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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Emergência fiscal




“Emergência fiscal
      
Por Ana Carla Abrão

Emergência é um termo que cai como uma luva na atual situação fiscal dos entes federados brasileiros, em particular dos Estados e municípios, que continuam – em sua ampla maioria – passando ao largo do processo de consolidação fiscal que começou a ganhar corpo na União em 2015 e se estabeleceu de forma clara a partir de meados de 2016. Bem verdade que mesmo na União esse movimento foi machucado pelos reajustes salariais do funcionalismo público federal aprovados na segunda metade de 2016, quando o País já estava afundado na sua maior recessão. Mas, se há algum lado bom nisso tudo, esses reajustes serviram para reforçar o descompasso que vem caracterizando a trajetória das despesas de pessoal no setor público no Brasil e para escancarar a dualidade do nosso mercado de trabalho – com o excesso de proteção de algumas categorias no setor público contrastando com a vulnerabilidade no setor privado.

As propostas de emenda constitucional (PEC), apresentadas pelo governo na última semana, jogam luz nessa situação ao se concentrarem no controle dos gastos públicos e em mecanismos que possam levar a uma melhor gestão fiscal de União, Estados e municípios. Uma delas, apelidada de PEC emergencial, visa à implantação de medidas transitórias e permanentes que reduzam gastos obrigatórios e, consequentemente, abram espaço para o aumento do investimento público. Afinal, os gastos públicos obrigatórios vêm crescendo de forma contínua enquanto os recursos para investimento mínguam a cada ano, comprimidos que estão por avanços nos gastos com pessoal – ativos e inativos, em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes.

A PEC emergencial se concentra em eliminar uma longa lista de aberrações fiscais que se acumularam ao longo do tempo. Boa parte dessas aberrações surgiu como reação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e encontrou um porto seguro nos Tribunais de Contas dos Estados e até mesmo no Supremo Tribunal Federal. É uma pena precisarmos de uma PEC para estabelecer conceitos que já deveriam estar consolidados, mas não é bem assim que funciona o Brasil depois de 1988. Há que se reconhecer, portanto, que esse conjunto de medidas enfrenta distorções conhecidas há anos e que merecem uma correção se quisermos avançar na direção de uma gestão fiscal responsável no Brasil. Lembremos, contudo, que o que vale não é o que entra no Congresso, e sim o que sai de lá. E o que sai dependerá da qualidade do texto que entrou e da capacidade política desse governo.

As medidas que constam da PEC emergencial são relativamente simples. Buscam reduzir o espaço de irresponsabilidade fiscal de gestores que usam o orçamento público como instrumento de distribuição de benesses via aumentos retroativos, vantagens, auxílios ou verbas indenizatórias que passam ao largo das restrições fiscais e impõem limitações e exigem avaliação de impacto das isenções tributárias, corrigindo uma tendência de se distribuir outro tanto dos orçamentos públicos para setores específicos, sem data de validade e sem nenhuma garantia de retorno social. Além disso, a PEC coloca os poderes autônomos na mesma linha do Executivo, chamando-os à sua responsabilidade fiscal e corrigindo o tratamento até aqui desigual em que Judiciário e Legislativo (principalmente nos entes subnacionais) ignoram a crise e deixam para os orçamentos da saúde, educação e segurança pública toda a conta do desequilíbrio fiscal.

Mas é na situação de emergência fiscal que algumas medidas ganham relevância ainda maior. Tanto pela linha de receita – com a vedação à concessão ou ampliação de incentivos de natureza tributária – como na de despesas (com o congelamento dos gastos com pessoal e a redução da jornada de trabalho com proporcional redução de salários), devolve-se ao gestor público mecanismos de correção dos desequilíbrios fiscais, alguns deles que lhe foram suprimidos por diversas ações diretas de inconstitucionalidade que mutilaram a LRF desde sua promulgação.

Causa espanto, contudo, a exclusão dos membros do Judiciário, do Ministério Público, da carreira diplomática e das carreiras policiais das vedações a promoções e progressões no regime de emergência fiscal. Esse ponto mostra que, mesmo quando o conceito correto prevalece, não resistimos às pressões corporativistas e tendemos a reforçar as castas e os privilégios num País em que a maioria agoniza. Ou seja, na emergência fiscal de um País quebrado, são sempre os mesmos a conseguir tratamento especial enquanto a grande maioria agoniza na fila sem direito a atendimento.”

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