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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Ditadura, nem com o Papa Francisco...




“O Judiciário e o discurso do golpe

Luiz Sergio Fernandes de Souza

Assiste-se, na atual cena político-institucional brasileira, a uma situação de impasse. De um lado, a necessidade da renovação política – diante do grave quadro de deterioração da vida partidária no País – e, de outro, a notória incapacidade de superação da crise, à falta de mecanismos que garantam a efetiva participação popular no processo político, sem a qual não haverá mudança substantiva. E as dificuldades no campo das relações econômicas, das ações voltadas para a educação, a saúde, a habitação e a segurança pública – para citar alguns exemplos – também se explicam na base do mesmo diagnóstico: ausência de adesão da sociedade a um modelo político historicamente construído de cima para baixo. (Ver o editorial “O altar da salvação nacional”, na página ao lado.)

Frustradas as expectativas em torno da representação política, passou o Poder Judiciário a assumir, em certa medida, papéis tradicionalmente reservados ao Poder Legislativo. O controle jurisdicional da moralidade administrativa substituiu formas de legitimação finalista, pertencentes à esfera da ética política, por uma disciplina dos meios, estabelecida em regras próprias, autárquicas, diferenciação que mostra um déficit da prestação do jurídico para o político. Vale dizer, conquanto possa o político fundar o jurídico (precisamente como se deu com o alargamento do papel da jurisdição na Constituição de 1988), o jurídico não pode fundar o político (ressalvada a concepção jusnaturalista).

O Judiciário, de fato, vem sendo chamado a arbitrar a política, o que dá mostra da incapacidade do Parlamento de assumir o papel que lhe cabe. Sucede que, ao aceitar o desafio, a Justiça põe-se na mira da retórica política, que passa a desqualificar a atividade jurisdicional sob o argumento da ausência de legitimidade e imparcialidade. A artimanha de certos políticos, diante das acusações criminais que lhes são feitas, pode ser entendida neste contexto. Aproveitando-se de uma certa borradura no limite entre o jurídico e a política, a autodefesa coloca em crise a autoridade do julgador, a quem o réu passa a interpelar como se houvesse um debate.

A estratégia, assim descrita, articula-se de duas formas. Primeiramente, trata-se de levar para o campo jurídico a ação política, cujo discurso exige competências próprias, às quais nem sempre se ajusta o discurso judicial. Com isso, interpreta-se como arbítrio aquilo que é discricionariedade do julgador (os casos de desobediência civil ilustram bem a dificuldade do Judiciário em dar respostas a esse tipo de ação instrumental).

Depois, procura-se “editar” a cena judicial a fim de construir, perante a opinião pública, a imagem do homem perseguido, mártir das causas populares.

O agir estratégico, no caso, cumpre duas funções. Do prisma processual, oferece meios para a ressignificação dos fatos, sedimentando o caminho para a absolvição do réu. De outro ângulo, na interface com a opinião pública e a grande mídia, ao promover a desconstrução da autoridade do juiz, colocando em crise a chamada legitimação pelo procedimento, a ação instrumental permite devolver ao Legislativo e ao Executivo o protagonismo da cena política. Mas esta retroalimentação do sistema político, cujo repertório já se revelara, no momento anterior, insuficiente para atender às demandas sociais, longe de resolver o impasse da vida político-institucional brasileira, aprofunda a crise.

Nesse quadro de incertezas, em que também se inscrevem a judicialização da política e a narrativa da politização do Judiciário, até mesmo a atuação jurisdicional que se desenvolva nos moldes clássicos pode ser confrontada pelo discurso deslegitimador, sem que o Judiciário, não familiarizado com os códigos da política, se veja em condições de dar tratamento adequado a esse tipo de argumentação. O discurso do golpe, que cresce à medida que se aproxima o pleito eleitoral de 2018, orienta-se precisamente nessa direção.

Quer-se fazer crer que há uma ditadura do Judiciário no País, pois a magistratura, que não tem mandato popular, ao chamar para si a atividade política, investe contra a separação dos Poderes, violando princípio fundamental da República. A falácia material não resiste ao exame da teoria política e da teoria geral do Estado.

