa desde o momento em que apanham o ônibus, logo, é hora extra, dormindo.

Outra situação: a empresa resolve oferecer um café da manhã. Claro que o sujeito, para pegar o lanchão, tem que chegar meia hora antes de bater o ponto. É optativo, o funcionário pode comer em casa. Mas não. Em qualquer conflito, o trabalhador alega que a hora do lanche matinal é hora extra.

A tese, claro, é invenção de advogados trabalhistas. É argumento jurídico, sustentam, mas, vamos falar francamente: é um truque que não resiste ao bom senso.

Mas o leitor já desconfia. Não raro, a tese vence na Justiça do Trabalho. E quando esse tipo de processo começa a prosperar, a empresa resolve cancelar o fretado e o café da manhã.

Aí voltam os advogados para dizer que o benefício não pode mais ser retirado, porque já havia se incorporado aos vencimentos. Fica, pois, a empresa obrigada a oferecer o fretado e o lanche e a pagar horas extras nos dois casos.

Que os advogados formulem essas teses, vá lá, é da profissão, embora não pareça, digamos, ético.

Mas por que muitos juízes concedem as vantagens?

Aqui é mais ideologia. A seguinte: o papel do juiz não é interpretar e aplicar a lei, mas fazer justiça. E quem decide onde está a justiça? O juiz, claro. Mas se ele não precisa e não deve, alegam, observar a letra e o espírito da lei, a decisão torna-se subjetiva. Com critério: a decisão a favor do suposto mais fraco.

Quem é o mais fraco? O empregado, o segurado de um plano de saúde, o cidadão comum que demanda contra o banco ou qualquer grande empresa. Resumindo: qualquer demanda contra o capital é boa.

Em debates, já dividi mesas com juízes que garantiam: “Toda vez que tenho um caso entre o segurado e o plano de saúde, eu decido a favor do segurado, não importa se o procedimento está ou não está previsto no contrato; a vida não tem preço”.

Ora, a vida tem preço: quanto custa uma sala de UTI? Médicos e enfermeiros não trabalham de graça. O remédio custa dinheiro, mesmo sendo fornecido pelo Estado.

Neste caso, o juiz está apenas transferindo a conta para outras pessoas — outros segurados do plano, cujo preço sobe, ou os contribuintes, que pagam um pouco mais de imposto. Ou pacientes do SUS que ficam sem o seu medicamento porque o dinheiro foi aplicado em outros procedimentos mais caros, por decisão judicial.

Instala-se a confusão, e tudo funciona mal. Empresas não concedem benefícios porque estes podem gerar custos trabalhistas. A Justiça do Trabalho fica entupida com três milhões de processos por ano, gerando custos para o contribuinte (na forma de impostos para sustentar a instituição), para as empresas e para os trabalhadores.

Por trás de tudo, há uma visão autoritária, pela qual o Estado tem que tomar conta e proteger o trabalhador, o cidadão comum, ambos considerados incapazes. Isso é cultural.

O caso da Justiça do Trabalho é o mais evidente. E ali está também a evidência do equívoco. Leis e contratos existem para que a justiça seja feita de modo tão objetivo quanto possível. Está suposto que o legislador escreve leis para regular e organizar as relações sociais e os direitos individuais. Sempre há situações em que o juiz tem que interpretar qual lei e como se aplica ali.

Mas se o juiz entende que não precisa da lei para fazer justiça, instala-se a insegurança jurídica para todos — o que atrasa o país e trava negócios.

A ideia de que o trabalhador é incapaz de saber quais são seus direitos faz parte dessa visão autoritária. Assim como, por exemplo, a ideia de que o governo é que deve administrar a poupança do trabalhador, caso óbvio do FGTS. O dinheiro é da pessoa, mas quem dá a taxa de correção e decide sobre a aplicação são os tecnocratas e os políticos.

Aliás, basta ver a situação do FGTS para se verificar que o Estado é justamente o mais incompetente para gerir essas contas. Para não dizer corrupto.

Também faz parte dessa visão autoritária a lei que proibia que comerciantes e fregueses negociassem. O preço deveria ser sempre o mesmo, quer o pagamento fosse em dinheiro ou cartão, à vista ou dez vezes. Uma estupidez. Mas tinha e ainda tem muita gente dizendo que isso protegia o consumidor. Obrigando um a pagar mais para aliviar a conta do outro? E quem mesmo o Estado estava protegendo, o consumidor ou a empresa de cartão de crédito?

Tudo considerado, está correta essa proposta de reforma trabalhista. Diz que trabalhadores e empresas podem resolver livremente diversas questões.

Também está correta essa MP que permite “a diferenciação” de preços e condições de pagamento. Até acharam um jeito de escapar do ridículo que seria uma lei dizendo: é permitida a negociação de preços.

Também foi uma boa ideia liberar uma parte do FGTS. Mas ainda falta: o titular da conta deveria ter o direito de dizer onde vai ser aplicada.


“A gente não somos inútil”.”

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