Dividem-se as funções do Estado, nunca o poder mesmo, indivisível por definição. Golpe de Estado haveria se fosse dissolvido o Parlamento ou anulado o Executivo, hipótese na qual o sistema deixaria de reconhecer a si próprio. Intervencionismo judicial na vida política do País existiria se o Judiciário, abandonando a função de dizer o Direito quando provocado, passasse a legislar ou a gerir a coisa pública.

Ao afirmar, a esta altura da grave crise brasileira, que estaria em curso um plano para tornar inviáveis candidaturas nas eleições de 2018, busca-se, mais uma vez, desqualificar a legitimidade racional para lançar um apelo à emoção, o que remete a formas de legitimidade carismática, típicas do populismo. Se as práticas político-partidárias foram cooptadas por infratores da lei, se o sistema político se viu colonizado pela ação dos que pretendem destruir a política, sem condições de desenvolver mecanismos de reconhecimento e diferenciação, cabe ao Estado, uno e indivisível, lançando mão do que resta de racionalidade, cumprir o seu papel. E o Judiciário terá de fazê-lo por meio de códigos próprios, tratando como ilícito (conduta para a qual a norma prevê sanção) o que os réus querem ver reconhecido como mera dissensão político-ideológica.”

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“Intervenção, legalidade, legitimidade e estabilidade

Luiz Eduardo Rocha Paiva

Muito se discute sobre a possibilidade, necessidade e legalidade de uma intervenção militar para combater a corrupção, retomar o desenvolvimento e evitar uma convulsão social. (Ver o editorial “O altar da salvação nacional”, na página ao lado.)

O artigo 142 da Constituição federal define a missão das Forças Armadas, estabelecendo que elas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O artigo deixava dúvida se o emprego das Forças poderia ser determinado diretamente pelo Judiciário e pelo Legislativo, haja vista a subordinação das Forças Armadas à autoridade suprema do presidente da República. Essa lacuna foi parcialmente preenchida com a Lei Complementar 97/1999, que em seu artigo 15, § 1.º, diz: “Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados”. A lei não eliminou a possibilidade de um impasse institucional caso o Judiciário ou o Legislativo requeiram o emprego das Forças Armadas e o presidente se recuse a dar a respectiva ordem, pois o Brasil não está imune ao conflito entre os Poderes da União, como se vê no atual contexto político.

Está claro, porém, não haver nenhum dispositivo legal que autorize o emprego ou a intervenção das Forças Armadas por iniciativa própria. Aliás, nesse caso, quem assumiria o comando das Forças? O comandante da Marinha, o do Exército ou o da Aeronáutica? Haveria consenso? Em 1964 o Exército conduziu o movimento civil-militar de 31 de março, mas o contexto político era diferente. Por outro lado, houve intervenções militares em algumas situações de grave crise política, a despeito de, salvo melhor juízo, nunca ter existido tal dispositivo legal.

No Brasil, indivíduos e grupos poderosos vêm usando a lei, ou a prerrogativa de legislar, com o propósito de auferir vantagens injustificáveis, portanto, ilegítimas. A sociedade e as instituições confiáveis precisam tomar atitudes resolutas para, licitamente, se livrarem das lideranças corruptas, cujas permanência no poder e atuação prepotente e nociva podem levar o País a uma desastrosa convulsão política e social, pois tolerância tem limite.

A intervenção militar será legítima e justificável, mesmo sem amparo legal, caso o agravamento da crise política, econômica, social e moral resulte na falência dos Poderes da União, seguida de grave instabilidade institucional com risco de guerra civil, ruptura da unidade política, quebra do regime democrático e perda de soberania pelo Estado. Esse processo revolucionário já foi propugnado, publicamente, por líderes de movimentos pseudossociais e políticos de ideologia socialista radical, todos investindo constantemente na divisão da sociedade.

Em tal quadro de anomia, as Forças Armadas tomarão a iniciativa para recuperar a estabilidade no País, neutralizando forças adversas, pacificando a sociedade, assegurando a sobrevivência da Nação, preservando a democracia e restabelecendo a autoridade do Estado após livrá-lo das lideranças deletérias. São ações inerentes às missões constitucionais de defesa da Pátria, não restrita aos conflitos externos, e de garantia dos Poderes constitucionais, da lei e da ordem.

O Executivo e o Legislativo, profundamente desacreditados pelo envolvimento de altos escalões em inimagináveis escândalos de corrupção, perderam a credibilidade para governar e legislar. Embora moralmente desgastadas, as lideranças políticas têm força para tentar deter a Lava Jato e outras operações congêneres, escapar da Justiça e manter seu ilegítimo status de poder. São visíveis as manobras insidiosas da velha ordem política patrimonialista fisiológica e da liderança socialista radical, cuja aliança afundou o País em 13 anos de governo.

Pela credibilidade da presidente do STF e da maioria dos ministros, a Alta Corte tem autoridade moral tanto para dissuadir essas manobras insidiosas quanto para encontrar caminhos legais e legítimos que permitam acelerar os processos das operações de limpeza moral, como a citada Lava Jato. Não fossem o foro especial e os meandros de uma Justiça lenta e leniente, o País já teria avançado muito mais em sua higienização política.

Por sua vez, a sociedade, hoje descrente, tenha consciência de que, para traçar seu destino, precisa manter constante pressão para sanear instituições fisiológicas, que não cumprem a obrigação de defender interesses coletivos. Não se iluda a liderança nacional. A apatia da Nação pode ser aparente e inercial, explodindo como uma bomba se algo ou alguém acender o pavio.

Na verdade, só o STF e a sociedade conseguirão deter o agravamento da crise atual, que, em médio prazo, poderá levar as Forças Armadas a tomarem atitudes indesejadas, mas pleiteadas por significativa parcela da população.

O Brasil não pode continuar sangrando indefinidamente, pois isso aumenta a descrença no futuro, retarda a retomada do desenvolvimento econômico e ameaça a estabilidade política e social.

O comandante do Exército estabeleceu a legalidade, a legitimidade e a estabilidade como cláusulas pétreas para guiar a instituição, mas a mensagem se estende, também, à sociedade e à liderança nacional. Que tenham visão de futuro e responsabilidade cívica e política para impedir que a legalidade continue sendo corrompida pela ilegitimidade, assim desestabilizando o País.

As cláusulas pétreas são pilares que precisam ser rígidos, sendo os Poderes da União e a sociedade os responsáveis pela firmeza do tripé.”

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AGD comenta:

A crise brasileira permite várias soluções. Hoje, a mais difícil ainda é manter nossas instituições funcionando, dentro da originalidade da Constituição de 88. Até agora estamos tentando, e como ainda não apelamos para soluções radicais, parece que está funcionando.

O editorial do Estadão que é um comentário de duas soluções dadas pelos textos logo abaixo dele, aí em cima, procurar fazem uma análise das ideias neles envolvidas. Pelo que eu entendi, seria duas formas de ditaturas que sempre aparecem nestas horas de crise.

Uma é a ditatura do judiciário, que Ruy Barbosa disse ser a pior de todas, porque não se tem a quem recorrer, a não ser a Deus. A outra, uma ditadura militar, que já tivemos, e com mil e uma boas intenções. O problema é que as intenções iniciais são deturpada pelo uso do poder, e este filme nós já vimos.

Atualmente,  o quadro que se apresenta é tão ruim que estas ideias parecem resolver tudo. Mas, quem estuda história sabe que isto é apenas uma ilusão. Talvez, dizer realmente o que seja uma ditadura do judiciário ou uma ditadura militar, fosse a grande coisa a fazer.


A outra ideia é ter esperança no Brasil e em seu povo, e nas instituições que criamos nos últimos tempos e nos ver longe de qualquer tipo de ditadura. Ditador, nem o Papa Francisco, e nem mesmo o seu chefe. 

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